O que você sabe sobre o acesso da população LGBTQIA+ à saúde no Brasil? A seguir vamos falar mais sobre esse busca por direitos, abordando marcos como a Política Nacional de Saúde Integral LGBT e o Processo Transexualizador no SUS, entre outras conquistas na busca pela redução das desigualdades.
Princípio fundamental do Sistema Único de Saúde (SUS), a universalidade determina que todos os brasileiros e todas as brasileiras, sem qualquer tipo de discriminação, tenham direito ao acesso às ações e serviços de saúde no país.
Mas, e quando pensamos na comunidade LGBTQIA+? Será que isso acontece?
Pessoas com identidade de gênero que rompem com o padrão heteronormativo da sociedade ainda sofrem muito preconceito, inclusive, no acesso à saúde. Esse cenário, claro, precisa mudar.
Por isso, compartilhamos a seguir, aspectos importantes da legislação nacional que precisam ser compreendidos por quem atua na Saúde.
Aproveite e entenda também os princípios e as diretrizes do SUS e sua relação com a saúde da população LGBTQIA+.
A Política Nacional de Saúde Integral LGBT
A Política Nacional de Saúde Integral LGBT foi instituída, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no dia 1º de dezembro de 2011. Ela tem como objetivo geral a promoção da saúde integral dessa população, eliminando a discriminação e o preconceito institucionais.
Trata-se de um importante marco na saúde pública do Brasil, a partir do momento que busca fortalecer o compromisso do SUS como um sistema universal, integral e equitativo.
Algumas iniciativas contribuíram para o fortalecimento dessa pauta e para o surgimento dessa Política. Foi o caso do Programa Brasil sem Homofobia, lançado em 2004, com enfoque no combate à violência e à discriminação contra gays, lésbicas, transexuais e bissexuais, bem como na promoção da cidadania dessas populações.
Anos depois, em 2008, ocorreu a primeira conferência nacional LGBT. Convocada pela Presidência da República, ela promoveu um amplo debate entre sociedade civil, representantes de governos e indivíduos que trabalhavam com políticas públicas nesse contexto.
Esse encontro foi o grande catalisador para a construção da Política Nacional de Saúde Integral LGBT.
É fato que a população LGBTQIA+ sempre esteve à margem dos serviços públicos, incluindo os de saúde. Portanto, o treinamento de profissionais e gestores que atuam na área é fundamental. Essa, inclusive, é uma das premissas da Política.
Processo Transexualizador no SUS
Duas portarias do Ministério da Saúde de 2008, 457 e 1707, estabeleceram as diretrizes para o processo de redesignação sexual no SUS. Mais tarde, elas foram compiladas num documento que ampliou esse procedimento no Sistema Único de Saúde no Brasil.
Assim foi criada a Portaria Nº 2.803, de 19 de novembro de 2013, que redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS).
O Processo Transexualizador busca garantir o atendimento integral de saúde a pessoas trans. Isso inclui: acolhimento, uso do nome social, hormonioterapia e cirurgia de adequação do corpo biológico à identidade de gênero e social.
Para apoiar os gestores do SUS na regulação, na avaliação e no controle da atenção especializada e na formação de profissionais de saúde no que concerne ao Processo Transexualizador, a Portaria de 2013 preconiza, entre outros pontos:
Diretrizes de assistência ao usuário (a) com demanda para realização do Processo Transexualizador no SUS:
I – integralidade da atenção a transexuais e travestis, não restringindo ou centralizando a meta terapêutica às cirurgias de transgenitalização e demais intervenções somáticas;
II – trabalho em equipe interdisciplinar e multiprofissional;
III – integração com as ações e serviços em atendimento ao Processo Transexualizador, tendo como porta de entrada a Atenção Básica em saúde, incluindo-se acolhimento e humanização do atendimento livre de discriminação, por meio da sensibilização dos trabalhadores e demais usuários e usuárias da unidade de saúde para o respeito às diferenças e à dignidade humana, em todos os níveis de atenção.
E mais:
Compreendendo como usuário(a) com demanda para o Processo Transexualizador os transexuais e travestis, cita no Art. 3º que o cuidado da atenção aos usuários e usuárias com demanda para a realização das ações no Processo Transexualizador é estruturada pelos seguintes componentes:
I – Atenção Básica: é o componente da Rede de Atenção à Saúde (RAS) responsável pela coordenação do cuidado e por realizar a atenção contínua da população que está sob sua responsabilidade, adstrita, além de ser a porta de entrada prioritária do usuário na rede;
II – Atenção Especializada: é um conjunto de diversos pontos de atenção com diferentes densidades tecnológicas para a realização de ações e serviços de urgência, ambulatorial especializado e hospitalar, apoiando e complementando os serviços da atenção básica de forma resolutiva e em tempo oportuno.
O Art. 4º aponta que a integralidade do cuidado aos usuários e usuárias com demanda para a realização das ações no Processo Transexualizador no Componente Atenção Básica será garantida pelo:
I – acolhimento com humanização e respeito ao uso do nome social;
II – encaminhamento regulado ao Serviço de Atenção Especializado no Processo Transexualizador.
Saúde LGBTQIA+: marcos importantes
Além da Política Nacional de Saúde Integral LGBT e do Processo Transexualizador no SUS , vale citarmos:
- A atualização do CID-11 que despatologizou as identidades trans. Com essa atualização, a transexualidade não é mais considerada transtorno mental, conforme pregava a 10ª Classificação Internacional de Doenças (CID), vigente desde 1990.
A decisão foi uma grande vitória e um grande passo no enfrentamento da transfobia estrutural.
- Projeto de lei que proíbe a discriminação de doadores de sangue com base na orientação sexual. Com isso, homens gays podem doar sangue após decisão do STF.
Apesar dos avanços, sabemos que há muito ainda a ser feito.
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