A Portaria 344/98, publicada em de 12 de maio de 1998, é uma das legislações mais cobradas em provas de concursos para farmacêuticos. Apesar de ser um texto extenso e rico em detalhes, ele pode ser resumido de forma bastante objetiva.
Trata-se de um conteúdo importante, uma vez que a Portaria 344/98 aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
Compõem o texto da Portaria: as definições de conceitos relacionados a essas substâncias e medicamentos; as obrigações legais relacionadas a produção, uso, transporte, comércio, prescrição e dispensação; além dos medicamentos classificados em listas de acordo com características comuns àqueles fármacos.
Dessa forma, a Portaria 344/98 define todos os parâmetros para qualquer fim relacionado aos medicamentos e substâncias especiais. Por isso, essa portaria é tão importante e tão cobrada nos certames.
E você, claro, precisa estar por dentro desse assunto, para ficar ainda mais próximo da aprovação. A Sanar Saúde acompanhará você nessa jornada de conhecimento!
Vamos lá?
Aqui vamos leva-los através da normativa, abordando de maneira assertiva os principais tópicos e as informações mais importantes sobre o tema.
Tudo para que o conteúdo possa ser assimilado de forma mais direta e eficaz. A proposta é que fique mais simples na hora da prova.
Portaria 344/98
O que realmente você precisa saber sobre essa Portaria? Antes de nos aprofundarmos nas definições do Regulamento Técnico em si, vamos conhecer alguns conceitos que serão essenciais para a compreensão do texto dessa norma.
Para começar, vamos falar da Notificação de Receita, documento padronizado destinado à notificar os órgãos responsáveis sobre a prescrição de medicamentos entorpecentes, psicotrópicos, retinóides de uso sistêmico e imunossupressores.
Esse documento é firmado pelos profissionais prescritores devidamente registrados em seus respectivos conselhos de classe, sendo eles médicos, médicos veterinários ou dentistas.
É importante ressaltar que os médicos podem emitir notificação de receita para fármacos de qualquer lista da portaria. Para retinóides de uso sistêmico e imunossupressores, apenas estes profissionais podem emitir notificação de receita.
A autorização Especial é uma licença concedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS) a empresas, instituições e órgãos para o exercício de qualquer atividade de extração, produção, transformação, fabricação, fracionamento, manipulação, embalagem, distribuição, transporte, reembalagem, importação e exportação das substâncias constantes das listas anexas ao Regulamento Técnico, bem como dos medicamentos que as contenham.
Observe que a Autorização Especial não é requerida para a atividade de Dispensação. Dessa forma, para a dispensação em farmácias e drogarias que não realizam atividades de manipulação, essa autorização não é necessária.
Há também as autorizações para Exportação e Importação. Essas autorizações são documento expedidos pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde que consubstanciam a importação e a exportação de substâncias constantes das listas: “A1” e “A2” (entorpecentes), “A3”,”B1” e “B2” (psicotrópicas), “C3” (imunossupressores) e “D1” (precursores).
Substâncias e Medicamentos Especiais
Agora, vamos conhecer as listas de medicamentos e substâncias especiais e seus respectivos representantes.
As listas são apresentadas no Anexo I da Portaria e estão esquematizadas a seguir.
Vale reforçar que a LISTA A1 faz parte do grupo das substâncias Entorpecentes que estão sujeitas a Notificação de Receita “A”.
Essa lista conta com mais de 90 fármacos. São alguns deles:
A LISTA A2 também faz parte do grupo das substâncias Entorpecentes que estão sujeitas a Notificação de Receita “A”. Essa lista, por sua vez, conta com 13 fármacos. Entre eles:
A LISTA A3 faz parte do grupo das substâncias Psicotrópicas que estão sujeitas a Notificação de Receita “A”. Essa lista conta com 16 fármacos. Alguns deles são:
A LISTA B1 faz parte do grupo das substâncias Psicotrópicas que estão sujeitas a Notificação de Receita “B”. Essa lista conta com mais de 70 fármacos. Fazem parte dessa relação:
A LISTA B2 faz parte do grupo das substâncias Psicotrópicas Anorexígenas que estão sujeitas a Notificação de Receita “B2”.
