Comissão de Trabalho aprova lei que permite mães amamentarem durante prova de concurso

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3220/15, do senador José Medeiros (PSD-MT), que assegura às mães o direito de amamentar seus filhos de até seis meses durante a realização de concursos públicos federais.

 

Segundo a lei, a mãe indicará um acompanhante responsável pela guarda do lactente no período das provas. Esse acompanhante, que deverá chegar ao local até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficará com a criança em local próximo, reservado à amamentação.

 

A mãe terá o direito de amamentar cada filho, se tiver mais de um, em intervalos de duas horas, por até 30 minutos cada um. O tempo despendido será compensado na realização da prova. Durante a amamentação, a mãe deve ser acompanhada por um fiscal.

 

Para a deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora na comissão, não há atitude mais nobre de uma mãe para com seu filho que o amamentar. “A mulher, da qual a criança depende, não terá condições idênticas de competição nos concursos públicos se não puder amamentar seu filho durante a realização das provas”, disse. Acrescentou também que a proposta é mais uma forma da administração pública demonstrar a importância da amamentação.

 

Solicitação prévia

 

Conforme o texto aprovado, só será garantido o direito à amamentação às mães que solicitarem a autorização previamente aos organizadores do concurso, de acordo com o prazo a ser determinado em edital.

 

Muitos editais atualmente já preveem a possibilidade da candidata amamentar e de haver um acompanhante para ficar com o bebê durante a prova. O projeto do senador José Medeiros torna essa possibilidade lei.

 

Fonte: Câmara Notícias

 

Por Sanar

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