Correlação entre doping e prescrição odontológica | Colunista

A Odontologia e o esporte estão correlacionados. A integração e multidisciplinariedade em prol da saúde do atleta, quer este seja amador ou profissional, está cada vez mais em alta.

Além dos cuidados básicos de saúde, o uso de protetores bucais por desportistas de atividades de alto impacto é um exemplo da prevenção e manejo da saúde bucal desses profissionais. 

Neste quesito faz conhecido casos de doping. Por definição, é substância química que se ministra ilicitamente a um atleta, a fim de alterar-lhe por momentos o condicionamento físico, aumentando-lhe a resistência e o desempenho muscular. 

Os episódios de doping são conhecidos no mundo inteiro. Casos em que um atleta (principalmente os considerados de elite), faz uso de alguma substância (irregular) para melhorar seu desempenho e refletir positivamente em seus resultados ou quando em tratamento indicado por profissional habilitado onde tal substancia é detectada, mas sem a intenção de fornecer ao atleta certa vantagem sobre os demais. Neste contexto, medicamentos de indicação rotineira como Ibuprofeno, cetoprofeno, dexametasona, betametosa entre tantos outros podem aparecer em exames antidoping. Ainda anestésicos de uso odontológico com vasoconstritores, a exemplo adrenalina.

Cabe aos cirurgiões-dentistas, estar atentos à administração e à prescrição de quaisquer medicamentos para que não corra o risco de resultado positivo no controle de doping. 

E quando o uso for indispensável, o mesmo deve comunicar aos órgãos responsáveis pela modalidade esportiva (Confederação Esportiva), através de formulários próprios (Autorização de Uso Terapêutico (AUT)); o nome do medicamento, a dosagem, tempo de duração do tratamento e o motivo pelo qual seu uso se torna indispensável.

Lembrando que todos os anos, a Agência Mundial Antidoping – World Anti-Doping Agency  (WADA) atualiza uma lista com substâncias proibidas que inclui substâncias com características capazes de promover maior rendimento para o atleta, ou com potencial à apresentar risco à saúde, pontos contrários aos princípios esportivos.

Portanto, é responsabilidade do cirurgião-dentista estar atento às regras e às normas da Confederação as quais seu paciente está sujeito. 

Uma prescrição medicamentosa por parte desse profissional feita de forma inadequada pode gerar consequências irreversíveis para a vida de um atleta.

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Referências

http://portal.anvisa.gov.br

http://www.abcd.gov.br/AUT/65-autorizacao-de-uso-terapeutico

COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO. Uso de medicamentos no esporte. www.Cob.Org.Br, p. 1–57, 2003.