Quando se fala em Enfermagem Forense, qual a primeira coisa que vem em sua mente?
Se vieram as cenas dos seriados de CSI, lhe garanto que depois da leitura desta coluna, você vai mudar a imagem sobre essa área!
Antes de começar a falar o que o enfermeiro forense tem capacidade para realizar, preciso te contar a história dessa especialidade aqui no Brasil
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) reconhece essa área como especialidade desde 2011, já em 2015 ocorreu a criação da Associação Brasileira de Enfermagem Forense (ABEFORENSE) onde acabou criando mais visibilidade e conhecimento sobre essa especialidade para os profissionais. Porém o aparecimento de uma especialização foi a partir de 2016, em Recife (PE) e depois desse primeiro passo outros estados começaram a ter sua pós graduação, inclusive na Bahia!
Atualmente além da ABEFORENSE, tem a Sociedade Brasileira de Enfermagem Forense (SOBEF), Ligas Profissionais, mas também ligas acadêmicas, mas mesmo com essa evolução referente ao conhecimento dessa especialização, ainda tem muito que crescer!
Agora sim, podemos mergulhar no mundo da Enfermagem Forense, vamos lá!
A enfermagem forense anda lado a lado com a justiça, pois devido ao aumento decorrente da violência mostrou a necessidade de ter um profissional especializado para ter um atendimento completo e promissor (podendo ser na vítima como também no agressor). Essa área tem a capacidade também de identificar cenários de violência, pois tem conhecimento técnico científico para essa identificação!
Como a enfermagem é a profissão que tem o primeiro contato com o paciente e tem o seu reconhecimento pela ciência do cuidar, essa especialidade forense se encaixou perfeitamente!
Diante um parecer do COFEN, n°02/2015/Cofen/CTLN que informa que a atuação desses especialistas pode ser em:
- Laboratórios de Ciências Forenses,
- Institutos Médico-Legais e
- Instituições que podem ser regulamentadas ao decorrer dos anos (Onde mais necessita ter a crescente desses profissionais).
Mas você sabia que o Enfermeiro Forense pode ser nomeado para realizar os laudos de lesões corporais leves em processos criminais? Pois, no outro parecer nº016/2016/Cofen/CTLN, ele fala sobre essa possibilidade.
Mas agora vamos conhecer os domínios dessa especialização:
- Desastre em massa, missão humanitária e catástrofe;
- Psiquiátrica;
- Sistema prisional;
- Maus tratos, traumas e outras formas de violência nos diversos ciclos da vida;
- Violência sexual;
- Pós Morte;
- Perícia, assistência técnica e consultoria e
- Coleta, recolha e preservação de vestígios.
Depois de conhecer as possibilidades dessa área, vamos citar algumas competências gerais dessa especialidade:
- Acolher as vítimas, identificar lesões, determinar, preservar e garantir a segurança do local para proceder à coleta e preservação de vestígios;
- Elaborar planos de cuidados às vítimas e famílias envolvidas nas situações, sempre estabelecendo prioridades e definindo estratégias de intervenção;
- Reconhecer possíveis situações de violência, mas também identificar prováveis vítimas, elaborando diagnósticos de enfermagem com o contexto apresentado.
- Após ver as prioridades, precisa implementar, mas também supervisionar sistema de resposta da saúde referente ao problema apresentado, mas também os possíveis que você identificou;
- Trabalhar sempre em parceria multiprofissional para garantir a maior eficiência nos resultados das intervenções;
- Sempre promover a proteção dos direitos humanos juntamente com as garantias legais de todos os envolvidos (vítima, família e o agressor);
- Rever, analisar e interpretar os registros clínicos incluindo os demais anexos, para ter uma informação resumida com o objetivo de colaborar com os profissionais do sistema jurídico ao prestar depoimento;
- Em casos de catástrofes, desastres em massa e missões humanitárias, elaborar uma avaliação inicial de dimensão e desastres em massa com o objetivo de antecipação de possíveis prejuízos a saúde;
- Quando necessário encaminhar a vítima ou agressor para serviços públicos de saúde para uma avaliação.
Essa foram apenas algumas, mas agora vamos para as competências específicas dessa especialização:
- Realizar coleta de informações através de fotos, documentos escritos, para elaboração de relatórios, pareceres com o objetivo de contribuir para a atuação do poder judiciário;
- Realizar consultoria de enfermagem forense, emitir pareceres informativos, sobre os cuidados de saúde e os resultados pertinentes;
- Interagir com os envolvidos e se necessário providenciar auxílio no processo do luto;
- Entrevistar vítima e/ou agressor em diferentes âmbitos (pré-hospitalar, hospitalar, comunitários e no contexto que o profissional trabalhar), com coleta e preservação de vestígios.
- Participar da recuperação de vítimas mortas, mas também de medidas de preservação de cadáveres no contexto de desastre em massa, catástrofes e missões humanitárias;
- Desenvolver pareceres das condições que possam ter levado à morte no contexto de maus tratos, traumas, violência sexual e outras formas de violência;
- Já na atuação do sistema prisional, é importante realizar investigação da morte, estupro, dos maus tratos e da tortura que já acontecem no sistema prisional, mas sem fugir dos cuidados que esteja relacionado a enfermagem.
- Sempre precisa garantir o sigilo profissional e a segurança dos dados obtidos por todos os envolvidos.
Lembre-se sempre que é uma área assim como qualquer outra, necessita de ética, não apresentar julgamentos próprios e sempre ser profissional de excelência, independe de quem você esteja atendendo!
A enfermagem forense é uma profissão que tem áreas de atuações, competências gerais e especificas que vão somar no cenário atual do país, onde a violência se tornou um problema de saúde pública, por todo o reflexo que ela causa em todos os envolvidos na situação.
Essa especialidade cresceu e ganhou visibilidade ao decorrer dos anos, mas ainda tem muito que expandir e conquistar!
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Referências:
ABEFORENSE – Associação Brasileira de enfermagem forense. Regulamento das competências técnicas da enfermagem forense. Aracaju, 2015. Disponível em: https://www.abeforense.org.br/ Acesso em: 28 de junho de 2020.
COFEN. 1º Especialização em Enfermagem Forense do Brasil começa em Recife. 29 de fevereiro de 2016. 7. Resolução COFEN nº 556/2017. Regulamenta a prática de enfermagem forense no Brasil. Diário Oficial da União. Brasília-DF, 23 de agosto de 2017. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/primeira-especializacao-em-
enfermagem-forense-da-america-latina-sera-realizado-em-pernambuco_37987.html Acesso em: 28 de junho de 2020.
Resolução COFEN nº 0556/20I7. Regulamentar a atividade de Enfermagem Forense no Brasil. Diário Oficial da União. Brasília-DF, 25 de agosto de 2017. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2017/08/ANEXO-RESOLU%C3%87%C3%83O-556-2017.pdf Acesso em: 28 de junho de 2020.