Saúde pública: tópicos recorrentes em provas de residência | Colunista

Olá, Nutri. Tudo bem?

Hoje falaremos de um assunto importante e que fará diferença na sua aprovação para um programa de residência multiprofissional. Os temas de saúde pública são assuntos obrigatórios nos processos seletivos e abrangem uma infinidade de tópicos que vão desde a história da saúde pública no Brasil até as políticas que compõe o Sistema Único de Saúde.

Em nossa conversa, abordaremos os 3 assuntos mais cobrados nas provas de residência sobre esse tema e ao final, resolveremos juntos, uma questão sobre Saúde Pública.

Vamos nessa?

Top 3 dos assuntos mais cobrados sobre Saúde Pública

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1. História da Saúde Pública no Brasil

Se você acredita que a assistência à saúde, sempre foi realizada baseada no que é preconizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), está enganado. Para se chegar a garantia do direito a saúde que temos hoje, uma grande luta social foi travada e diversos atores participaram de um movimento de luta pela garantia da universalidade da assistência à saúde.

Como tópicos importantes sobre esse assunto, destaco os modelos de previdência social, o Movimento da Reforma Sanitária e a 8ª Conferência Nacional de Saúde. Os modelos de previdência social, se dividiam em CAPS, IAPS, INPS e INAMPS.

Os CAPS, foram criados através da Lei Eloy Chaves e são tidos como o primeiro sistema previdenciário brasileiro e sua atuação se restringia às empresas. Posteriormente, temos os IAPS, que estavam vinculados aos trabalhadores de determinadas categorias profissionais e não mais as empresas.

Os INPS foram a unificação dos IAPS e os INAMPS iam na mesma linha de atuação dos demais sistemas previdenciários, com assistência médica limitada aos trabalhadores formais. Sobre o Movimento da Reforma Sanitária, lembre-se do contexto de luta e busca por mudanças na área da saúde.

Diversos grupos e movimentos sociais, dentre eles grupos profissionais e movimentos estudantis, lutavam por uma reforma no sistema de saúde da época, sendo uma de suas pautas, a universalidade da assistência à saúde. A 8ª Conferência Nacional de Saúde, foi a primeira com participação popular, anteriormente os debates se restringiam aos deputados, senadores e autoridades do setor.

Reunindo mais de 4 mil pessoas impulsionadas pelo Movimento da Reforma Sanitária, essa Conferência trouxe a discussão da concepção ampliada de saúde e o princípio da saúde como direito universal e dever do estado.

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2. Constituição Federal: artigos 196 a 200

A Constituição Federal de 1988, recebeu o nome de constituição cidadã devido ao estabelecimento da saúde como direito de todos e dever do Estado, com assistência à saúde de caráter universal e gestão descentralizada.

Os artigos 196 a 200 são os mais cobrados em provas de residência, veja cada um deles.

Art. 196: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 197: São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado

Art. 198:  As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I – Descentralização com direção única em cada esfera de governo;

II – Atendimento integral, com prioridade as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III – Participação da comunidade.

Não confunda, os princípios e diretrizes do SUS são muito cobrados nas provas e tendem a gerar dúvidas entre os respondentes. Os princípios são a base filosófica e ideológica do SUS, já as diretrizes, são as estratégias e os meios de organização do sistema para a sua concretização.

Art. 199: A assistência à saúde é livre a iniciativa privada.

As instituições privadas poderão participar do SUS em caráter complementar, mediante contrato de direito público ou convênio. As entidades filantrópicas e sem fins lucrativos tem preferência na participação.

Art. 200:  Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

I – Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

II – Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

III – Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

IV – Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

V – Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

VI – Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

VII – Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

VIII – Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

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3. Leis Orgânicas da Saúde

A lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, conhecida como lei orgânica da saúde, foi elaborada com o intuito de regulamentar o SUS, dispondo sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e outras providências.

Essa lei, abrange uma infinidade de pontos de destaque, sendo importante realizar a leitura completa da mesma. Para efeitos desse texto, focaremos em dois pontos: os objetivos do SUS e os princípios que regem o sistema.

Os objetivos trazidos pela lei, são três:

I – A identificação e comunicação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde (lembra deles? São fatores sociais, econômicos, culturais, étnicos/raciais, comportamentais que influenciam a ocorrência de problemas de saúde na população, a alimentação é um desses fatores);

II – A formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, as condições indispensáveis ao pleno exercício da saúde;

III – A assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas (o foco do sistema não é apenas a cura de doenças, mas também a prevenção e promoção da saúde).

Além disso, as ações e os serviços que integram o SUS devem obedecer uma gama de princípios, sendo eles: a universalidade, integralidade, equidade, preservação da autonomia, direito à informação, divulgação de informações, utilização da epidemiologia para estabelecimento de prioridades, participação da comunidade, descentralização (regionalização e hierarquização).

Já a lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que também é considerada lei orgânica de saúde, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e outras providências.

A participação da comunidade, aparece em várias ocasiões no sistema e essa lei veio para estabelecer os dois principais mecanismos de participação da comunidade na gestão do SUS, as Conferências e Conselhos de Saúde.

Os Conselhos de Saúde têm caráter permanente e deliberativo e atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente. As Conferências de Saúde se reúnem a cada quatro anos, com o objetivo de avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde.

Em ambas as instâncias, a representação dos usuários é paritária em relação aos demais segmentos. Isso quer dizer, que os usuários do sistema correspondem a 50% dos representantes nos conselhos ou conferências e os demais 50% são divididos em: 25% de trabalhadores da saúde e 25% de representantes do governo, de prestadores de serviços privados, conveniados ou sem fins lucrativos.

Agora que você já conhece um pouco mais sobre os principais tópicos de saúde pública cobrados em seletivos de residência, que tal treinarmos com uma questão de um exame anterior?

(Residência multiprofissional – Hospital Universitário de Brasília, 2021) Acerca dos princípios e das diretrizes do SUS, julgue os itens a seguir.

No conjunto das legislações que regem o SUS, são apresentados simultaneamente como princípios e diretrizes a descentralização, a integralidade no atendimento e a participação da comunidade.

Na análise das diretrizes (trazidas pela Constituição de 1988) e dos princípios (Lei nº 8.080/90) é possível observar a presença da descentralização, da integralidade e da participação da comunidade em ambos aspectos.

Logo, eles devem ser respeitados na definição de estratégias e meios de organização das atividades que fazem parte do sistema e também nas bases ideológicas do SUS.

Resposta: Certo

Link para a prova completa: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/HUB_21_MULTIPROFISSIONAL/arquivos/MATRIZ_CARGO_4.PDF

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E aí, nutri?

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Aproveite e explore a legislação, conheça os documentos de órgãos oficiais como o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Saúde e invista na resolução de questões.

Um beijo, Nutri Camila Azevedo.

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Referências

BRASIL. Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, 1990.

BRASIL. Lei nº8.142, de 28 de dezembro de 1980. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Brasília, 1990.

BRASIL. 8ª Conferência Nacional de Saúde: relatório final. Brasília, 1986.

Site: https://conselho.saude.gov.br/ultimas-noticias-cns/592-8-conferencia-nacional-de-saude-quando-o-sus-ganhou-forma

Site: https://portal.fiocruz.br/linha-do-tempo

PAIM, Jairnilson. O que é o SUS. SciELO-Editora FIOCRUZ, 2009. Disponível em: http://www.livrosinterativoseditora.fiocruz.br/sus/

Por Sanar

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