Como é cobrado o código de ética do nutricionista nos concursos? | Colunista

Advento das redes sociais tem sido cada vez mais necessário para divulgação do trabalho dos profissionais da área da saúde. As informações são rápidas, objetivas e geralmente o foco é o engajamento e a disseminação das informações sejam positivas ou negativas. Mas pensando em provas de concursos e seleções, vale a reflexão: Você nutricionista conhece realmente o seu Código de Ética e de Conduta profissional?

Pois bem, de forma breve trago para você, alguns pontos de destaque da Resolução CFN Nº 599, de 25 de fevereiro de 2018.

Esta resolução aprova o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista.

Ao se preparar para as questões, são comuns em provas:

– Permissões

– Proibições (veto)

– Direitos e deveres

Principais direitos que caem nas provas:

Principais proibições (veto) que caem em provas:

DICA: Direito é tudo aquilo permitido a ser feito. Já o dever é a obrigação ligada a isso. Ex: É um direito do nutricionista emitir um atestado de comparecimento à consulta nutricional, mas é uma obrigação que esse documento além de conter as informações essenciais (nome do paciente, nome do profissional, CRN, data etc.) deve conter informações verídicas.

Fique atento!

No artigo 36 declara que é dever do nutricionista realizar em consulta PRESENCIAL a avaliação e o diagnóstico nutricional de indivíduos sob sua responsabilidade profissional.

Mas devido a pandemia de COVID 19, o CFN emitiu uma nova resolução (Resolução CFN Nº 646, de 18 de março de 2020 onde suspendia até o dia 31/08/2020 o disposto no artigo 36. Em seguida, o quadro epidemiológico do país não evoluía, então em 21/08/2020, lança novamente outra resolução (Resolução CFN Nº 660) suspendendo até o dia 28 de fevereiro de 2021 o disposto no artigo 36 da Resolução CFN nº 599.

Foi lançado também outra resolução de nº 666, de 30 de setembro de 2020 que define e disciplina a tele consulta como forma de realização da consulta de nutrição por meio de tecnologias da informação e comunicação durante a pandemia da Covid 19 e institui o Cadastro Nacional de Nutricionistas para Tele consulta (e-Nutricionista).

Então, cuidado que essas revogações e novidades podem cair nas provas de seleções e concursos!

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REFERÊNCIAS

CFN – CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS. Código de Ética e de Conduta do Nutricionista. Resolução CFN Nº 599/2018, fevereiro de 2018. Brasília: CFN.

CFN – CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS. Define e disciplina a tele consulta como forma de realização da consulta de nutrição por meio de tecnologias da informação e da comunicação durante a pandemia da Covid-19 e institui o Cadastro Nacional de Nutricionistas para Tele consulta (e-Nutricionista) . Resolução CFN Nº 666/2020, setembro de 2020. Brasília: CFN.

Por Sanar

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