A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3220/15, do senador José Medeiros (PSD-MT), que assegura às mães o direito de amamentar seus filhos de até seis meses durante a realização de concursos públicos federais.
Segundo a lei, a mãe indicará um acompanhante responsável pela guarda do lactente no período das provas. Esse acompanhante, que deverá chegar ao local até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficará com a criança em local próximo, reservado à amamentação.
A mãe terá o direito de amamentar cada filho, se tiver mais de um, em intervalos de duas horas, por até 30 minutos cada um. O tempo despendido será compensado na realização da prova. Durante a amamentação, a mãe deve ser acompanhada por um fiscal.
Para a deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora na comissão, não há atitude mais nobre de uma mãe para com seu filho que o amamentar. “A mulher, da qual a criança depende, não terá condições idênticas de competição nos concursos públicos se não puder amamentar seu filho durante a realização das provas”, disse. Acrescentou também que a proposta é mais uma forma da administração pública demonstrar a importância da amamentação.
Solicitação prévia
Conforme o texto aprovado, só será garantido o direito à amamentação às mães que solicitarem a autorização previamente aos organizadores do concurso, de acordo com o prazo a ser determinado em edital.
Muitos editais atualmente já preveem a possibilidade da candidata amamentar e de haver um acompanhante para ficar com o bebê durante a prova. O projeto do senador José Medeiros torna essa possibilidade lei.
Fonte: Câmara Notícias