Antes do SUS a assistência à saúde era oferecida de forma exclusiva para aqueles que possuíssem um trabalho com carteira assinada e seus dependentes, sendo assim a população que não tivesse registro em carteira e não contribuísse com a previdência social teria que arcar com os próprios custos de assistência à saúde (que não eram baixos).
O foco das redes de saúde eram o tratamento de doenças, sendo um formato hospitalocêntrico. Na época, saúde era sinônimo apenas de ausência de doenças, desta forma pouco era falado sobre a prevenção e promoção a saúde.
Tudo se manteve assim, até que em 1986 ocorre a VIII Conferência Nacional de Saúde na qual foram levantadas as primeiras bandeiras de uma rede de assistência à saúde que fosse mais abrangente e inclusiva. Surge então um primeiro “rascunho” das bases que formariam então conhecido SUS, resultante do forte movimento pela Reforma Sanitária Brasileira.
Constituição federal de 1988
Com o surgimento da Constituição federal de 1988 nasce a seguridade social nos artigos 194 e 195. A seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, afim de assegurar o financiamento de três áreas:
- Saúde (direito de todos, gratuita, não depende de contribuição);
- Assistência social (não depende de contribuição, porém apenas para os necessitados. Não é para todos);
- Previdência social (depende de contribuição, apenas para quem contribuiu).
A partir deste momento entende-se a saúde como um direito de todo cidadão brasileiro e dever do Estado, surge então o SUS nos artigos 196 a 200 financiado pela seguridade social, fundamentado pelo conceito ampliado de saúde e pelos determinantes sociais de saúde.
O Sistema Único de Saúde (SUS) é o sistema que garante a toda população brasileira o direito de receber assistência à saúde de forma gratuita e completa, desde a prevenção até tratamentos especializados. Além da assistência à saúde, também é de responsabilidade do SUS:
- A vigilância sanitária do país;
- Vigilância epidemiológica;
- Formação de recursos humanos na área de saúde;
- Formulação e execução de ações de saneamento básico;
- Fiscalização de alimentos, bebidas e água para consumo humano;
- Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
- Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;
- Participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos. Além de fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde.
Princípios do SUS
Os princípios que fundamentam o funcionamento do SUS se dividem em: doutrinários e organizativos.
Princípios doutrinários:
- Universalidade: direito a saúde como direito à cidadania inerente a todos aqueles que forem brasileiros. Direito a saúde por meio de políticas públicas e igualdade de acesso sem distinção.
- Equidade: maior investimento onde há maior necessidade, justiça social afim de diminuir as desigualdades
- Integralidade: engloba ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Trata as pessoas como um todo: promoção de saúde, prevenção de doenças, tratamento e reabilitação.
Princípios organizativos:
- Regionalização e hierarquização: delimitação de espaços territoriais específicos para a organizações das ações de saúde com maior precisão.
- Descentralização e comando único: Redefinição das funções e responsabilidades de cada esfera de governo, em relação à condução política administrativo do sistema de saúde. Divididas em direção federal, estadual e municipal.
- Participação popular: incentivo da participação da sociedade nos conselhos e conferências de saúde, para que as decisões tomadas possam ser o mais próximo da realidade dos usuários.
Lei 8080 de 19 de setembro de 1990
A Lei 8080/90 é reguladora em todo território nacional das ações e serviços de saúde, executados, isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado. Define que o conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
Traz como objetivos do SUS:
- Identificar e divulgar fatores determinantes à saúde da população;
- Formular uma política econômica e social para promover ações de saúde;
- Assistir as pessoas por meio de ações de promoção, proteção e recuperação.
Sempre lembrando que deve existir o somatório das ações preventivas e curativas, mas a prioridade serão ações preventivas.
Nesta lei estão descritos aspectos específicos de organização e distribuição da rede de assistência à saúde, tendo como foco principal a promoção da saúde e prevenção de doenças, a atenção básica de saúde, o olhar ampliado para saúde e os fatores biopsicossociais relacionados com o processo de doença, a participação popular, a gestão descentralizada (União, estados e municípios), equipes multiprofissionais e a humanização do cuidado.
Outros pontos importantes tratados nesta lei são o subsistema de saúde indígena, o subsistema de atenção domiciliar e a atenção a parturiente. Estas subdivisões do sistema de saúde existem afim de que cada grupo receba a atenção necessária de acordo com as suas características, de forma assertiva e personalizada.
Portarias de consolidação do SUS
As portarias de consolidação do SUS são como o “código do SUS”, dispõe sobre as emendas parlamentares que contém instruções acerca da aplicação dos regulamentos e normas de execução do serviço. Em 28 de setembro de 2017, o então Ministro da Saúde assinou seis Portarias de Consolidação do SUS que se dividem em eixos temáticos.
Elas se dividem em:
- Portaria n. 1 – compreende portarias relativas aos direitos e deveres do usuário da saúde, organização e funcionamento do SUS;
- Portaria n. 2 – políticas nacionais de saúde do SUS;
- Portaria n. 3 – redes do SUS
- Portaria n. 4 – sistemas e subsistemas do SUS;
- Portaria n. 5 – ações e serviços de saúde do SUS;
- Portaria n. 6 – financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do SUS.
Estas portarias tem o objetivo de facilitar a compreensão dos gestores, órgãos controladores e cidadãos a respeito do SUS. O SUS é atualmente um dos sistemas mais completos e sua estrutura compreende diversas áreas que estão relacionadas a saúde da população.
Seu funcionamento depende da contribuição não somente dos órgãos federais, estaduais e municipais, mas também de seus usuários para que as necessidades existentes sejam supridas com maior êxito.
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REFERENCIAS
BRASIL. Lei 8.080/90, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 set. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 08 dez 2021.
BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8142.htm. Acesso em: 08 dez 2021.
CONSENSUS. Consolidação das normas do SUS. CONASS; 2017; Ed 25. Disponível em: https://www.conass.org.br/consensus/consolidacao-das-normas-sus/
JS Pain. Sistema Único de Saúde (SUS) aos 30 anos. Ciência & Saúde Coletiva, 23(6):1723-1728, 2018.