Código de ética farmacêutica: tudo que você precisa saber

Ética é o estudo dos juízos de apreciação que se referem à conduta humana suscetível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente à determinada sociedade, seja de modo absoluto.

O código de ética é um documento que busca expor os princípios e a missão de uma determinada profissão ou empresa. Seu conteúdo deve ser pensado para atender às necessidades que aquela categoria serve e representa.

O Código de Ética Farmacêutica contém as normas que devem ser observadas pelos farmacêuticos e os demais inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia no exercício do âmbito profissional respectivo, inclusive nas atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração de serviços de saúde, bem como quaisquer outras atividades em que se utilize o conhecimento advindo do estudo da Farmácia, em prol do zelo pela saúde.

Nesse artigo, vamos abordar:

  • Direitos
  • Deveres
  • Proibições
  • Aspectos legais do processo ético
  • Infrações
  • Sanções disciplinares
  • Mas antes, vamos falar sobre os principais objetivos de um código de ética.

 

Principais objetivos de um código de ética

 

 
Especificar os princípios de uma certa instituição e/ou profissão diante da sociedade;
Documentar os direitos e deveres do profissional;
Dar os limites das relações que o profissional deve ter com colegas e clientes/pacientes;
Explicar a importância de manter o sigilo profissional (essencial em muitos casos);
Defender o respeito aos direitos humanos nas pesquisas científicas e na relação cotidiana;
Delimitar e especificar o uso de publicidade em cada área;
Falar sobre a remuneração e os direitos trabalhistas.

Fonte: http://codigo-de-etica.info/

Dessa forma, os profissionais farmacêuticos devem exercer sua profissão de acordo com princípios, respeitando os valores éticos e morais, cuja transgressão poderá resultar em sanções disciplinares por parte do CRF.  Deverá atuar com respeito à vida humana, ao meio ambiente e à liberdade de consciência, além de manter atualizados os seus conhecimentos técnicos e científicos para aprimorar, de forma contínua, o desempenho de sua atividade profissional.

Importante: O farmacêutico responde pelos seus atos tanto individualmente, quanto pelos atos de terceiros que autorizar ou delegar.

Há direitos a serem reclamados, deveres que deverão ser cumpridos e ainda proibições para a profissão Farmacêutica.
 

Direitos:

Exercer a sua profissão sem qualquer discriminação;

  • Exigir dos profissionais da saúde o cumprimento da legislação sanitária;
  • Recusar-se a exercer a sem condições dignas de trabalho ou que possam prejudicar o usuário;
  • Opor-se a exercer a profissão ou suspender a sua atividade  sem remuneração ou condições dignas de trabalho;
  • Negar-se a realizar atos farmacêuticos que sejam contrários aos ditames da ciência, da ética e da técnica;
  • Ser valorizado e respeitado;
  • Ter acesso a todas as informações técnicas relacionadas ao seu local de trabalho;
  • Decidir, justificadamente, sobre o aviamento ou não de qualquer prescrição.

Deveres:

  • Comunicar os fatos que caracterizem infringência;
  • Respeitar o direito de decisão do usuário sobre seu tratamento;
  • Preservar os legítimos interesses da profissão e da saúde;
  • Respeitar a vida;
  • Contribuir para a promoção, proteção e recuperação da saúde;

Proibições:

  • Exercer simultaneamente a Medicina;
  • Deixar de prestar assistência técnica efetiva ao estabelecimento com o qual mantém vínculo profissiona;
  • Realizar ou participar de atos fraudulentos;
  • Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora ou desacatar as autoridades;
  • Aceitar remuneração abaixo do estabelecido como o piso salarial;
  • Aceitar a interferência de leigos em seus trabalhos;
  • Assinar trabalho realizado por outrem;
  • Submeter-se a fins meramente mercantilistas que venham a comprometer o seu desempenho técnico, em prejuízo da sua atividade profissional;
  • Fazer declarações injuriosas, caluniosas, difamatórias ou que depreciem o farmacêutico, a profissão ou instituições e entidades farmacêuticas, sob qualquer forma.

 

Afastamento temporário e encerramento de vínculo

 
O farmacêutico deve comunicar ao CRF o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica por escrito até 5 dias depois em situações imprevistas e 48h em situações que podem ser agendadas. Já o encerramento de vínculo deve ser comunicado no prazo de até 5 dias.

Além disso, é necessário manter um relacionamento cordial com colegas de profissão e com os demais profissionais que façam parte da equipe ou convívio social, a colaboração, o respeito, a harmonia e a confiança dos membros da equipe de trabalho são essenciais para o exercício profissional.

