A pandemia de COVID-19 movimentou todo o mundo desde quando o novo coronavírus se alastrou por todo o planeta. No Brasil não foi diferente, toda a sociedade foi tomada pelas mudanças e ajustes necessários, visando menos pessoas infectadas e menos óbitos. Há mais de um ano, desde o seu princípio, o problema sanitário causado pelo coronavírus ainda vem ocasionando diversos impactos no âmbito social, sanitário, político, econômico e individual.
Devido ao grande número de óbitos provocados pelo coronavírus e, pelo fato de não se conhecer exatamente seus aspectos clínicos, fisiopatológicos e, principalmente, de tratamento, foram necessárias mudanças bruscas e que impactaram diretamente nas relações sociais, pelo fato de ser um vírus de fácil e progressivo contágio pela via respiratória.
Toda a ação inicial no campo sanitário envolveu diversos profissionais da saúde, dentre eles médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, e também farmacêuticos, além de pesquisadores científicos, os quais buscam até o momento atual compreender tudo o que acontece de alteração no corpo humano, a estrutura do vírus, além das pesquisas para aplicação e desenvolvimento de vacinas para prevenção da COVID-19.
Outro grupo imprescindível nesse aspecto foram os epidemiologistas, com seu papel diretamente ligado aos estudos de projeções e perspectivas diante da circunstância de cada período, local e país. Vale ressaltar também a importância do Estado com políticas públicas e da pesquisa em universidades, centros de pesquisa e sociedades profissionais especializadas, os quais buscaram elaborar e se atualizar com protocolos e guias de acordo com as melhores evidências científicas que foram surgindo nesse período.
Já no momento atual, com mais de um ano do início da pandemia, e momento em que as vacinas estão sendo aplicadas no mundo inteiro e com o intuito de controlar a a ação do vírus, há a preocupação de grande parte da sociedade com a não adesão de alguns grupos a vacinação e também com o advento de novas variantes do vírus. Para tanto, a conscientização do papel das vacinas e o cuidado ainda necessário para não disseminação viral ainda persiste.
Com o objetivo de passar por esse período de transição até que o máximo de pessoas estejam vacinadas, algo que tem importância efetiva são os testes, e dependendo de qual o tipo de teste, consegue avaliar parâmetros como se o paciente está contaminado, se já foi contaminado e se tem anticorpos. Dentre os testes, têm-se o RT-PCR, o qual é considerado referência, o PCR-Lamp, o qual é mais acessível financeiramente, e o teste rápido, que indica se o paciente já foi contaminado e se apresenta anticorpos contra o vírus, além do teste rápido de antígenos.
Para interpretação clínica dos testes deve-se levar em consideração também o quadro clínico do indivíduo, contato com pessoas contaminadas, e o fato de que os testes podem dar falso positivo ou falso negativo, o que ocasiona a necessidade de repetição. Para isso, os profissionais de saúde são de suma importância para orientar e tirar dúvidas.
Logo, a partir da dinâmica de retorno às atividades de alguns setores da sociedade e da disponibilidade dos testes para identificação da COVID-19, a busca pela testagem aumentou significativamente. Além dos laboratórios, as farmácias também foram permitidas a oferecer o serviço dos testes, como o teste rápido de anticorpos e o teste rápido de antígenos.
A possibilidade dos testes rápidos em farmácias foi possível por meio da RDC nº 337 de 2020 da ANVISA, a qual pontuava a presença de profissional farmacêutico habilitado para executar o teste. O curso para ser habilitado foi promovido pelo Conselho Federal de Farmácia.
Essa Resolução que traz o farmacêutico como agente atuante na linha de frente da pandemia, se apresenta em consonância com a prestação dos serviços farmacêuticos possíveis de serem executados, a partir principalmente da lei nº 13.021 de 2014, que passou a considerar as Farmácias como estabelecimentos de saúde.
Esse momento tem sido positivo no sentido de viabilizar que a população conheça e tenha acesso ao serviço desse profissional que possui tanto conhecimento adquirido durante sua formação acadêmica. Além da oportunidade de associar o estabelecimento Farmácia não só como um local de dispensação e compra ou aquisição dos medicamentos, mas também como um espaço de promoção da saúde.
Ademais, a oportunidade de prestar esse serviço aos pacientes proporciona às Farmácias, de âmbito público e privado, cumprirem um papel social de cuidado ao paciente no contexto da pandemia e contribuírem com essa demanda sanitária de grandes proporções.
Além da grande função do farmacêutico na etapa das testagens, podemos conversar em outro texto sobre a atribuição central do farmacêutico nas vacinas e nas agências reguladoras, como no caso do Brasil, a ANVISA.
Mas antes de finalizar, gostaria de te fazer essa pergunta: Você conhece alguém que fez teste de COVID-19 nas Farmácias com o farmacêutico? Caso sim, divulgue sua boa experiência para outros colegas, amigos e familiares. Isso é bastante importante para fortalecer a classe profissional e também saudar nossos colegas que estão executando esse serviço com tanta maestria.
No mais, vacine-se quando for chamado, cumpra o protocolo de vacinação, e continuemos nos cuidando com máscara, higienização das mãos e álcool em gel, até que o máximo de pessoas esteja vacinado. Juntos, conseguiremos sair dessa!
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Referência
BRASIL. LEI Nº 13.021, DE 8 AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. Órgão emissor: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13021.htm
BRASIL. RESOLUÇÃO – RDC Nº 377, DE 28 DE ABRIL DE 2020. Autoriza, em caráter temporário e excepcional, a utilização de “testes rápidos” (ensaios imunocromatográficos) para a COVID-19 em farmácias. Órgão emissor: ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-377-de-28-de-abril-de-2020-254429215 .
SILVA, LMA; ARAÚJO, JL. Clinical and community pharmacist’s role in the COVID-19 pandemic. Research, Society and Development, [S. l.], v. 9, n. 7, , 2020