Decreto 7508/11: como a saúde pública chega até você | Colunista

O Brasil é um país de dimensões continentais cuja população diverge em aspectos culturais, econômicos e sociais. Sendo assim, necessita de um sistema de saúde abrangente, descentralizado e municipalizado que a contemple, conforme determinado em 1990 através da Lei nº 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde).

Em seu 7º artigo, a Lei Orgânica da Saúde estabelece os princípios para o funcionamento do SUS, os quais podem ser classificados em doutrinários e organizativos. São eles:

Princípios Doutrinários:

  • Universalidade;
  • Equidade;
  • Integralidade;             

Princípios Organizativos:

  • Descentralização de serviços e da saúde;
  • Regionalização e hierarquização da rede, ações e princípios de saúde;
  • Participação social.

O papel do Decreto Federal nº 7.508, de Junho de 2011 é de regulamentar a Lei

Orgânica da Saúde, ou seja, destrinchar seus pormenores a fim de garantir sua execução.

Dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento de saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Nele foram estabelecidos os seguintes conceitos:

  1. Região de Saúde: são constituídas por municípios vizinhos cujos meios de transporte e comunicação são integrados, e determinadas de acordo com fatores culturais e socioeconômicos. Instituídas pela União em conjunto com os municípios, têm como objetivo cobrir a maior parte do atendimento necessário para cada usuário. Para tanto, devem oferecer, no mínimo:

    – redes de atenção primária, psicossocial, ambulatorial especializada e hospitalar;
    – urgência e emergência;
    – vigilância em saúde.

Além disso, são utilizadas como referência para transferência de recursos entre os municípios, distrito federal, estados e união (entes federativos). Podendo, inclusive, estar dispostas em regiões interestaduais e fronteiras entre países, neste caso, obedecendo as normas das relações internacionais.

  1. Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAPS): os entes federativos, em comum acordo, organizam e integram as ações e serviços de saúde, seguindo os princípios de regionalização e hierarquização.

    São definidas responsabilidades, indicadores de saúde e suas metas, critérios para avaliação do desempenho, distribuição de recursos financeiros, fiscalização, e demais dispositivos importantes. No COAPS, são reconhecidas as Comissões Intergestores Tripartite (CIT) e Bipartite (CIB) e instituição da Comissão Intergestores Regional (CIR) as quais, em conjunto com os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional viabilizam o funcionamento do SUS de acordo com as necessidades definidas a cada gestão.
  1. Portas de Entrada: é através delas que o paciente inicia seu tratamento no SUS, ou seja, são a atenção básica. Ordenam o atendimento e, se necessário, o encaminhamento dos pacientes para instituições especializadas;
  1. Comissões Intergestores: são responsáveis por definir as diretrizes da gestão compartilhada do SUS, sendo estabelecidas em consenso entre os entes federativos;
  1. Mapa da Saúde: relaciona a distribuição de recursos e serviços do Sistema Único de Saúde com a posição geográfica. Dessa forma, identifica as demandas da população, sendo utilizado na orientação do planejamento integrado dos entes federativos e no estabelecimento de metas para a saúde. É o instrumento utilizado no desenvolvimento de estratégias de saúde específicas para cada município e estado.
  1. Rede de Atenção à Saúde: organiza os serviços e ações do SUS em níveis crescentes, de acordo com a complexidade. Visa dessa maneira garantir a integralidade, ou seja, que a assistência se inicie e se complete na Rede de Atenção à saúde;
  1. Serviços Essenciais de Acesso Aberto: oferecidos para aqueles que, por agravo ou situação laboral, necessitam de atendimento específico;
  1. Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica: “documento que estabelece:

    – critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde;
    – o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber;
    – as posologias recomendadas;
    – os mecanismos de controle clínico;
    – o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS” (BRASIL, 2011)
  2. Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) e Relação Nacional de Ações e Medicamentos Essenciais (RENAME): listam, respectivamente, todos os serviços e medicamentos oferecidos pelo SUS.

O decreto nº 7.508/11 regulamenta a Lei nº 8.080/90 e estabelece as diretrizes para seu pleno exercício, conferindo segurança jurídica e transparência das ferramentas e recursos disponíveis para o Sistema Único de Saúde. Permite, assim, que a população o conheça, usufrua de seus serviços e fiscalize seu funcionamento.

Utilizando dados para a identificação das necessidades da população, visa a otimização da distribuição de recursos e do atendimento, desde o acesso à saúde ao encaminhamento de pacientes, quando necessário.

O Ministério da Saúde produziu um vídeo informativo sobre o decreto. Você pode conferir através do link: https://www.youtube.com/watch?v=zKKko8FobA8

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Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011. Regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

BRASIL. Lei no 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, da organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências (Lei Orgânica da Saúde).

REIS, Denizi de Oliveira; ARAÚJO, Eliane Cardoso; CECÍLIO, Luiz Carlos de Oliveira. Sistema Único de Saúde: histórico, diretrizes e princípios (unifesp.br). Unifesp/UNA-SUS. Disponível em: https://www.unasus.unifesp.br/biblioteca_virtual/pab/6/unidades_conteudos/unidade02/p_04.html. Acesso em 12 de junho de 2021.

BRASIL. Ministério da Saúde. A Regionalização da Saúde – O Decreto nº 7.508/11 e os desafios da gestão do SUS. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/folder/regionalizacao_saude_decreto_7508.pdf. Acesso em 12 de junho de 2021.

PAIVA, Carina. Entendendo o Decreto 7.508. Rede Humaniza SUS. Disponível em: https://redehumanizasus.net/90338-entendendo-o-decreto-7508/. Acesso em 14 de junho de 2021.

SOUSA, Emília Alves. Decreto 7.508: Um avanço na organização e resolutividade do SUS. Rede Humaniza SUS. Disponível em:

https://redehumanizasus.net/62834-decreto-7508-um-avanco-na-organizacao-e-resolutividade-do-sus/. Acesso em 14 de junho de 2021.

JESUS, Diane Carlos. Decreto 7508/11. Rede Humaniza SUS. Disponível em: https://redehumanizasus.net/95407-decreto-750811/. Acesso em 14 de junho de 2021.

CONGRESSO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO, 28 , 2014, Ubatuba. Implementação dos Dispositivos do Decreto 7.508/11. Disponível em: http://www.cosemssp.org.br/downloads/DESAFIOS-DIA2-OMARCOJURIDICOLEGALDODECRETON7508-FERNANDATERRAZAS.pdf. Acesso em 14 de junho de 2021.

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