A TAM Linhas Aéreas S/A (atual Latam) foi condenada pela Justiça do Alagoas a pagar indenização de R$ 12.990,14 a um passageiro que perdeu prova de concurso por não ter sido autorizado a embarcar. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (7), e é do juiz Orlando Rocha Filho, da 6ª Vara Cível de Maceió.
De acordo com os autos do processo, o passageiro se inscreveu no concurso público da Valec Engenharia S/A, escolhendo a cidade de Salvador para realizar a prova. No dia da viagem, foi surpreendido com a informação de que não poderia embarcar devido a um erro no bilhete, que supostamente trazia o nome dele incorreto.
De acordo com o passageiro, o nome que estava escrito no bilhete se tratava de um prenome, o que não seria um erro. Ressaltou ainda que sua identificação poderia ser aferida por seu CPF ou documento de identidade. Mesmo com insistência, o candidato não conseguiu fazer a viagem e perdeu a prova do concurso.
Em contestação, a Tam disse não haver prova de que o autor da ação realmente tenha se inscrito no certame. Sustentou ainda que ele não demonstrou o nexo causal necessário para as indenizações. O juiz interpretou que a empresa agiu com descaso e desrespeito, “pois proibiu o embarque de forma imprudente e arbitrária, fazendo com que a parte autora fosse impossibilitada de realizar o concurso público, findando as expectativas de aprovação após meses de estudos”, escreveu.
Ainda segundo o magistrado, a alegação da empresa não merece prosperar, uma vez que o passageiro juntou os documentos necessários, como a inscrição no concurso e o pagamento da passagem aérea. “Está clara a conduta ilícita da parte ré”, afirmou. A indenização foi calculada a partir da interpretação de que houve danos de natureza patrimonial e extrapatrimonial. Do total da indenização, R$ 10 mil equivalem à reparação moral e R$ 2.990,14 aos danos materiais, que incluem a inscrição no concurso, a passagem aérea e a quantia paga em curso preparatório.