A graduação acabou e bateu o desespero. Para onde devo ir? | Colunista

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O período da graduação é tenso, complicado e são exigidas de nós habilidades e competências que, muitas vezes, não possuímos.

Porém, você persistiu e, apesar de todas as dificuldades, conseguiu sobreviver! 

Mas uma dúvida que surge agora é: Qual é o caminho que um recém graduado deve seguir?

Pensando nisso, você decide fazer uma breve pesquisa e descobre que, entre os caminhos a serem seguidos depois da graduação, dois em específico parecem muito interessantes: O caminho da especialização e o da residência.

Mas qual a diferença entre os dois? 

Ambos são classificados como pós-graduação lato sensu e podem parecer semelhantes para quem observa superficialmente. Mas existem diferenças cruciais na estrutura de ensino, que podem ou não se encaixar com o seu perfil. 

Ficou curioso? Vou te explicar tudo sobre o assunto. Para começar, vamos às definições:

Especialização

Normatizada pelo Artigo 44, item III, da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a especialização concede ao profissional um certificado de capacitação e conhecimento especializado sobre a área escolhida. 

Residência Multiprofissional:

Regulamentada pela Lei nº 11.129/2005, cujo objetivo é capacitar jovens profissionais para a assistência em saúde, a residência oferece ao profissional a possibilidade de aprendizado teórico e prático especializado em um setor de atuação.

As seguintes profissões podem fazer parte de uma residência: Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional.

Como as duas modalidades possuem a mesma classificação, o certificado de ambas possui o mesmo “peso”.

Porém, algumas das principais diferenças entre elas são: a forma de ingresso, a carga horária, o aspecto financeiro e a metodologia de estudo. Vamos nos aprofundar um pouco mais sobre cada um desses tópicos:

Carga horária

Na especialização a carga horária mínima é de 360h na modalidade presencial, com um limite máximo a ser definido pela instituição de ensino, enquanto na residência a carga é de 5760h, em um período de 2 anos(que pode ser estendido conforme a necessidade).

Logo, você deve ter percebido que a residência exige uma disponibilidade de tempo no mínimo 8 vezes maior. Enquanto a especialização pode ocorrer nos finais de semana, quinzenal ou mensalmente, a residência exige 60 horas semanais de atividades(48 horas práticas e 12 teóricas)

Forma de ingresso

Na maioria das especializações, não existe prova de seleção(com exceção de locais de renome como Unifesp e Santa Casa). Já nas residências, independente do local escolhido, é preciso passar pelo filtro da seleção pública, que pode variar entre provas, entrevistas, avaliação curricular, avaliação de conhecimentos práticos e o que mais a instituição desejar avaliar.

Aspecto financeiro:

Os cursos de especialização são pagos (com mensalidade a ser definida pela instituição), enquanto na residência os alunos são pagos com uma bolsa do ministério da saúde no valor de R$3.330,43.

Isso acontece porque a carga horária exige exclusividade e não permite ao residente realizar atividades remuneradas.

Metodologia de ensino

O foco metodológico é o extremo oposto entre uma e outra. Enquanto a maioria das especializações enfatiza aspectos teóricos e discussões em sala de aula (digo a maioria, pois alguns programas possuem estágio prático), a residência foca em intensas  atividades práticas e treinamento em serviço. 

E aí? Agora que você sabe tudo isso, ficou mais fácil decidir qual caminho vai se encaixar melhor no seu perfil, certo? Teoricamente, um deles dialoga mais com a área acadêmica e um possível mestrado e o outro dialoga mais com a prática clínica. Porém, isso não é uma regra e só você pode decidir o que é melhor para sua carreira.

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Referências:

• Regulamentação da especialização: Artigo 44, item III, da Lei nº 9.394/1996

• Regulamentação da residência multiprofissional: Lei nº 11.129/2005

• Informações gerais sobre residência multiprofissional: http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude/residencia-multiprofissional

• Profissionais autorizados a participar da RM Resolução CNS nº 287/1998

• Carga horária da residência multiprofissional: Resolução CNRMS Nº 3, de 4 de maio de 2010. Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 maio 2010. Seção I, p. 14-15

• Carga horária da especialização: Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007.