Descomplicando a lei nº 8.80: objetivos e atribuições do SUS | Colunista

Você já deve ter ouvido falar da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, ela, em conjunto com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, regulamentam o Sistema Único de Saúde e recebem o nome de Leis Orgânicas de Saúde

Essas leis, regulamentaram as ações de saúde em todo o território nacional e a 8.080, objeto do nosso estudo de hoje, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

De acordo com esta lei, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover condições para o alcance desse direito. Ou seja, o Estado deve formular e executar políticas que reduzam os riscos de desenvolvimento de doenças e agravos, além de ações de promoção, proteção e recuperação. 

Outro ponto de destaque é que a saúde apresenta condicionantes e determinantes, você sabe o que isso significa? Significa que diferentes fatores influenciam, afetam e/ou determinam a saúde dos povos e cidadãos. A alimentação, moradia, saneamento básico, educação, trabalho, renda, transporte são alguns dos exemplos. 

Para conhecer mais sobre esse tema, segue uma dica de vídeo: 

Em seu Art. 5º, os objetivos do sistema são elencados, três pontos são apresentados: 

  • A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
  • A formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, as condições indispensáveis ao pleno exercício da saúde;
  • A assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

Dito isso, chegamos a um ponto importante, o campo de atuação do sistema. Será que as ações são voltadas apenas para a assistência hospitalar, com internações e procedimentos cirúrgicos?

Se você respondeu “não”, você está certo (a). A lei orgânica nº 8.080 prevê a execução de ações em diferentes áreas. Vamos conhecer algumas delas?  

Vigilância Sanitária

Consiste em um conjunto de ações que são capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. 

Estão inseridos controle de bens e consumos que, direta ou indiretamente, se relacionam com a saúde (medicamentos, alimentos, cosméticos, produtos de limpeza) em todas as etapas de sua produção até o consumo. E também o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde (restaurantes, farmácias, hospitais, asilos, presídios, laboratórios). 

Um exemplo recente e que tem sido falado nas mídias quase que diariamente, é a liberação de registro, estudos clínicos e uso emergencial de vacinas contra a Covid-19, sem essa atuação, a vacinação em massa na pandemia, estaria comprometida. 

Você pode saber um pouco mais sobre a vigilância sanitária e toda sua abrangência, acessando o site da ANVISA:  https://www.gov.br/anvisa/pt-br

Vigilância Epidemiológica

Definida como o conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.

Suas funções vão desde a coleta, processamento e análise de dados, até a recomendação de medidas de controle, promoção de ações e divulgação de informações. 

Um exemplo de atividade realizada por essa vigilância, são as notificações de doenças e agravos que estão presentes na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 

Essa notificação permite o conhecimento de informações sobre doenças/agravos/eventos e poderá subsidiar a tomada de decisão dos gestores do SUS, o diagnóstico que determinada doença/agravo está ocorrendo de forma recorrente em determinados lugares, o monitoramento de casos, a divulgação de conhecimento para prevenção e controle, dentre outros. 

Para saber quais doenças/agravos/eventos fazem parte dessa lista, acesse: 

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2020/prt0264_19_02_2020.html

Saúde do Trabalhador

Para fins da lei, ela é definida como um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho. 

Sua abrangência vai desde a assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho, avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde, participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas, dentre outras. 

Na definição, você deve ter percebido a presença da vigilância sanitária e epidemiológica, que relação elas têm com a saúde do trabalhador? A sanitária, por exemplo, atua na vigilância dos ambientes de trabalho, fiscalizando empresas e assegurando que a saúde dos trabalhadores não corra nenhum risco decorrente desse ambiente e dos processos utilizados. 

Já a epidemiológica, coordena procedimentos técnicos para sistematização da informação e notificação compulsória das doenças e agravos relacionados ao trabalho, buscando conhecer o perfil de morbimortalidade dessa população. 

Importante lembrar que as atuações trazidas ao longo desse texto, são apenas alguns dos exemplos elencados na lei nº 8.080, ao acessar o conteúdo na íntegra, você irá notar a presença de outras atividades. 

Por fim, convido você a refletir sobre a abrangência do sistema e como ele impacta na sua vida pessoal e coletiva, já parou para pensar o quanto você usa o SUS? Pois é! Ele é imenso, abrangente e é de todos os brasileiros. 

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Referências 

BRASIL. Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, 1990.

BRASIL. COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO DA EPIDEMIOLOGIA EM SERVIÇOS. SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia de vigilância em saúde. 2017. 

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_saude_3ed.pdf

CARRAPATO, Pedro; CORREIA, Pedro; GARCIA, Bruno. Determinante da saúde no Brasil: a procura da equidade na saúde. Saúde e Sociedade, v. 26, p. 676-689, 2017.

Quando você usa o SUS? http://bvsms.saude.gov.br/ultimas-noticias/319-quando-voce-usa-o-sus

Por Sanar

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