A partir da promulgação da Lei Orgânica da Saúde nº8080/1990, o Sistema Único de Saúde (SUS) foi instituído, com o qual, orientado pelos princípios doutrinários de universalidade, integralidade e equidade, e pelos princípios operacionais de descentralização, regionalização e hierarquização e participação social, buscava-se prestar serviços de assistência à saúde para a população brasileira.
Assim, ao longo dos 31 anos de publicação da lei, ocorreram várias transformações políticas, sociais, econômicas e epidemiológicas, bem como a alteração no conceito de saúde, as quais foram responsáveis pela reorientação do modelo de assistência. De um modelo biomédico, centrado em tratamentos curativos e de alto custo, o atual modelo preza pela promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, atentando-se aos determinantes sociais do processo saúde-doença, cujos níveis vão desde o individual até o macro social.
Logo, nesta nova concepção de assistência, o nutricionista pode realizar ações pautadas nos princípios e práticas da educação alimentar e nutricional para promover saúde e estimular práticas de vida positivas entre as pessoas, como incentivar a leitura do rótulo de produtos alimentares, por exemplo.
Agora, que tal revisar seus conhecimentos sobre educação alimentar e nutricional e desvendar um pouco mais sobre rótulos alimentares? Vem comigo!
1- O QUE É A EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL?
A educação alimentar e nutricional (EAN) configura-se como uma importante estratégia de promoção de saúde, da Segurança Alimentar E Nutricional (SAN) e do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), pois, através da instrução contínua e permanente, multiprofissional e transdisciplinar, a população é incentivada a assumir práticas alimentares positivas, abarcando desde a cadeia produtiva dos alimentos até os determinantes comportamentais do público consumidor.
Desta maneira, a partir da utilização de recursos e exercícios de caracteres educacionais problematizadores, a EAN busca prevenir e amenizar a prevalência dos agravos alimentares correntes no país, preservar as culturas alimentares brasileiras e conscientizar os indivíduos sobre suas escolhas alimentares.
2- EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL E A ROTULAGEM DOS ALIMENTOS
No presente contexto de elevada taxa de mortalidade ocasionada pelas doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), sobretudo câncer, diabetes, doenças cardiovasculares e doenças respiratórias crônicas, embora sejam desordens de causa multifatorial, a qualidade da alimentação é fator determinante para a prevenção, controle e prognóstico dessas moléstias.
Segundo o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis no Brasil, para mudar o cenário de morbimortalidade associado às DCNT, a realização de intervenções que orientem e estimulem bons hábitos e a ingesta de alimentos seguros saudáveis e sustentáveis, deve sempre compor o plano de ação de profissionais e gestores de saúde, e caberá ao Governo elaborar políticas públicas que desincentivem a aquisição e o consumo de produtos danosos à saúde.
Neste sentido, conforme a Estratégia Global em Alimentação Saudável, Atividade Física e Saúde, como exemplo de ação de saúde pública, já que é direito do consumidor ter acesso às informações sobre os produtos que consome, compete ao Estado estabelecer rotulagem padronizada, coesa e acessível, que informe sobre os benefícios, os malefícios e a composição dos alimentos e, a partir da aplicação dos princípios da EAN, os profissionais de saúde devem auxiliar o entendimento desses dados e a tomada de decisão pela população.
3– O QUE HÁ DE NOVO SOBRE OS RÓTULOS NUTRICIONAIS?
Ainda que as informações nutricionais sejam bastante difundidas entre os profissionais de saúde, é sempre bom revisitá-las para entender as principais atualizações e saber repassar adequadamente as informações aos seus pacientes. Sendo assim, de acordo com o proposto pela RDC nº 429 e a IN nº 75, publicadas em 8 de outubro de 2020:
- Os produtos deverão apresentar, na parte dianteira da embalagem, uma sinalização de lupa para alertar sobre o alto teor de três nutrientes no produto: gorduras saturadas, sódio e açúcar adicionado. Conforme os modelos abaixo:
- Para ser classificado como contendo alto teor de algum nutriente, o alimento sólido ou semissólido deverá conter valores iguais ou maiores a 15g de açúcares adicionados, a 6g de gordura saturada e a 600mg de sódio por 100g do alimento; quando o alimento for líquido, os valores deverão ser maiores ou iguais a 7,5g de açúcares adicionados, a 3g de gorduras saturadas e a 300mg de sódio por 100ml do alimento.
