Fitoterapia e a prescrição | Colunista

Fitoterapia é uma técnica milenar, que utiliza plantas para prevenir e tratar doenças. É um produto farmacêutico que utiliza como matéria-prima qualquer parte da planta com efeito farmacológico, seja tintura, extrato, cápsula, pomada ou outros. 

As plantas naturalmente produzem substâncias para seu desenvolvimento, e acabam produzindo compostos com grande efeito terapêutico para os humanos. Quando esses benefícios são comprovados, eles podem ser utilizados como medicamentos fitoterápicos. Importante ressaltar que esses compostos passam por processos de análises e ensaios para garantir que são seguros a saúde.

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Quais os benefícios e malefícios?

Sua composição é natural e tem grande biodiversidade disponível – principalmente pensando no Brasil – menores efeitos colaterais e atuação em vários tratamentos. Mas nem tudo são flores. Apesar de menores efeitos adversos, ela necessita de acompanhamento profissional, pois pode reagir diferente em cada organismo (como qualquer substância).

Fitoquímicos

Compostos encontrados nas plantas com a finalidade de defesa ou proteção de doenças. No nosso organismo eles desempenham função antioxidante, antifúngica, protetora, anti-inflamatória e estimulam o sistema imune. Alguns dos alimentos que apresentam esses fitoquímicos são:

  • As berries: amora, mirtilo, cereja, morango;
  • Cacau;
  • Café;
  • Chá verde;
  • Tomate.

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E a prescrição?

O farmacêutico pode indicar e prescrever a fitoterapia, através da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), CFF 586/2013 e 546 de 21 de julho de 2011. Ele pode prescrever diversos produtos de venda livre, desde plantas medicinais e fitoterápicos, industrializados, magistrais, frescos ou secas. Importante saber: 

  • Indicações terapêuticas;
  • Parte utilizada;
  • Vias de administração e posologia;
  • Interações e contraindicações;
  • Segurança e eficácia;
  • Tempo de tratamento.

E na prescrição?

Deve conter os dados de uma prescrição normal, como: nome, idade, endereço e demais dados pertinentes do paciente e do local de trabalho do prescritor. Dados do medicamento, como posologia, forma farmacêutica. Nome do medicamento, em letra legível ou digitado. Assinatura e carimbo do farmacêutico responsável.

Quem é habilitado?

Farmacêuticos do setor público ou privado, com uma das qualificações:

  1. Cursado a disciplina de fitoterapia com carga horária mínima de 60 horas, no curso de farmácia. Com estágio em manipulação de no mínimo 120 horas em locais que manipulem ou distribuam fitoterápicos.
  2. Ter título de especialista em fitoterapia que atenda às regulações do CFF.

Ainda no mundo “natural”, além da fitoterapia ainda encontramos a homeopatia e florais. Confiram também as pós graduações do Sanar sobre esse e outros temas.

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REFERÊNCIAS:

Por Sanar

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