Descubra a importância dos exames de imagem na abordagem fisioterapêutica

A descoberta dos raios-X, por Wihelm Conrad Röentgen, marcou a história da medicina. Atualmente uma gama de possibilidades imagiológicas é ofertada para complementar a abordagem dos profissionais de saúde. O fisioterapeuta, dentro do seu campo de atuação, deve estar imbuído de conhecimento para solicitar e/ou analisar os exames de imagem.

O fisioterapeuta em sua prática profissional se depara com situações clínicas de ordem funcional e estrutural dos diversos sistemas corporais. Durante a formulação das hipóteses, o exame clínico detalhado, incluindo anamnese e exame físico, é fundamental, pois é responsável por fornecer ferramentas para melhor direcionamento do quadro.

Quando a investigação por método de imagem faz-se necessária, a solicitação deve ser feita de forma assertiva, padronizada e correta. Contribuindo para o diagnóstico ou estabelecimento de propostas terapêuticas.

Exames de imagem na graduação

O Conselho Nacional de Educação (CNE), através da Resolução n° 04, art. 5°, inciso VI, instituiu as Diretrizes Nacionais Curriculares do curso de graduação em Fisioterapia sobre o conhecimento acerca da solicitação, execução e interpretação de exames. O CNE instituiu tais diretrizes de acordo com a posição adotada pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).

Exames de imagem na atuação do profissional

O COFFITO, por meio da Resolução de n° 80, publicada em 09 de maio de 1987, reconhece legalmente o fisioterapeuta como profissional habilitado para realizar a solicitação de laudos técnicos e exames complementares.  Dando aos profissionais melhores condições para abordagem ao paciente, da avaliação ao emprego e adequação de condutas (Resolução-COFFITO nº 80/87, art. 3°).

Qualificação profissional

A imaginologia vive em constante processo de modernização, produzindo informações rápidas e eficientes, através de recursos e máquinas cada vez mais avançadas. Os exames de imagem fazem parte do cotidiano de profissionais que buscam um diagnóstico rápido e preciso, e melhor direcionamento ao tratamento de seus pacientes.

O profissional que deseja ser assertivo na solicitação e análise de exames de imagem precisa contemplar alguns quesitos:

  • Domínio de conceitos
  • Indicações
  • Contraindicações
  • Riscos
  • Limitações

Imaginologia para fisioterapeutas

Já vimos que além de um direito é dever do fisioterapeuta solicitar exames, desde quando seja necessário e tenha direcionamento à saúde do paciente. O conselho profissional através do Código de Ética e Deontologia confere autonomia ao fisioterapeuta para sua tomada de decisão.

É importante salientar que a solicitação de exames de imagem deve ser feita com responsabilidade e direcionamento do conhecimento técnico-científico acerca dos benefícios e malefícios. Além de promover saúde, a abordagem deve de igual forma prevenir prejuízos à qualidade de vida do paciente.

Após conhecermos a regulamentação dos exames de imagem para fisioterapeutas, vamos conhecer os exames mais utilizados:

  • Ressonância magnética
  • Radiografia
  • Tomografia computadorizada
  • Ultrassonografia

Imaginologia em tempos de Covid-19

O fisioterapeuta é um dos profissionais de fundamental importância no tratamento de pacientes com Covid-19. A solicitação e análise de exames de imagens se faz recorrente nesse caso.  De acordo com o Ministério da Saúde e as Diretrizes de Diagnóstico e Tratamento da Covid-19, a abordagem inicial pode incluir exame físico e exames de imagem, para melhor direcionamento e assertividade na abordagem.

Através da interpretação dos resultados, o fisioterapeuta tem melhor acurácia no embasamento das decisões clínicas. Os exames de imagem são indispensáveis para a rotina de atendimento aos pacientes, principalmente no que diz respeito à confirmação de hipóteses.

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Referências

Koenigkam-Santos M, Ferreira-Júnior JR, Wada DT, Tenório APM, Nogueira-Barbosa MH, Azevedo-Marques PMA. Inteligência artificial, aprendizado de máquina, diagnóstico auxiliado por computador e radiômica: avanços da imagem rumo à medicina de precisão. Radiol. Bras. 2019 Nov/Dez; 52(6):387–396.

Ministério da Saúde. Diretrizes para diagnóstico e tratamento da COVID-19. Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde – SCTIE. DF; 2020.

Scatigno Neto A. A radiologia, o radiologista e as demais especialidades. Radiol Bras. 2005;38(2):III. 

Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Resolução n° 80/1987. Diário Oficial da União n°93,21 de maio de 1987; Seção I, p.7609.

CNE. Resolução CNE/CES 4/2002. Diário Oficial da União, Brasília, 4 de março de 2002. Seção 1, p. 11.