Princípios da PNVS: o que você precisa saber!

Princípios da PNVS: o que você precisa saber!
Princípios da PNVS: o que você precisa saber!

Você conhece a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PVNS)? Saber mais sobre o tema é fundamental para profissionais da área. O assunto, inclusive, costuma cair em provas de concursos e residências em Saúde. A seguir, vamos falar dos princípios da PVNS e muito mais. Confira!

A Política Nacional de Vigilância em Saúde foi instituída em 12 de julho de 2018, por meio da Resolução no 588/2018 do Conselho Nacional de Saúde (CNS).

Trata-se de uma política pública de Estado, orientadora do modelo de atenção à saúde nos territórios. Sua efetivação depende de seu fortalecimento e da articulação com outras instâncias do sistema de saúde.

Sua aprovação foi um marco para o setor. Isso porque foi a primeira vez, desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, que a vigilância em saúde foi debatida de forma ampla por trabalhadores e gestores de saúde, bem como por usuários do SUS e acadêmicos.


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A Política Nacional de Vigilância em Saúde (PVNS)

A PVNS abarca todos os níveis de atenção à saúde, abrangendo os serviços de saúde públicos e privados. Sua gestão fica a cargo, exclusivamente, do poder público.

Ela apresenta, como responsabilidades partilhadas entre União, estados, Distrito Federal e municípios: assegurar a oferta de ações e de serviços de vigilância em saúde, estabelecer e garantir a articulação entre os setores responsáveis pelas políticas públicas, desenvolver estratégias para identificar e controlar situações que resultem em risco de agravos à saúde, entre outras.

Seu objetivo é, portanto, definir os princípios, as diretrizes e as estratégias a serem observados pelas três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco no desenvolvimento da vigilância em saúde.

Isso, para fortalecer a promoção e a proteção da saúde e a prevenção de doenças e agravos, bem como a redução da morbimortalidade, de vulnerabilidades e de riscos decorrentes das dinâmicas de produção e consumo nos territórios.

Essa política tem como premissa a importância da articulação de saberes, processos e práticas relacionados à: vigilância epidemiológica, em saúde ambiental, em saúde do trabalhador e sanitária. Aqui, vale reforçar o caráter transversal das ações de vigilância no processo saúde-doença.


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Conceitos PVNS

Conforme detalhado na Resolução MS/CNS nº 588, a vigilância em saúde é entendida como: “processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise de dados e disseminação de informações sobre eventos relacionados à saúde, visando o planejamento e a implementação de medidas de saúde pública, incluindo a regulação, intervenção e atuação em condicionantes e determinantes da saúde, para a proteção e promoção da saúde da população, prevenção e controle de riscos, agravos e doenças.”

É importante dizer que a PVNS deverá contemplar toda a população em território nacional, priorizando territórios, pessoas e grupos em situação de maior risco e vulnerabilidade. 

A proposta é, assim, superar a desigualdades sociais e de saúde, buscando a equidade na atenção, incluindo intervenções intersetoriais.

A PNVS define vulnerabilidade como um conceito que designa tanto os processos geradores quanto as características das populações e territórios que possuem maiores dificuldades em absorver os impactos decorrentes de diferentes e variados graus de eventos de risco.

O conceito de risco, por sua vez, compreende a probabilidade de ocorrência de evento adverso ou inesperado, que cause doença, danos à saúde ou morte em um ou mais membros da população, em determinado lugar, num dado período de tempo.


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Os princípios da PVNS

Para nos aprofundarmos na Política Nacional de Vigilância em Saúde, nada melhor do que conhecermos seus princípios norteadores:

  • Conhecimento do território: utilização da epidemiologia e da avaliação de risco para a definição de prioridades nos processos de planejamento, alocação de recursos e orientação programática.
  • Integralidade: articulação das ações de vigilância em saúde com as demais ações e serviços desenvolvidos e ofertados no SUS para garantir a integralidade da atenção à saúde da população.

Aqui vala reforçar que a PNVS entende a integralidade como um conjunto articulado de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema. Ela deve compreender, também, o acesso às ações, serviços e produtos seguros e eficazes, indispensáveis para as necessidades de saúde da população.

  • Descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo.
  • Inserção da vigilância em saúde no processo de regionalização das ações e serviços de saúde.
  • Equidade: identificação dos condicionantes e determinantes de saúde no território, atuando de forma compartilhada com outros setores envolvidos.
  • Universalidade: acesso universal e contínuo a ações e serviços de vigilância em saúde, integrados a rede de atenção à saúde, promovendo a corresponsabilização pela atenção às necessidades de saúde dos usuários e da coletividade.
  • Participação da comunidade de forma a ampliar sua autonomia, emancipação e envolvimento na construção da consciência sanitária, na organização e orientação dos serviços de saúde e no exercício do controle social.
  • Cooperação e articulação intra e intersetorial para ampliar a atuação sobre determinantes e condicionantes da saúde.
  • Garantia do direito das pessoas e da sociedade às informações geradas pela Vigilância em Saúde, respeitadas as limitações éticas e legais.
  • Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

Diretrizes da PVNS

Agora que você já conhece os princípios dessa política tão importante para a saúde pública, vamos para as diretrizes!

Conhecê-las permite compreender melhor o papel da Política Nacional de Vigilância em Saúde na nossa sociedade.  Vamos em frente!

São diretrizes da PVNS:

  • Articular e pactuar responsabilidades das três esferas de governo, consonante com os princípios do SUS, respeitando a diversidade e especificidade locorregional.
  • Abranger ações voltadas à saúde pública, com intervenções individuais ou coletivas, prestadas por serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, em saúde ambiental e em saúde do trabalhador, em todos os pontos de atenção.
  • Construir práticas de gestão e de trabalho que assegurem a integralidade do cuidado, com a inserção das ações de vigilância em saúde em toda a Rede de Atenção à Saúde e em especial na Atenção Primária, como coordenadora do cuidado.
  • Integrar as práticas e processos de trabalho das vigilâncias epidemiológica, sanitária, em saúde ambiental e em saúde do trabalhador e da trabalhadora e dos laboratórios de saúde pública, preservando suas especificidades, compartilhando saberes e tecnologias, promovendo o trabalho multiprofissional e interdisciplinar.
  • Promover a cooperação e o intercâmbio técnico científico no âmbito nacional e internacional.
  • Atuar na gestão de risco por meio de estratégias para identificação, planejamento, intervenção, regulação, comunicação, monitoramento de riscos, doenças e agravos.
  • Detectar, monitorar e responder às emergências em saúde pública, observando o Regulamento Sanitário Internacional, e promover estratégias para implementação, manutenção e fortalecimento das capacidades básicas de vigilância em saúde.
  • Produzir evidências a partir da análise da situação da saúde da população de forma a fortalecer a gestão e as práticas em saúde coletiva.
  • Avaliar o impacto de novas tecnologias e serviços relacionados à saúde de forma a prevenir riscos e eventos adversos.

Por fim, vale frisar que, segundo a Resolução no 588/2018 do Conselho Nacional de Saúde (CNS, o financiamento das ações da vigilância em saúde, garantido de forma tripartite, deve ser específico, permanente, crescente e suficiente para assegurar os recursos e tecnologias necessários ao cumprimento do papel institucional das três esferas de gestão, bem como deve contribuir para o aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de suas ações.

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Por Sanar

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