Título de especialistas em psicologia. O que é, quais as opções e como requerer? | Colunista

Se você já é psicóloga(o) ou estudante de psicologia, certamente ouviu em alguma aula o bordão “a psicologia é um mundo!”. Em minha experiência como professor, percebo que um dos grandes choques de quem está começando nessa área é a quantidade de espaços e abordagens que podem delinear a atuação nesse campo!

Com o tempo, cada estudante e cada profissional de psicologia vai se aprofundando em uma ou mais áreas com as quais se identifica. Acaba estudando mais sobre os temas que as envolvem, e ganha confiança com a experiência alcançada. Muitos profissionais até resolvem se aprofundar nos estudos daquela área através dos cursos de pós-graduação.

Esses cursos são de acesso a todas(os) as(os) diplomadas(os), e se dividem entre extensão, lato sensu e stricto sensu. As pós-graduações lato sensu são também nomeadas especializações.

Caso escolha cursar uma especialização, a(o) psicóloga(o) poderá transitar por vários campos do saber, dentro e fora da psicologia, conforme acredite que aquele aprofundamento vá contribuir com sua formação e, por conseguinte, sua prática. Aquelas(es) que concluem, podem se nomear especialistas!

Porém, você sabia que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) reconhece algumas especialidades da psicologia e pode atestar o título de especialista para profissionais psicólogas(os)? Este texto é o primeiro de uma série voltada às especialidades da psicologia reconhecidas pelo CFP. Vamos conhecer como funciona esse processo, saber quais especialidades são reconhecidas e como requisitar essa titulação!

Título Profissional de Especialista em Psicologia: o que é e quais as possibilidades?

Profissionais em pleno gozo de seus direitos podem recorrer aos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) o reconhecimento do título de especialista em qualquer uma das áreas determinadas pelo CFP.

De acordo com o Conselho Federal de Psicologia, o título de especialista é um reconhecimento emitido pelo Sistema Conselhos de Psicologia que atesta e referenda o alinhamento da atuação da psicóloga ou do psicólogo à determinada área da especialidade, qualificando a formação da(o) profissional, apesar de não possuir peso acadêmico.

A titulação é registrada na carteira profissional, embora não seja obrigatória para a execução das funções para as quais a psicologia se habilita. A exceção se refere à atuação com psicologia do trânsito, a qual exige o título de especialista concedido pelo CFP, conforme regulação específica (BARROS JUNIOR, 2014).

Mas sem peso acadêmico e sem limitador de atividade profissional, quais as reais funções de um título de especialista? Muitas(os) profissionais requerem a titulação para atestar seu comprometimento e expertise em uma área e isso pode trazer ganhos de networking e reconhecimento no seu campo.

Quais são as especialidades em psicologia reconhecidas pelo CFP?

Atualmente, o Conselho Federal de Psicologia reconhece 13 especialidades em psicologia:

– Psicologia Escolar/Educacional;

– Psicologia Organizacional e do Trabalho;

– Psicologia de Trânsito;

– Psicologia Jurídica;

– Psicologia do Esporte;

– Psicologia Clínica;

– Psicologia Hospitalar;

– Psicopedagogia;

– Psicomotricidade;

– Psicologia Social;

– Neuropsicologia;

– Psicologia em Saúde;

– Avaliação Psicológica.

As 11 primeiras especialidades citadas foram reconhecidas em 2007, a partir da Resolução CFP nº 13/2007 (CFP, 2007).

A especialidade em Psicologia em Saúde foi reconhecida em 2006, pela Resolução CFP nº 003/2016 (CFP, 2016).

A especialidade em Avaliação Psicológica foi reconhecida em 2019 pela Resolução CFP nº 018/2019 (CFP, 2019).

Essas resoluções descrevem com detalhes as atribuições gerais do profissional de psicologia especialista em cada área.

Afinal, como conquistar um título de especialista em psicologia reconhecido pelo CFP?

Todo o processo de reconhecimento da titulação é coordenado pelos Conselhos Regionais de Psicologia. A orientação mais precisa envolve entrar em contato com seu CRP para conhecer os procedimentos.