Em relação aos conselhos regionais e federais que regem os Farmacêuticos torna-se obrigatória a observação de normas e determinações, informar condutas antiéticas ou ilegais, tratar com respeito os funcionários e prestar informações confiáveis quando necessário.

Condição de doença

 
O farmacêutico quando em condição de doença que o incapacite ao exercício da profissão farmacêutica, atestada em instância administrativa, judicial ou médica, e certificada pelo Conselho Regional de Farmácia, terá o seu registro e as suas atividades profissionais suspensas de ofício enquanto perdurar sua incapacidade. Em contrapartida, o profissional condenado por sentença criminal transitada em julgado (ou se seja, que não caiba mais recurso), ou preso, em razão do exercício da profissão ficará “ex officio” suspenso da atividade, enquanto durar a execução da pena.

Código de processo ético

 
O Código de Processo Ético aborda o trâmite do processo, desde a apuração de uma possível infração ética até a execução da decisão, e para tal é necessária uma comissão ética. É julgado em caráter sigiloso, sendo permitida vista dos autos apenas às partes e aos procuradores constituídos.

Solicitação de transferência

 
O profissional poderá solicitar transferência para outro Conselho Regional de Farmácia, sem interrupção do processo ético, e caso solicite desligamento ou cancelamento da sua inscrição o processo não será suspenso.

Comissão de ética

 
Cada Comissão de Ética será composta por, no mínimo, 3 (três) farmacêuticos nomeados pelo Presidente do Conselho Regional de Farmácia e homologados pelo Plenário, com mandato igual ao da Diretoria, não devendo ser membros a diretoria, os conselheiros e os empregados do CRF, não devendo também receber qualquer tipo de gratificação.

O Conselho Regional de Farmácia processa e julga em primeira instância e o Conselho Federal de Farmácia julga em instância recursal os processos disciplinares éticos.
 

Apuração do processo

 
A apuração do processo ético-disciplinar inicia-se por ato do Presidente do Conselho Regional de Farmácia que tem até 20 dias para encaminhar para análise da Comissão de Ética, entregue em até 30 dias, após o período o processo é instaurado ou arquivado.   Caberá recurso ao Conselho Federal de Farmácia no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data em que o infrator dela tomar conhecimento. Compete ao Conselho Regional de Farmácia a execução da decisão proferida em processo ético-disciplinar.
 

Infrações e sanções disciplinares

 
As infrações éticas e disciplinares são classificadas em: leves, medianas e graves, estão diretamente ligadas aos direitos, deveres e proibições previamente expostas nesse artigo. Quanto às sanções, temos a advertência, advertência “censura”, a multa (de 1 a 3 salários mínimos), a suspenção (de 3 a 12 meses) e a eliminação.
 

Exemplos de infrações

 
Infração Leve: deixar de comunicar ao Conselho Regional de Farmácia e às demais autoridades competentes os fatos que caracterizem infringência a este Código e às normas que regulam o exercício das atividades farmacêuticas; exercer a profissão farmacêutica sem condições dignas de trabalho e justa remuneração por seu desempenho;
Infração Mediana: exercer simultaneamente a Medicina; aceitar remuneração abaixo do estabelecido como o piso salarial oriundo de acordo, convenção coletiva ou dissídio da categoria; receber remuneração por serviços que não tenha efetivamente prestado;
Infração Grave: fazer uso de documento, atestado, certidão ou declaração falsos ou alterados; exercer atividade farmacêutica com fundamento em procedimento não reconhecido pelo CFF; receber ou receptar mercadorias ou produtos sem rastreabilidade de sua origem, sem nota fiscal ou em desacordo com a legislação vigente;
 

Tabela de infrações e sanções

 

Graduação 1ª falta 2ª falta 3ª falta Reincidências
 
Leve Advertência Advertência “censura” Multa 1 a 3 salários mínimos Multa em dobro
Mediana Multa 1 a 3 salários mínimos Multa em dobro ou suspensão
Grave Suspensão
3 meses
Suspensão 6 meses Suspensão
12 meses
 
Eliminação

Fonte: E-book – Código de Ética – Farmácia

 

Conclusões

 
O Código de Ética proporciona oportunidade única dos indivíduos, organizados politicamente, se auto-regularem, através da imposição de padrões de conduta que lhes garantirão plena liberdade de agir, com respeito ao próximo, portanto, sem os constrangimentos de um controle externo, e dentro de um padrão mínimo de conduta  moral (BARROSO, 2000).
 

Referências

 
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Código de Ética Farmacêutica. Brasília: Resolução 596 de fevereiro de 2014.
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Código de Ética Farmacêutica. Brasília: Resolução 417 de setembro de 2004.
BARROSO, L. F. A Importância de Um Código de Ética. Revista da EMERJ, v.3, n.9, 2000.