Concurso público, decidi, vou prestar | Colunista

PARTE 1: OS PRIMEIROS PASSOS 

INTRODUÇÃO

Se você está lendo essas palavras agora, aqui pela SANAR, é porque decidiu se candidatar em um concurso. Porém, você não é apenas mais um candidato que se “arrisca” em disputar um cargo público. Não.

Se você está aqui, é porque pertence àquele grupo de candidatos que levam muito a sério a possibilidade de acesso ao serviço público e que quer ter domínio sobre todas as variantes que cercam as diversas fases dos certames que irá disputar. Ou seja, você é capaz de ser aprovado em qualquer concurso que disputar. Basta ter foco e se preparar.

Lembre-se uma parte da vida é semeadura, outra é colheita. No seu projeto de vida um dos pontos mais importantes é conseguir o emprego público que lhe dará estabilidade e condições financeiras para alçar voos cada vez maiores? Se sim, neste artigo irei contar umas coisinhas que aprendi em mais de 20 anos atuando em bancas e instituições promotoras de concursos. 

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1 – O QUE GERA UM CONCURSO?

Funciona assim: o órgão público verifica que há carência de funcionários para vagas, em seus quadros. Abre, então, uma licitação para provimento dessas vagas. Empresas especializadas em concursos disputam para ver quem executará o serviço e uma delas vence. A partir daí todo o processo do concurso, do edital inicial até a divulgação dos resultados, corre por conta da empresa vencedora.

2 – CONCURSO PÙBLICO OU PROCESSO SELETIVO?

A primeira coisa que você tem de saber é o que o espera. Concurso Público é nome genérico. Na prática a prova que você prestará pode possibilitar a você entrar por: A – Concurso público ou B – Processo seletivo. A diferença fundamental (a que devemos atentar no edital) se refere à possibilidade de demissão (ou exoneração por demissão que é como se chama o ato administrativo da demissão no serviço público). Quer dizer, a quebra do vínculo entre o Poder Público e o seu funcionário, consta na Lei 8.666 (1993). 

É uma diferença fundamental porque, afinal, a estabilidade é um importante atrativo de qualquer emprego. No concurso público o candidato alcança a tão almejada estabilidade e só pode ser demitido por justa causa. Já, o processo seletivo tem prazo, é temporário e dura em geral 2 anos. Vale a pena? Pode valer. Vai depender da estratégia a curto e médio prazo e do foco do candidato. Disso falaremos posteriormente.

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A – CONCURSO PÚBLICO

EXEMPLO: Um professor de uma universidade pública se aposenta ou falece. Quer dizer que sai em definitivo da instituição. Abre-se, então, um concurso público. 

Concurso Público tem por objetivo o preenchimento de cargos públicos de provimento efetivo. Ou seja, de vínculo permanente entre o contratado e o órgão ao qual pertence. Decorrido o prazo de três anos do estágio probatório, o servidor adquire a tão sonhada estabilidade. Significa que ele não pode ser exonerado, a não ser por falta grave, que denomina-se “a bem do serviço público”. E mesmo assim há a possibilidade da decisão ser questionada na justiça pelo candidato, como consta na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos: Lei nº 14.133 (2021).

E dentro do prazo dos três anos, se ele não atender as expectativas do gestor ou se, na prática, ele não se mostrar apto ao cargo? Neste caso, em tese ele poderá ser exonerado. Por que eu disse em tese? 

Porque na prática mesmo dentro dos três anos isso é muito raro ocorrer. Quando possível, o gestor prefere transferir o funcionário para outro departamento da administração. Nas vezes em que há exoneração dentro do período do estágio probatório, e que o funcionário entra na justiça para reassumir o cargo, o juiz, na maioria esmagadora dos casos, dá ganho de causa ao funcionário. A constatação desta realidade jurídica inibe os órgãos públicos de exonerar. 

O concurso público é constituído de prova escrita com caráter obrigatório e eliminatório. Pode haver prova prática, entrevista e prova de títulos, também classificatórias. Essas outras exigências dependerão do cargo e do entendimento do órgão empregador. A experiência (ou má experiência) nas admissões, às vezes faz com que sejam recomendadas.

B – PROCESSO SELETIVO

EXEMPLO: Na universidade, por licença maternidade, uma professora efetiva se afasta do trabalho. Contrata-se um substituto, um temporário, que possui vínculo de no máximo dois anos com a instituição. A contratação por meio de processo seletivo simplificado, como o próprio nome diz, pode ser mais simples, rápida e objetiva. Em alguns casos, ela inclusive pode ser realizada por análise de currículo.