Ela conta com 8 fármacos:
A LISTA C1 corresponde ao grupo das outras substâncias sujeitas a controle especial que estão sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias.
Essa lista conta com 200 fármacos. São alguns deles:
A LISTA C2 corresponde ao grupo das substâncias Retinóicas que estão sujeitas a Notificação de Receita Especial. Essa lista conta com mais de 5 fármacos. Entre eles estão:
A LISTA C3 corresponde ao grupo das substâncias Imunossupressoras que estão sujeitas a Notificação de Receita Especial. Essa lista conta com um único representante:
A LISTA C4 corresponde ao grupo das substâncias Anti-retrovirais que estão sujeitas ao Receituário do Programa da DST/AIDS ou à Receita de Controle Especial em duas vias. Essa lista conta com 25 fármacos. Alguns deles você confere agora:
A LISTA C5 corresponde ao grupo das substâncias Anabolizantes que estão sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias. A lista conta com 28 fármacos, incluindo:
A LISTA D1 corresponde ao grupo das substâncias Precursoras de Entorpecentes e/ou Psicotrópicos que estão sujeitas a Receita Médica sem retenção. No total, a lista conta com 20 fármacos. Abaixo, alguns deles:
Além dessas listas citadas que são as mais cobradas em provas, existem as listas D2, F1, F2, F3 e F4.
A D2 é a lista de insumos químicos usados para fabricação e síntese de entorpecentes e psicotrópicos (sujeitas a controle do Ministério da Justiça).
A F1, por sua vez, corresponde a plantas proscritas que podem originar substâncias entorpecentes e/ psicotrópicas.
A F2 trata das listas de substâncias entorpecentes e psicotrópicas de uso proscrito no Brasil. As listas F3 são de precursores, a F4 relaciona outras substâncias, respectivamente.
As notificações de receita podem ser de três tipos, conforme sinalizamos a seguir:
- A notificação de Receita para Entorpecentes é de cor amarela;
- A notificação de Receita para Psicotrópicos é de cor azul.
- A notificação de receita especial é de cor branca.
É importante se atentar para a quantidade de substâncias que podem ser incluídas nas Notificações de Receitas.
Nas prescrições de medicamentos das listas que exigem Notificação de Receita, poderá ser prescrita no máximo 1 substância.
As exceções são para as listas C1 (Outras substâncias sujeitas a controle especial) e C4 (anti-retrovirais). Para essas listas, poderão ser prescritas até 3 e 5 substâncias, respectivamente, num único documento.
Outro ponto fundamental é este: quantidades do medicamento que podem ser incluídas nas Notificações de Receitas. Vamos falar sobre isso:
Com relação à quantidade máxima do medicamento que pode ser solicitada em uma notificação de receita, temos algumas diferenças:
1. Na Notificação de Receita “A” – cor amarela – podem ser solicitadas até 5 ampolas ou a quantidade correspondente a 30 dias de tratamento, para outras formas farmacêuticas.
2. Na Notificação de Receita “B” – cor azul- podem ser solicitadas até 5 ampolas ou a quantidade correspondente a 60 dias de tratamento, para outras formas farmacêuticas.
3. Na notificação de Receita Especial para Lista C3 (imunosupressores) – cor branca – pode ser solicitada a quantidade correspondente a 20 dias de tratamento.
4. Na notificação de Receita Especial para Lista C2 (retinóides de uso sistêmico) – cor branca – podem ser solicitadas até 5 ampolas ou a quantidade correspondente a 30 dias de tratamento, para outras formas farmacêuticas.
Este artigo foi apenas um resumo de alguns dos pontos mais cobrados nas provas de concursos e residências sobre o conteúdo da Portaria 344/98.
É muito importante que você não se limite a este texto. Leia a legislação, resolva questões e treine bastante.
Conte, claro, com materiais preparatórios de qualidade e atualizados, com foco na aprovação em concursos ou residências em Saúde.
Bons estudos!!
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