O direito à informação dos consumidores e consumidoras está ameaçado. O PL nº 4.148, de 2008, de autoria do deputado Luiz Carlos Heinze, que prevê a não obrigatoriedade de rotulagem de alimentos que possuem ingredientes transgênicos, independentemente da quantidade, entrou na pauta da Câmara dos Deputados do dia 24 de março de 2015.
Precisamos que o maior número possível de mensagens contra esse PL cheguem à Câmara dos Deputados. Eles precisam saber que nós não queremos ser enganados e iludidos. Envie uma mensagem agora usando este link do Idec.
Caso o projeto de lei seja aprovado, alimentos como óleos, bolachas, margarinas, enlatados e papinhas de bebê serão comercializados sem identificação sobre a presença de transgênicos, o que contraria expressamente o artigo 6º do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que determina o direito legal à informação clara e adequada sobre o que é comprado e consumido no Brasil, incluindo as informações sobre seus componentes e potenciais riscos à saúde.
Liberar o “PL Heinze” significa, entre outras coisas, autorizar que tanto o mercado como a cadeia produtiva de alimentos no Brasil seja exposta à contaminação transgênica sem conhecimento do consumidor final. A informação presente hoje na rotulagem de alimentos, e que possibilita o direito do consumidor escolher o que consumir, pode ficar totalmente comprometida pela manobra que visa diluir a percepção dos consumidores sobre a presença de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) que estão comprando.
Sem saber se um produto é ou não transgênico, o consumidor pode ficar confuso com a ausência do tradicional símbolo de “Transgênicos” (um triângulo amarelo com a letra T na cor preta) ao qual já está acostumado, levando-o a acreditar que está comprando um produto livre de OGM.
[FONTE]: ABRASCO