- A tabela nutricional deverá estar em lugar de acessível à leitura na embalagem, sendo composta somente por letras pretas com fundo branco, com letras Arial ou Helvética, de tamanho mínimo de 8, porém, quando o espaço disponível for insuficiente, o tamanho pode ser reduzido para 6.
- A tabela nutricional também deverá apresentar a quantidade de açúcares totais e adicionados, os valores energético e nutricional referentes a 100g ou 100 ml do alimento, além dos valores correspondentes à porção, e o número de porções por embalagem.
- Tais regras se estendem aos sucos, refrigerantes, chás prontos e bebidas desalcoolizadas.
- A tabela nutricional é voluntária para: bebidas alcoólicas, podendo estas declararem apenas o valor energético; gelo destinado ao consumo humano; alimentos em embalagens cuja superfície visível disponível para a rotulagem seja igual ou inferior a 100cm2; alimentos embalados no ponto de venda, a pedido do consumidor; alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados e comercializados no próprio estabelecimento.
- A tabela também é voluntária quando não houver acréscimo de nutrientes que alterem, de forma significativa, o valor nutricional de: frutas, verduras, legumes, tubérculos, cereais, oleaginosas, sementes, cogumelos, especiarias, café, espécies vegetais para o preparo de chás, carnes e pescados embalados, refrigerados ou congelados, e vinagre.
Portanto, com o crescente consumo de alimentos industrializados, os quais são caracterizados pelo desequilíbrio de calorias, macro e micronutrientes, aprender a ler os rótulos dos alimentos é fundamental para que o indivíduo ganhe autonomia e sinta-se capaz de fazer as suas próprias escolhas alimentares.
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REFERÊNCIA
1. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Departamento de Estruturação e Integração dos Sistemas Públicos Agroalimentares. Conselho Federal de Nutricionistas. Princípios e Práticas para Educação Alimentar e Nutricional. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social, 2018.
2. CEBALLOS, Albanita Gomes da Costa. Modelos conceituais de saúde, determinação social do processo saúde e doença, promoção da saúde. Recife: [s. n.], 2015.
3. VIANA, Ana Luiza D’Ávila; POZ, Mario Roberto Dal. A Reforma do Sistema de Saúde no Brasil e o Programa de Saúde da Família. PHYSIS: Rev. Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 15, suppl., p. 225-264, 2005.
4. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis. Plano de ações estratégicas para o enfrentamento das doenças crônicas e agravos não transmissíveis no Brasil: 2021-2030. Brasília: Ministério da saúde, 2020.
5. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Estratégia Global em Alimentação Saudável, Atividade Física e Saúde. In: ASSEMBLÉIA MUNDIAL DA SAÚDE, WHA57.17, 22 mai. 2004. Resolução. Tradução Não Oficial de Coordenação Geral de Alimentação e Nutrição, Ministério da Saúde. Brasília: Coordenação Geral de Alimentação e Nutrição, Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: < http://189.28.128.100/nutricao/docs/geral/ebPortugues.pdf>. Acesso em: 26 set. 2021.
6. SANTOS, C. M. B. et al. Experiência de extensão: “Rotulagem nutricional: conheça o que você consome”. Rev. Ciênc. Ext., v.12, n.4, p.160-173, 2016.
7. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência de Vigilância Sanitária. RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020. Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Diário Oficial da União, Brasília, DF, n. 195, 9 out. 2020. Disponível em: < http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/3882585/RDC_429_2020_.pdf/9dc15f3a-db4c-4d3f-90d8-ef4b80537380>. Acesso em: 27 set. 2021.
8. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência de Vigilância Sanitária. IN nº 75, de 8 de outubro de 2020. Estabelece os requisitos técnicos para a declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Diário Oficial da União, Brasília, DF, n. 195, 9 out. 2020. Disponível em: < http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/3882585/IN_75_2020_COMP.pdf/e89784b5-ed18-4bdd-a4d4-139724a56d4d>. Acesso em: 27 set. 2021.