Está em trâmite na Câmara dos Deputados Projeto de Lei nº 5573/2016 de autoria do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PR/MG). Neste projeto, o candidato aprovado em concurso público é proibido de validar sua deficiência para que possa assumir o seu cargo conquistado.
De acordo com o projeto, as doenças crônicas, hereditárias, autoimunes, degenerativas, em especial, e esclerose múltipla serão consideradas como deficiências.
Não apoiando atos preconceituosos, o Parlamentar defende que o poder público deve incluir plenamente a pessoa com deficiência. Neste caso, no ato de inscrição, o servidor precisará apenas apresentar um documento técnico emitido por um especialista na doença declarada, e não será necessário passar pela aprovação de uma comissão interna mesmo já aprovado no concurso.
Atualmente, o projeto de lei está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e agora, a avaliação cabe aos demais membros da comissão para que seja aprovada. Foi nesta mesma comissão, em novembro de 2016, que a proposta foi rejeitada pelo deputado André Figueiredo (PDT/CE). O deputado alegou que tal medida restringe o poder da administração pública de avaliar e confirmar deficiência declarada.
Segundo Marcelo Álvaro Antônio, a proposta protegeria os indivíduos com características personalíssimas.