Insalubridade deriva da palavra insalubre. De acordo com o dicionário, a palavra insalubre tem como significado: algo que não é bom para a saúde (diz-se esp. de lugar); deletério que causa doença; insalutífero.
O significado de insalubridade pode ser definido como algo não sadio.
Assim, na legislação trabalhista a insalubridade diz respeito ao ambiente de trabalho considerado hostil à saúde do trabalhador ou profissional.
Portanto, aqueles que estiverem sujeitos a essas condições, terão direito a um adicional no salário, como uma espécie de compensação pecuniária.
No caso dos profissionais de saúde que exercem função hospitalar, a insalubridade é encontrada na exposição a todas as doenças infecto contagiosas.
Dessa maneira, cabe observar as Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), uma vez que terá direito ao adicional o empregado que estiver exposto ao dado agente agressivo, desde que a exposição ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos na NR 15.
Conheça mais sobre o assunto em nosso post de hoje e aprenda como fazer o cálculo do adicional de insalubridade.
Você sabia que os profissionais da área da Saúde podem ter direito a aposentadoria diferenciada?
Nesse post você irá encontrar:
- Quem tem direito a insalubridade?;
- Como calcular insalubiridade?;
- Mas e aí, eu tenho direito a insalubridade ou periculosidade?;
- Como funciona os adicionais de insalubridade e periculosidade na Ebserh – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares?.
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1. Quem tem direito a adicional de insalubridade?
Os profissionais que exerçam atividades em condições nas quais fique demonstrado a exposição a agentes nocivos a saúde do indivíduo, para além dos limites estabelecido em lei, têm direito ao adicional de insalubridade.
Atividades como aquelas em que há exposição a ruídos contínuos e intermitentes, calor excessivo, radiação ionizante, doenças infecto contagiosas, dentre outras estão definidas em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Trata-se de um direito constitucional do trabalhador que atua em tais condições, também previsto pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
É importante também a emissão do Laudo de Insalubridade elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme determina a lei a NR 15 no item 15.4.1.1.
Curioso é que o Laudo de Insalubridade segundo o que determina a NR 15, no tem 15.4.1.1 deveria ter a participação do Ministério do Trabalho.
Porém, devido à baixa quantidade de Auditores e a precarização do Ministério do Trabalho e Emprego isso acabou sendo abandonado ao longo do tempo.
Hoje o que vale é o Laudo de Insalubridade independente mesmo, desde que elaborado com base na NR 15.
Segundo o artigo 195 da CLT, o laudo deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Afinal, quem tem direito a adicional de insalubridade na área da saúde? Os profissionais da área da saúde, a depender do seu ambiente de trabalho tem sim direito a adicional por insalubridade.
2. Como fazer o cálculo do adicional por insalubridade?
O percentual de adicional por insalubridade varia entre 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo vigente, conforme o grau de insalubridade a que o indivíduo está exposto.
Assim, o grau mínimo dá direito a 10% de adicional, enquanto o grau intermediário atribui 20% de adicional, já o grau máximo dá direito ao adicional de 40%.
Há, ainda, divergências doutrinárias e jurisprudenciais no que diz respeito a base de cálculo para o adicional de insalubridade, se seria sobre o salário-base, o piso da categoria, o salário mínimo ou a remuneração total.
Embora a discussão ainda persiste de sede judicial, os julgados do TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem aplicado o salário mínimo como base de cálculo.
Isso quer dizer que outras verbas trabalhistas que integrem a remuneração do trabalhador, como horas extras, bonificações e outros adicionais, não são considerados para determinar a base de cálculo do adicional por insalubridade, sendo certo que o percentual devido será calculado sobre o salário mínimo.
3. Mas e aí, eu tenho direito a insalubridade ou periculosidade? Aprenda em 2 simples passos.
Muita gente pergunta no campo dos comentários se tem ou não direito a insalubridade ou periculosidade.
Porém, a insalubridade tem ligação com o ambiente de trabalho, com a concentração do agente agressivo presente no ambiente e com os critérios que a NR 15 determina.
Só tem direito a insalubridade se a exposição a dado agente agressivo tem previsão legal na norma e acontece em nível acima do limite de tolerância previsto na NR 15.
Só tem direito a periculosidade se existe a exposição à dada situação de risco prevista na NR 16.
Esse é uma pergunta que só pode ser respondida conhecendo o ambiente de trabalho.
Sem conhecer o ambiente de trabalho pessoalmente ninguém pode responder com 100% de certeza se existe ou não direito a insalubridade.
No entanto, separamos aqui 2 simples passos que você pode utilizar para identificar se você tem direito a insalubridade.
1ª etapa: Riscos Ambientais – a quais riscos você está exposto nas atividades que executa?
Abaixo é possível verificar uma tabela retirada de Hokeberg et al, 2006.
2ª etapa: Intensidade dos Riscos Ambientais: você precisa saber se a intensidade dos riscos ambientais gerados pela sua atividade ultrapassam o Limite de Tolerância.
Para isso, é preciso checar a Norma NR – 15, a qual estipula os limites de exposição do trabalhador a cada risco ambiental.
A Norma Regulamentadora 15, que cuida exclusivamente da INSALUBRIDADE, possui ao todo 14 anexos, na qual está determinado o Limite de Tolerância para cada risco ambiental existente em uma atividade. São eles:
Na dúvida sempre consulte um profissional de segurança aí perto de você, combinado? Lembrando que é necessário um profissional especializado e registrado para elaborar o Laudo de Insalubridade. Confira todos os anexos da NR 15!
4. Como funciona os adicionais de insalubridade e periculosidade na Ebserh – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares ?
A Ebserh é uma empresa vinculada ao Ministério da Educação que atua na gestão de hospitais universitários federais.
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A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) deve lançar, ainda em 2019, 2 mil vagas em concurso para o Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC/UFU).
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Em 2017 a “Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh editou a Norma Operacional nº 03/2017, que trata dos adicionais de insalubridade e de periculosidade em suas filiais”, segundo informações do próprio Ministério da Educação.
A norma tem como objetivo a definição dos procedimentos, requisitos mínimos e critérios a serem utilizados para concessão e pagamento de adicionais de Insalubridade ou de Periculosidade no âmbito dos Hospitais Universitários Federais filiados à Ebserh.
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