Se você é estudante ou até mesmo um profissional da enfermagem já deve ter percebido que esta área possui um universo muito amplo em relação à forma de atuação. Uma especialização, relativamente nova, vem ganhando cada vez mais espaço e reconhecimento, a enfermagem forense.
Lembro-me de ter ouvido o termo “enfermagem forense” pela primeira vez, no 3° semestre da graduação, o que foi algo surpreende, pois eu não fazia a menor ideia que seria possível, o enfermeiro trabalhar neste campo de atuação, visto que tinha atrelado o pensamento que enfermeiro exercia a profissão apenas nas unidades básicas de saúde e nos hospitais. O que é extremamente equivocado, dado que a enfermagem possui mais de 40 áreas de atuação.
O que é Enfermagem forense?
A enfermagem forense é a execução do conhecimento técnico da enfermagem na área jurídica, é uma fusão da ciência da enfermagem com os aspectos forenses na assistência à saúde. Vale ressaltar que é uma especialização reconhecida e aprovada pelo Cofen por meio da Resolução Cofen Nº 556/2017.
Para se tornar Enfermeiro Forense é necessário “ser bacharel em enfermagem, ser portador do título de especialização lato ou stricto sensu em enfermagem forense emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) reconhecida pelo MEC, ou concedido por Sociedades, Associações ou Colégios de Especialistas, registrado no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais”. COFEN (2017)
Como surgiu?
Surgiu de forma tímida, no ano de 1970, nos Estados Unidos da América onde nasceram os primeiros cursos coordenado por enfermeiros, que tinham como objetivo formar peritos no exame às vítimas de agressão sexual e em 1972, iniciaram projetos de apoio à vítima, já em 1974, a enfermeira Burgess e a socióloga Holmstrom utilizaram a expressão “síndrome traumática de violação” e criaram um plano de intervenção que ainda hoje faz parte da formação SANE (mais de 530 cursos em hospitais, a maioria na urgência) por toda a América, Canadá e outros países no mundo.
No entanto, esta área de atuação da Enfermagem só veio a ser reconhecido de fato como uma especialidade de enfermagem em 1992, através da criação da International Association of Forensic Nursing a IAFN, que foi instituída por 72 enfermeiras norte americanas que se dedicavam a exames de perícia em vítimas de abuso sexual e estupro. Sendo que, atualmente a sede fica localizada em New Jersey-EUA, que é designada de rever e regulamentar a prática da enfermagem forense internacional, bem como incentivar a pesquisa, o treinamento e o desenvolvimento dessa atividade em países onde a violência alcança altos índices, explica ATAÍDE e NASCIMENTO (2020)
Qual a função da Enfermagem Forense?
Um enfermeiro forense é responsável por executar cuidados especializados tanto as vítimas dos mais variados tipos de violência e aos agressores, identificação lesões, coletando evidências, entre outras atividades e devem estar preparados para lidar com os traumas físicos, psicológicos e sociais de cada caso ou desastre de massa.
Portanto, é uma especialização que necessita de profissionais qualificados para prestar um atendimento ético e de qualidade às vítimas de violência. Além disso, devem dominar o conhecimento sobre os sistemas legais, recolher provas, prestar depoimentos em tribunais.
É importante ressaltar que outros profissionais também podem atuar nesta área de pericia criminalística, como por exemplo: químicos, físicos, médicos, farmacêuticos, biomédicos, psicólogos e até mesmo engenheiros.
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Referências
ATAÍDE, G. B.; DO NASCIMENTO, L. R. A ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO NA ENFERMAGEM FORENSE. 2020. Artigo – Curso de Enfermagem, Gama, 2020. Disponível em:
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução regulamenta atuação de enfermeiro forense. Brasília, 2017. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05562017_54582.html. Acesso em: 9 fev. 2021.
Silva, Karen Beatriz; de Cássia Silva, Rita ENFERMAGEM FORENSE: UMA ESPECIALIDADE A CONHECER Cogitare Enfermagem, vol. 14, núm. 3, julio-septiembre, 2009, pp. 564-568 Universidade Federal do Paraná Curitiba – Paraná, Brasil. Disponível em: http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=483648976023