A residência multiprofissional dispõe de uma vivencia pouco discutida pela sociedade e pelos profissionais na área da saúde. Criada no ano de 2005 pela Lei nº 11.129 sendo orientada através dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), expõe a atuação e as intervenções fisioterapêuticas nos seus diversos campos de saberes, como por exemplo, na atenção primária, secundária e terciária.
A decisão de fazer ou não uma residência está diretamente ligada aos objetivos profissionais. Alguns optam por fazer cursos de especialização em paralelo a trabalhos em Fisioterapia, seja como profissional autônomo ou empregado, outros vão preferir a carreira acadêmica dedicando-se ao Mestrado e Doutorado.
A atuação da fisioterapia na residência multiprofissional propicia uma visão sistemática do indivíduo, da família e da comunidade onde está inserido. O profissional atua com o modelo biopsicossocial, concentrando o seu trabalho não so na área de deficiência de estrutura e função, mas dando ênfase no contexto ambiental, psicológico e social.
A escolha pela residência exige dedicação exclusiva, composta por treinamentos em serviços através da vivencia prática associada a atividades teóricas, proporcionando um maior aprendizado profissional. Uma vez que durante a graduação o currículo do fisioterapeuta é formado em sua maior parte, por aulas teóricas, é representativa a carência de experiência prática dos profissionais.
Durante o programa o residente é supervisionado por profissionais habilitados durante todo o processo, desenvolvendo a maturidade da maneira de lidar com os desafios e dificuldades diárias. Essa experiência promove não apenas o contato entre o mundo do trabalho, mas também um processo de educação permanente em Fisioterapia.
ROTINA DE UM RESIDENTE
Por seguirem padrões definidos pelo Ministério da Educação (MEC), os programas de residência possuem carga horária e remuneração fixas, independente da instituição e especialização que irá realizar na residência. A residência tem duração de 2 anos, com carga horária de 5.760 horas (60 horas semanais), distribuídas em teóricas e práticas, das quais 1152 horas (20% são destinadas as atividades teóricas de 4608 horas (80%) as atividades práticas.
O trabalho teórico é desenvolvido através de aulas apresentações de trabalhos, discussões de casos clínicos e participações em eventos durante a semana. O residente deverá comprimir carga horária mínima de 75%, independentemente de atestado médico. Já a parte prática refere-se ao trabalho em campo, incluindo plantões, quando necessário. O residente será aprovado se obtiver nota igual ou superior a 70 dos 100 pontos distribuídos anualmente.
O processo de avaliação é realizado pelos preceptores com participação dos tutores, essa avaliação ocorre todo mês ou ao final das atividades de cada campo de prática. O residente tem direito todos os dias a 1 hora de almoço, além de folgar uma vez na semana, poderá tirar 30 dias de férias remuneradas por ano, nas quais podem ser consecutivas ou fracionadas em dois períodos de 15 dias.
REMUNERAÇÃO
Os residentes se beneficiam com uma bolsa de auxílio de R$ 3.330,43 no primeiro dia útil de cada mês. Esse valor é fixo para qualquer profissão do residente. Para ingressar em uma Residência de Fisioterapia, o indivíduo precisa ser aprovado no processo de seleção realizado por instituições que oferecem essa modalidade de especialização. A estrutura de cada um desses processos irá variar de acordo com os editais apresentados.
As provas possuem em média de 20 a 50 questões objetivas e cerca de 02 a 05 questões discursivas, conforme os editais. Porém nem sempre todos os assuntos citados no edital serão realmente contemplados na prova. Após ser aprovado a banca examinadora irá avaliar as experiências profissionais e acadêmicas. O cenário atual brasileiro é composto por diversas instituições que oferecem o programa, dando oportunidade para todos que estejam interessados.
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REFERÊNCIA
SÍLVIA , Letícia. Multi-professional Residency in Health in Brazil: Some aspects of the historic trajectory. Rev. katálysis, Rev. katálysis, ano 2008, v. 20, ed. 1, 20 abr. 2008. DOI 10.1590/1982-02592018v21n1p200. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rk/a/BpFH8tww34qhgm9LSW6n84d/?lang=pt. Acesso em: 15 set. 2021.