O processo seletivo simplificado tem por objetivo contratar para atender necessidades temporárias e excepcionais da Administração Direta ou Indireta. É sempre uma contratação temporária, geralmente de um ano prorrogável por, no máximo, mais um ano (totalizando dois), com estabilidade neste período. De resto, ficam sujeitos sempre aos mesmos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. É feito em situações de urgência. 

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3 – PLANEJAMENTO

Agora que sabe o que é concurso e processo seletivo. Vamos então ao próximo passo: antes de se inscrever no que quer que seja, você precisa de um “plano de voo”, um planejamento:

A – Escolha o objetivo. Pense no que lhe faria feliz e responda: aonde você quer chegar no final?  Defina isso e divida esta jornada em etapas. Estabeleça onde você quer chegar em cada uma delas. Exemplo: seu objetivo final é ser Psicólogo da FUNAI. Há previsão que em um ano haverá concurso daquela instituição. Neste caso, você deverá estabelecer o planejamento, digamos, bimestral. Nele, você poderá estabelecer como objetivos prestar outros 3 concursos neste um ano, para entrar no clima e se testar. 

Ou então pode estabelecer que nos dois primeiros meses estudará Psicopatologia, que é um de seus pontos fracos. Assim, ao fim do primeiro bimestre terá dominado o tema e iniciará Psicofisiologia, outro ponto fraco, no segundo semestre, e assim por diante. Tudo escrito previamente. Assim fica mais claro na mente, Psicólogo. 

B – Acredite que pode chegar lá e forme uma imagem palpável da vida que você espera ter após a conquista. Por exemplo, se pretende morar na praia após conseguir o emprego público, faça planos concretos do que fará lá. Se o salário que terá o possibilitará adquirir o automóvel dos sonhos, já determine marca, ano e modelo.

Você sabe, Psicólogo, que a mente humana trabalha melhor assim. Ou, nas palavras de Weinberg & Gould (Cf. 1995), essa visualização é importante para associar emoções e sentimentos vividos. Além de ser uma ferramenta de suporte físico e emocional, a visualização permite otimizar a união entre o corpo, a mente e o espírito.

C – Discipline-se. Não basta querer ou merecer. Sem disciplina você não chegará a lugar algum (falaremos de métodos de disciplina no decorrer dos artigos).

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4 – CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DO CONCURSO DOS SONHOS 

Os itens abaixo definem bem o que faz uma escolha ser correta:

– Motivo positivo: é um motivo que leve em consideração coisas boas. Não vale algo como “Vou provar para o mundo” ou “Vou ser melhor que meu irmão”. Não. Deve ter a ver com genuínas aspirações que farão você feliz.

– Decisão pessoal: os motivos tem de ser seus. Não vale prestar concurso para Psicólogo do CRAS somente porque sua mãe sempre quis ter um filho neste cargo. Você tem de gostar, ter prazer nesse objetivo.  

– Acredite: creia, candidato! Por um só motivo: seu objetivo pode ser alcançado. Afinal, alguém alcançará, e por que não você? A diferença entre quem consegue e quem não consegue não está (por incrível que pareça) na capacidade ou inteligência. Está na disciplina e no foco no compromisso assumido.

– Agir e persistir: você deve agir e insistir na ação. Concurso não se faz para passar, se faz até passar. E não se iluda: você precisará fazer renúncias. Vai namorar, menos, assistir menos TV, dar menos atenção à quem lhe dá alegria e jogar menos vídeo game. É o preço e a condição a pagar para que você consiga futuramente fazer essas mesmas coisas em melhores condições e com mais paz de espírito. 

– Inventário pessoal: antes de iniciar a jornada faça um levantamento do que a auxiliaria e do que a dificultaria. Chama-se inventário pessoal e é muito particular. Por exemplo, estar cercado pela família para uns atrapalha os estudos, mas há quem estude até melhor assim.

Espero que tenha gostado das dicas deste artigo. No próximo abordaremos a memorização, como usar Mapas Mentais e técnicas de leitura. 

Até lá!

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Referências Bibliográficas:

BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun. 1993. 

SÃO PAULO (Estado). Centro de Apoio ao Direito Público. Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos: Lei nº 14.133/2021. São Paulo: Cadip, 2021. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/SecaoDireitoPublico/Pdf/ Cadip/Esp-CADIP-Nova-Lei-Licitacoes.pdf. 

WEINBERG, R., & Gould, D. (1995). Foundations of sport and exercise psychology. Champaign, IL: Human Kinetics.

Por Sanar

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