O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) emitiu parecer referente à realização de ultrassonografia obstétrica por profissionais de enfermagem com especialização nessa área. Tal parecer foi emitido após a solicitação de um grupo de enfermeiras obstétricas do Hospital Sofia Feldman, instituição filantrópica localizada em Belo Horizonte (MG).
Em documento enviado ao Cofen, as enfermeiras ressaltam a importância da realização da ultrassom obstétrica como ferramenta de tomada de decisões rápidas por parte dos profissionais da assistência. Assim como também destaca a evolução da enfermagem nos últimos anos nas diversas áreas de atuação e a necessidade de que a legislação de Enfermagem acompanhe esta evolução.
Após ampla avaliação de aspectos legais que regulamentam o exercício da Enfermagem e de outras profissões, foi concluído o parecer nº206/2015 esclarecendo que a pratica da ultrassonografia pela (o) enfermeira (o) obstetra não fere a lei de exercício profissional da Enfermagem e nem de outras profissões. Tal parecer também acrescenta que a legislação de enfermagem deve acompanhar a evolução da profissão no sentido de criar resoluções que deem respaldo legal ao enfermeiro para o desempenho de suas funções.
Segundo a presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas, Zandra Candiotti, essa decisão é mais uma conquista para os especialistas em enfermagem obstétrica e significa um avanço na pratica da enfermagem.
“É uma uma vertente importante e que só vem a acrescentar em termos de melhorias na qualidade da assistência de enfermagem”, ressalta Zandra.
Fonte: Cada Minuto