Aprenda a calcular idade gestacional e data provável do parto | Colunista

Olá pessoal, tudo bem? Hoje trago para vocês algumas informações a respeito do acompanhamento pré-natal realizado pelo Enfermeiro e de alguns instrumentos que este profissional dispõe para prestar uma assistência qualificada a este público.

Primeiramente, gostaria de reforçar que o Enfermeiro, amparado pela Lei do Exercício Profissional (Lei 7. 498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/87) realiza Consulta de Enfermagem e presta assistência à gestante, parturiente e puérpera (Artigo 11 da referida Lei).

A consulta de enfermagem é uma atribuição privativa do enfermeiro que tem por objetivo, no tocante à assistência pré-natal, acompanhar a usuária de forma humanizada e qualificada, a fim de proporcionar meios para promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida.

A seguir, apresento para vocês alguns elementos adotados pelo Enfermeiro durante a rotina de consultas que proporcionam o acompanhamento e avaliação do atendimento pré-natal. Confiram!

A) Cálculo da Idade Gestacional (IG)

O cálculo da IG deve ser realizado em todas as consultas, baseado na data da última menstruação (DUM), isto é, o primeiro dia em que ocorreu o último período menstrual da mulher. A DUM será informada no primeiro atendimento pré-natal.

Para facilitar sua compreensão, segue abaixo o passo a passo:

  • Quando a DUM é conhecida e certa: com auxílio do calendário, somamos o número de dias transcorridos entre a DUM e a data da consulta, dividindo o total por sete (resultado em semanas). O que sobrar de resto nesta divisão corresponderá ao número de dias.

Exemplo: DUM: 15/04/2020 e data da consulta: 22/06/2020

Somando os dias transcorridos neste intervalo (15 do mês Abril, 31 do mês Maio e 22 do mês Junho), resultaremos em: 68; dividindo 68 por 7 (número de dias da semana), teremos como quociente 9 (correspondendo às semanas) e resto 5 (correspondendo aos dias). Logo, a IG é de 9 semanas e 5 dias.

  • Quando a mulher não lembrar ou não tiver certeza da DUM: questione se a menstruação dela costumava vir no início, na metade ou no final do mês e dependendo da resposta, você considerará para o cálculo o dia 5, 15 ou 30, respectivamente! E aguardará o resultado da primeira ultrassonografia obstétrica para confirmar a data!

B) Cálculo da Data Provável do Parto (DPP)

Para o cálculo da DPP levamos em consideração a duração média da gestação normal (280 dias ou 40 semanas, também baseado na DUM), aplicando a Regra de Näegele, da seguinte forma:

  • Somamos sete aos dias da DUM;
  • Subtraimos três ao mês em que ocorreu a DUM, se ocorreu entre abril e dezembro; ou
  • Adicionamos nove se corresponder aos meses de janeiro a março.

Utilizando o exemplo anterior, DUM: 15/04/2020, teremos:

Número de dias: 15 + 7: 22

Número de meses: 04 – 03: 01 (Janeiro)

Logo, a DPP será 22/01/2021!

E atenção no que eu vou lhe dizer agora: se o número de dias encontrado for maior que o número de dias do mês, passe os dias excedentes para o mês seguinte, adicionando 1 (um) ao final do cálculo do mês. Veja outro exemplo:

DUM: 27/01/2020

Número de dias: 27+7: 34

Número de meses: 01 +09: 10 (0utubro)

Observe que “sobraram” dias no cálculo acima (não existe mês com 34 dias, correto?). Esses dias serão transferidos para o mês de novembro (mês subsequente a outubro). Considerando que outubro tem 31 dias, fazemos a subtração a seguir: 34-31: 03. Logo, a DPP será 03/11/2020.

Atualmente, existem aplicativos gratuitos para smartphones utilizados por uma larga escala de profissionais da saúde que fazem os cálculos automaticamente, a exemplo do “Calculadora Gestacional”, produzido pelo TelessaúdeRS/UFRGS. Muito bom!

Bom pessoal, vou encerrando por aqui!! Espero que tenham gostado e apliquem este conhecimento no exercício profissional de vocês!! Até a próxima!

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REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Atenção ao pré-natal de baixo risco. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Cadernos de Atenção Básica nº 32. 318p.

Lei 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em 23 de junho de 2020.