A Resolução CFP nº 13/2007 sinaliza a necessidade de preenchimento de requerimento de solicitação (o qual certamente será disponibilizado por cada CRP e muitas vezes se encontra no site da instituição) e documentos comprobatórios da expertise na função. São três as possibilidades de comprovação:

1) Certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu

Lembra que explicamos o que são as especializações, cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação que denotam um aprofundamento em um campo do saber ou profissional, sem caráter de formar pesquisadores e docentes? Ao concluir uma especialização em qualquer das áreas reconhecidas pelo CFP, você pode apresentar essa documentação e requerer seu reconhecimento como especialista em psicologia!

Atenção! É importante que haja alinhamento entre a titulação e a especialidade solicitada. Muitos profissionais acabam realizando especializações na área da educação, mas que não configuram o campo da “psicologia escolar”, e têm sua solicitação recusada pelo CRP. Há uma rigidez nesse processo, pois a psicologia é uma ciência com métodos e saberes próprios, o que denota um cuidado nesse tipo de reconhecimento.

2) Aprovação em concurso de provas e títulos

Periodicamente, o CFP organiza um concurso público no intuito de avaliar conhecimentos teóricos dos profissionais interessados acerca das especialidades regulamentadas. O concurso envolve prova comum, objetiva e discursiva, e comprovação de títulos. Atingindo a pontuação mínima expressa em edital, há a publicação em diário oficial das(os) psicólogas(os) habilitadas(os) a requerer o título de especialista no CRP que as(os) referenciam.

Com posse dessa homologação e comprovando 2 (dois) anos de experiência na função, com devida descrição das atividades, o CRP analisará e, caso pertinente, concederá a titulação.

Não há período fixo para a realização desse concurso e o melhor meio de saber sobre sua ocorrência é acompanhando as redes oficiais e o site do Conselho Federal de Psicologia.

3) Título decorrente da inclusão de nova especialidade

De acordo com o Artigo 5º da Resolução CFP nº 13/2007: Na hipótese de o CFP regulamentar nova especialidade, será facultada a obtenção do título por experiência comprovada ao psicólogo que se encontra inscrito no Conselho Regional de Psicologia por, pelo menos, 5 (cinco) anos, contínuos ou intermitentes, em pleno gozo de seus direitos, o qual deverá apresentar documentos comprovando a experiência profissional na especialidade por igual período (CFP, 2007). A resolução traz orientações específicas para trabalhadoras(es) contratadas(os) e autônomas(os).

A busca pela qualificação profissional é constante no mundo do trabalho. Galgar novas titulações ajudam no aprimoramento técnico, mas também garante mais pontuação e avaliações curriculares. Vimos aqui como nós psicólogas(os) podemos adquirir novas titulações. Conhecemos as especialidades da psicologia reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia e agora você sabe como requerer esse reconhecimento. 

Ficou interessada(o) na temática? Pensa em requerer seu título de especialista? Espero ter auxiliado na compreensão desse processo. Em breve, traremos outros textos abordando as práticas atribuídas a cada especialidade. Conhecer essas descrições pode ajudar estudantes e profissionais a escolher melhor qual área pretendem se aproximar. Até a próxima!

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Referências

BARROS JUNIOR, Joel Malaquias de. A exigência de especialização a psicólogos para a avaliação psicológica de condutores de veículos no Brasil. Gerais, Rev. Interinst. Psicol.,  Juiz de fora ,  v. 7, n. 2, p. 220-232, dez.  2014 .   Disponível em http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1983-82202014000200010&lng=pt&nrm=iso. Acesso em  20  maio  2021.

Conselho Federal de Psicologia [CFP]. Resolução CFP n.º 013/2007. CFP: DOU, 2007. Disponível em: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2008/08/Resolucao_CFP_nx_013-2007.pdf. Acesso em 20 de maio de 2021.

Conselho Federal de Psicologia [CFP].  Resolução CFP n° 003/2016. CFP: DOU, 2016. Disponível em: https://www.crprs.org.br/upload/legislacao/cb271bc17491dfe043078cf9a1024403.pdf. Acesso em 20 de maio de 2021.

Conselho Federal de Psicologia [CFP]. Resolução CFP nº 18/2019. CFP: DOU, 2019. https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-18-de-5-de-setembro-de-2019-216322849. Acesso em 20 de maio de 2021.

Por Sanar

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