Serviço de vacinação em farmácias | Colunista

Um dos principais assuntos do momento é sobre uma tecnologia que já existe há anos no mundo e vem sendo aperfeiçoada ao longo do tempo, devido ao avanço das pesquisas científicas. A dose pode ser pequena, mas os benefícios são enormes. Fácil, certo? Exatamente, essa tecnologia é a vacina!

Quem é profissional da saúde entende que o estudo é nosso fiel companheiro. Neste mundo dinâmico em que vivemos, precisamos sempre estar atentos às novidades. Logo, como farmacêutica, que realiza serviços farmacêuticos, entre eles a vacinação, se atualizar sobre o assunto é um dever.

Contudo, dessa vez, ao iniciar a minha atualização anual, resolvi compartilhar mais informações sobre o serviço de vacinação em farmácias a fim de que mais pessoas conheçam os benefícios desse serviço, inclusive farmacêuticos e outros profissionais da saúde.

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Qual o início desse serviço?

Em 2014, a publicação da Lei nº 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, possibilitou a prestação de serviços de vacinação em farmácias, tanto públicas, quanto privadas.

Art. 7º Poderão as farmácias de qualquer natureza dispor, para atendimento imediato à população, de medicamentos, vacinas e soros que atendam o perfil epidemiológico de sua região demográfica.

Posteriormente, se deu a articulação junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) com o objetivo de regulamentar a prestação desse serviço em farmácias, considerando a lei mencionada anteriormente. Esse processo resultou na publicação da RDC/Anvisa nº 197/2017, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana.

A partir dessa resolução, foi necessária a regulamentação por parte do Conselho Federal de Farmácia (CFF) para apoiar a atuação do farmacêutico nessa área. Assim, em 2018 foi publicada a Resolução/CFF nº 654/2018, que estabelece os requisitos necessários à prestação do serviço de vacinação pelo farmacêutico.

Dentre os requisitos necessários, o farmacêutico deve realizar um curso de formação complementar com critérios claros de avaliação e aprovação, que demonstrem o alcance dos objetivos de aprendizagem. Os requisitos mínimos para o curso são:

  • Credenciado pelo CFF;
  • Ofertado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
  • Curso de pós-graduação, cujo conteúdo preencha os requisitos mínimos;
  • Ofertado pelo Programa Nacional de Imunização (PNI).

Além disso, é valida a comprovação de, no mínimo, 12 meses de atuação na área. Lembrando, que tanto essa atuação, quanto o curso realizado devem ser devidamente comprovados junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF) da sua jurisdição. Dessa forma, o profissional é considerado apto a prestar o serviço de vacinação.

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Quais as vantagens do serviço de vacinação?

Antes de descrever sobre as vantagens do serviço, diante das polêmicas vivenciadas durante a pandemia da Covid-19, cabe reafirmar as vantagens das vacinas:

  • Reduzir a severidade da doença;
  • Reduzir o número de casos da doença infecciosa;
  • Diminuir a transmissão;
  • Reduzir as hospitalizações e os custos em saúde;
  • Diminuir a mortalidade;
  • Contribuir para a erradicação de doenças.

Logo, os serviços de vacinação em farmácias auxiliam nesse contexto, pois facilitam o acesso da população ao serviço. As farmácias estão ampliando a oferta de salas de vacinação, com isso há maior capilaridade, ou seja, maior distribuição geográfica e proximidade dos pacientes. Frequentemente, esse estabelecimento de saúde é o primeiro acesso da população ao cuidado em saúde.

Além disso, há a vantagem dos horários alternativos que são oferecidos, a presença do farmacêutico durante todo o período de funcionamento, a brevidade no atendimento. Essas vantagens tornam-se oportunidades para a ampliação da cobertura vacinal, prevenção de doenças, orientação aos pacientes, educação em saúde, conscientização sobre o tema.

A oferta desse e outros serviços com qualidade e segurança nas farmácias ratificam a sua importância para a sociedade e proporcionam parcerias público-privadas. Em 2020, por conta da pandemia, essa estratégia foi utilizada em algumas cidades do Brasil para a campanha de vacinação da gripe do Sistema Único de Saúde (SUS) e, em 2021, para a campanha da Covid-19.

Um termo de cooperação foi realizado entre as farmácias e os municípios, consolidando a ofertas desse serviço de forma voluntária a partir das vacinas disponibilizadas pelo SUS. As farmácias tornaram-se pontos de vacinação, ampliando o acesso e a cobertura vacinal, principalmente, para o grupo de idosos no caso da vacinação da gripe.

Essa parceria entre as farmácias e o setor público para a vacinação contra a Covid ocorreu também em outros países, como Estados Unidos, Irlanda, Reino Unido. Nesses países, o serviço de vacinação em farmácias privadas já vem sendo disponibilizado há alguns anos, fato que impulsionou as articulações aqui no Brasil para tornar possível a sua implantação.

A vacinação por farmacêuticos é mais um tijolo nesse caminho da consolidação do cuidado farmacêutico, porque contribui para a saúde individual e coletiva da população. É aquela famosa frase: é simples, mas não é fácil.

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Referências:

Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014. Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13021.htm. Acesso em: 27 fev. 2022.

RDC/Anvisa nº 197, de 26 de dezembro de 2017. Dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana. Disponível em: https://sbim.org.br/legislacao/867-rdc-anvi%20sa-n-197-26-de-dezembro-de-2017. Acesso em: 27 fev. 2022. 

Resolução/CFF nº 654, de 22 de fevereiro de 2018. Dispõe sobre os requisitos necessários à prestação do serviço de vacinação pelo farmacêutico e dá outras providências. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/4541328/do1-2018-02-27-resolucao-n-654-de-22-de-fevereiro-de-2018-4541324. Acesso em: 27 fev. 2022. 

Por Sanar

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