O Projeto de Lei 3818/21 renomeia como Ordem do Mérito da Saúde a atual comenda Ordem do Mérito Médico. A ideia é ampliar a condecoração e estendê-la a outras categorias profissionais, conforme noticiou a Agência Câmara de Notícias.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 1.074/50 que criou a Ordem do Mérito Médico. De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, ela já foi aprovada pelo Senado Federal.
O documento determina que o reconhecimento passe a ser concedido a profissionais de Saúde, nacionais e estrangeiros, que tenham prestado serviços notáveis ao Brasil ou se destacado no exercício da profissão.
Também podem ser agraciados aqueles trabalhadores da Saúde que sejam autores de obras relevantes para os estudos na área.
A proposta estabelece que as nomeações sejam feitas por decreto do Poder Executivo, por meio de proposta do ministro da Saúde. Caberá ao Ministério da Saúde a expedição de diplomas e insígnias.
Tramitação
O Projeto de Lei 3818/21 será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Ordem do Mérito Médico
A Ordem do Mérito Médico é uma condecoração criada pela Lei Nº 1074 de 14 março de 1950 e regulamentada por Decreto N º 29.198 de 24 janeiro de 1951.
Ela tem como objetivo premiar médicos nacionais e internacionais que tiverem prestado serviços notáveis ao país, seja no exercício da profissão ou no magistério da Medicina ou até mesmo como autores de obras relevantes para os estudos médicos.
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