Nos últimos anos, os concursos para cadastro reserva tem se tornado tendência e as vagas imediatas tem diminuído. Sob o argumento de não haver vagas imediatas, muitos concursandos não têm mostrado interesse nesse tipo de concurso. Mas será que esse é o melhor caminho para você?
Até 2009, a jurisprudência era no sentido de haver mera expectativa de direito para os aprovados nos concursos públicos, ainda que dentro do número de vagas previstas no edital.
Contudo, em 2009, o STJ percebeu que os aprovados dentro no número de vagas ofertadas no edital tinham direito à nomeação. Depois de algum tempo o STF seguiu a mesma linha. Com isso foi possível notar um aumento nos concursos com cadastro reserva e uma queda na quantidade de vagas imediatas sendo ofertadas.
Alguns pontos que podem deixar o concurso para cadastro reserva mais atraente são:
- Como a tendência é que os editais com muitas vagas imediatas sejam cada vez menos frequentes, deixar de fazer concursos para cadastro reserva implicaria em deixar de fazer vários concursos.
- O número de nomeados. Que tal analisar alguns números?
Concurso TRF2 2012 – Somente para cadastro reserva.
Foram nomeados 1032 aprovados: 317 analistas judiciários para área judiciária, 19 analistas para área administrativa, 88 analistas para execução de mandados, 557 técnicos judiciários para área administrativa e 51 na área de transporte.
Concurso TRF2 2007 – Somente para cadastro reserva.
Foram nomeados 930 aprovados: 228 analistas judiciários para área judiciária, 35 analistas para área administrativa, 53 analistas para execução de mandados, 579 técnicos judiciários para área administrativa e 35 na área de transporte.
Concurso TRE SP 2011 – havia 84 vagas imediatas + cadastro reserva.
Foram nomeados 824 aprovados.
É interessante observar que a maioria dos editais para os tribunais da Justiça Federal (Trabalho, Militar, Eleitoral ou Justiça Federal comum) permite que outros órgãos façam uso o cadastro reserva.
Por exemplo: o TRT 23 realiza concurso para formação de cadastro reserva e autoriza no edital que, por exemplo, o TRE respectivo utilize o edital TRT para nomear aprovados.
Além da possibilidade de nomeação (real) é uma boa forma de não sair do ritmo de estudos. É possível afirmar que os candidatos (hoje, servidores) que acreditaram que valia a pena fazer esses concursos não se arrependeram da decisão.
Bons estudos e sucesso na caminhada!