Você conhece a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PVNS)? Saber mais sobre o tema é fundamental para profissionais da área. O assunto, inclusive, costuma cair em provas de concursos e residências em Saúde. A seguir, vamos falar dos princípios da PVNS e muito mais. Confira!
A Política Nacional de Vigilância em Saúde foi instituída em 12 de julho de 2018, por meio da Resolução no 588/2018 do Conselho Nacional de Saúde (CNS).
Trata-se de uma política pública de Estado, orientadora do modelo de atenção à saúde nos territórios. Sua efetivação depende de seu fortalecimento e da articulação com outras instâncias do sistema de saúde.
Sua aprovação foi um marco para o setor. Isso porque foi a primeira vez, desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, que a vigilância em saúde foi debatida de forma ampla por trabalhadores e gestores de saúde, bem como por usuários do SUS e acadêmicos.
A Política Nacional de Vigilância em Saúde (PVNS)
A PVNS abarca todos os níveis de atenção à saúde, abrangendo os serviços de saúde públicos e privados. Sua gestão fica a cargo, exclusivamente, do poder público.
Ela apresenta, como responsabilidades partilhadas entre União, estados, Distrito Federal e municípios: assegurar a oferta de ações e de serviços de vigilância em saúde, estabelecer e garantir a articulação entre os setores responsáveis pelas políticas públicas, desenvolver estratégias para identificar e controlar situações que resultem em risco de agravos à saúde, entre outras.
Seu objetivo é, portanto, definir os princípios, as diretrizes e as estratégias a serem observados pelas três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco no desenvolvimento da vigilância em saúde.
Isso, para fortalecer a promoção e a proteção da saúde e a prevenção de doenças e agravos, bem como a redução da morbimortalidade, de vulnerabilidades e de riscos decorrentes das dinâmicas de produção e consumo nos territórios.
Essa política tem como premissa a importância da articulação de saberes, processos e práticas relacionados à: vigilância epidemiológica, em saúde ambiental, em saúde do trabalhador e sanitária. Aqui, vale reforçar o caráter transversal das ações de vigilância no processo saúde-doença.
Conceitos PVNS
Conforme detalhado na Resolução MS/CNS nº 588, a vigilância em saúde é entendida como: “processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise de dados e disseminação de informações sobre eventos relacionados à saúde, visando o planejamento e a implementação de medidas de saúde pública, incluindo a regulação, intervenção e atuação em condicionantes e determinantes da saúde, para a proteção e promoção da saúde da população, prevenção e controle de riscos, agravos e doenças.”
É importante dizer que a PVNS deverá contemplar toda a população em território nacional, priorizando territórios, pessoas e grupos em situação de maior risco e vulnerabilidade.
A proposta é, assim, superar a desigualdades sociais e de saúde, buscando a equidade na atenção, incluindo intervenções intersetoriais.
A PNVS define vulnerabilidade como um conceito que designa tanto os processos geradores quanto as características das populações e territórios que possuem maiores dificuldades em absorver os impactos decorrentes de diferentes e variados graus de eventos de risco.
O conceito de risco, por sua vez, compreende a probabilidade de ocorrência de evento adverso ou inesperado, que cause doença, danos à saúde ou morte em um ou mais membros da população, em determinado lugar, num dado período de tempo.
Os princípios da PVNS
Para nos aprofundarmos na Política Nacional de Vigilância em Saúde, nada melhor do que conhecermos seus princípios norteadores:
- Conhecimento do território: utilização da epidemiologia e da avaliação de risco para a definição de prioridades nos processos de planejamento, alocação de recursos e orientação programática.
- Integralidade: articulação das ações de vigilância em saúde com as demais ações e serviços desenvolvidos e ofertados no SUS para garantir a integralidade da atenção à saúde da população.
Aqui vala reforçar que a PNVS entende a integralidade como um conjunto articulado de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema. Ela deve compreender, também, o acesso às ações, serviços e produtos seguros e eficazes, indispensáveis para as necessidades de saúde da população.
- Descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo.
- Inserção da vigilância em saúde no processo de regionalização das ações e serviços de saúde.
- Equidade: identificação dos condicionantes e determinantes de saúde no território, atuando de forma compartilhada com outros setores envolvidos.
- Universalidade: acesso universal e contínuo a ações e serviços de vigilância em saúde, integrados a rede de atenção à saúde, promovendo a corresponsabilização pela atenção às necessidades de saúde dos usuários e da coletividade.
- Participação da comunidade de forma a ampliar sua autonomia, emancipação e envolvimento na construção da consciência sanitária, na organização e orientação dos serviços de saúde e no exercício do controle social.
- Cooperação e articulação intra e intersetorial para ampliar a atuação sobre determinantes e condicionantes da saúde.
- Garantia do direito das pessoas e da sociedade às informações geradas pela Vigilância em Saúde, respeitadas as limitações éticas e legais.
- Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
Diretrizes da PVNS
Agora que você já conhece os princípios dessa política tão importante para a saúde pública, vamos para as diretrizes!
Conhecê-las permite compreender melhor o papel da Política Nacional de Vigilância em Saúde na nossa sociedade. Vamos em frente!
São diretrizes da PVNS:
- Articular e pactuar responsabilidades das três esferas de governo, consonante com os princípios do SUS, respeitando a diversidade e especificidade locorregional.
- Abranger ações voltadas à saúde pública, com intervenções individuais ou coletivas, prestadas por serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, em saúde ambiental e em saúde do trabalhador, em todos os pontos de atenção.
- Construir práticas de gestão e de trabalho que assegurem a integralidade do cuidado, com a inserção das ações de vigilância em saúde em toda a Rede de Atenção à Saúde e em especial na Atenção Primária, como coordenadora do cuidado.
- Integrar as práticas e processos de trabalho das vigilâncias epidemiológica, sanitária, em saúde ambiental e em saúde do trabalhador e da trabalhadora e dos laboratórios de saúde pública, preservando suas especificidades, compartilhando saberes e tecnologias, promovendo o trabalho multiprofissional e interdisciplinar.
- Promover a cooperação e o intercâmbio técnico científico no âmbito nacional e internacional.
- Atuar na gestão de risco por meio de estratégias para identificação, planejamento, intervenção, regulação, comunicação, monitoramento de riscos, doenças e agravos.
- Detectar, monitorar e responder às emergências em saúde pública, observando o Regulamento Sanitário Internacional, e promover estratégias para implementação, manutenção e fortalecimento das capacidades básicas de vigilância em saúde.
- Produzir evidências a partir da análise da situação da saúde da população de forma a fortalecer a gestão e as práticas em saúde coletiva.
- Avaliar o impacto de novas tecnologias e serviços relacionados à saúde de forma a prevenir riscos e eventos adversos.
Por fim, vale frisar que, segundo a Resolução no 588/2018 do Conselho Nacional de Saúde (CNS, o financiamento das ações da vigilância em saúde, garantido de forma tripartite, deve ser específico, permanente, crescente e suficiente para assegurar os recursos e tecnologias necessários ao cumprimento do papel institucional das três esferas de gestão, bem como deve contribuir para o aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de suas ações.
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