Olá! Você, estudante ou profissional de psicologia, provavelmente já foi demandada(o) a escrever algum tipo de documento oriundo da prática profissional. Apesar de presente no cotidiano da psicologia, a escrita de documentos ainda é um desafio para quem não tem familiaridade com os modelos definidos pelo Conselho Federal de Psicologia.
Outro problema é a nomeação dos tipos de documentos psicológicos, que podem ser tomados pelo seu significado no senso comum e acabar confundindo a(o) profissional.
Você sabia que essa questão é tão séria que a má elaboração de documentos psicológicos, e atividades associadas, consistem em um dos maiores motivadores para denúncias éticas de psicólogas(os) (LAGO; YATES; BANDEIRA, 2016)? Por isso, nunca é demais ler sobre esse tema. Hoje falaremos sobre um dos documentos mais frequentes, porém, possivelmente o menos debatido no dia a dia profissional, conforme observo em minha trajetória na psicologia: a Declaração.
Vamos começar com um caso comum. Suponha uma psicóloga que trabalha em um serviço ambulatorial. Ela tem costume de elaborar documentos exigentes, como laudos e relatórios, mas foi pega de surpresa certa feita: a paciente pediu uma Declaração.
Na ocasião, ela buscou orientação para tirar dúvidas sobre sua função e alinhar a escrita. Levantou um questionamento sobre como um documento aparentemente tão simples pode demandar tanto da atenção. Observe, a seguir, as orientações fornecidas no caso.
Finalidade da Declaração psicológica
Mas para que serve uma Declaração psicológica? De acordo com a Resolução CFP Nº 06/2019, a declaração psicológica tem por objetivo “registrar, de forma objetiva e sucinta, informações sobre a prestação de serviço realizado ou em realização”. Ou seja, é através dela que a(o) psicóloga(o) declara que está executando um serviço e em quais condições.
Mas, na prática, qual sua funcionalidade? Posso dar mais um exemplo comum. Acompanhando um caso de litígio, no qual o juiz determinou que para manter uma guarda compartilhada para um dos responsáveis de uma criança, havia como condição o seu acompanhamento psicológico. Através da Declaração, eu e a pessoa acompanhada mostrávamos ao juiz que o trabalho estava sendo executado. Viu como é importante?
Na Declaração pode constar informações sobre o comparecimento da pessoa atendida, do seu acompanhante, tipo de acompanhamento psicológico realizado ou em realização, e informações sobre tempo de acompanhamento, dias e horários de sua realização.
Mas Pablo, então a Declaração e o atestado são a mesma coisa? Absolutamente não. Observe que nos casos apresentados não havia necessidade de exposição de registro de sintomas ou condições psicológicas, mas apenas informações sobre o acompanhamento profissional.
Em uma Declaração, são vedados registro de sintomas, situações ou estados psicológicos, conforme a Resolução CFP Nº 06/2019. Caso seja necessário constar essas informações, o documento a ser elaborado será outro. Cabe à(ao) profissional saber identificar o documento adequado para cada demanda e comunicar ao solicitante que, na maioria das vezes, não é da área da psicologia e não conhece nossas resoluções.
Estrutura da Declaração psicológica
A Declaração psicológica possui uma estrutura bastante simples. Como todo documento regulamentado pela Resolução CFP Nº 06/2019, deverá constar seu tipo no título: “Declaração”. No texto da declaração deve constar o nome da pessoa atendida, a finalidade que motivou a escrita do documento, e as informações pertinentes a essa modalidade: local, dias, horários e duração do acompanhamento. Ah, não se esqueça que toda(o) psicóloga(o) deve necessariamente respeitar o nome social da pessoa atendida, beleza?
Como todo documento psicológico, deve-se encerrar com data, local, nome completo da(o) profissional, número de registro, carimbo e assinatura. Atenção! É imprescindível numerar a página, mesmo que na Declaração conste apenas uma.
Tenho certeza que agora você não erra mais quando o assunto for Declaração. Se já trabalha, mas nunca precisou elaborar esse documento, que tal treinar e se preparar para quando for solicitada(o)?
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REFERÊNCIAS
LAGO, Vivian de Medeiros; YATES, Denise Balem; BANDEIRA, Denise Ruschel. Elaboração de documentos psicológicos: Considerações Críticas à Resolução CFP nº007/2003. Temas psicol., Ribeirão Preto , v. 24, n. 2, p. 771-786, jun. 2016 . Disponível em <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-389X2016000200020&lng=pt&nrm=iso>. acessos em 17 ago. 2021. http://dx.doi.org/10.9788/TP2016.2-20.