Portaria 344/98 e a dispensação dos psicofármacos | Colunista

A portaria nº 344 de 1998, consiste no conjunto de normas para o monitoramento de venda e distribuição de medicamentos controlados, entre eles os psicofármacos. Esses fármacos, também conhecidos como medicamentos psicotrópicos, agem diretamente no sistema nervoso central. São substâncias que provocam alterações no comportamento, cognição e humor. 

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Os psicofármacos são divididos em diferentes grupos, os principais são:

Ansiolíticos

São medicamentos utilizados no tratamento dos transtornos de ansiedade, com o objetivo de diminuir os sintomas das crises. Os mais comuns e utilizados são os benzodiazepínicos, os quais agem diretamente nos neurotransmissores do sistema nervoso central (SNC), equilibrando as respostas do cérebro a um estímulo de estresse.

Antipsicóticos 

Esses fármacos são utilizados no tratamento de psicose aguda, e controlam os pacientes diagnosticados com psicose crônica, como por exemplo, a esquizofrenia. São divididos em dois grupos: os antipsicóticos convencionais e os antipsicóticos da 2ª geração. Ambos realizam o bloqueio pós-sináptico dos receptores do cérebro, D2 da dopamina.

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Sedativos

São responsáveis por diminuir a capacidade de vigilância do cérebro, ou seja, são capazes de deprimir várias áreas cerebrais acarretando em sonolência, relaxamento, dificuldades no raciocínio e concentração. Portanto, atuam diretamente no SNC diminuindo as respostas mentais e motoras. 

Estimulantes psicomotores

Estas substâncias são capazes de acelerar o funcionamento do cérebro, com isso ocorre um aumento do estado de alerta do usuário, diminuindo seu sono e aumentando a capacidade física de trabalho. Exemplo comum é a cafeína. Os mais conhecidos além da cafeína são: anfetamina, cocaína e os medicamentos para emagrecimento (derivados anfetamínicos).

Antidepressivos 

São medicamentos usados principalmente no tratamento de transtornos depressivos. Atuam no SNC, modificando e corrigindo as funções cerebrais. Esses fármacos corrigem a transmissão neuroquímica do cérebro agindo diretamente nos neurotransmissores, deste modo melhorando e reequilibrando o estado de humor.

A utilização desses medicamentos depende muito do diagnóstico do paciente. Pode ser utilizado para o tratamento de muitas doenças mentais como bipolaridade, ataque de pânico ou depressão severa, o uso desses fármacos é extremamente necessário, além do acompanhamento psiquiátrico e, em alguns casos, a psicoterapia. 

A prescrição desses medicamentos deve ser feita por meio de receitas especiais, e por prescritores qualificados para isto. Mas afinal, o que a portaria 344/98, nos orienta quanto à dispensação desses fármacos? 

Portaria 344/98: Psicofármacos

Esta portaria consiste no regulamento técnico sobre o controle especial de algumas substâncias e medicamentos, dentre elas os psicofármacos. De acordo com esse documento, o farmacêutico deve ficar atento se o medicamento solicitado está sendo prescrito no receituário correto e da forma correta.

Quando um psicofármaco é prescrito, junto à receita médica é emitido também uma Notificação de Receita (NR). Este documento autoriza a dispensação dos medicamentos da lista A1 e A2 (os entorpecentes), A3 e B1 (os psicofármacos), B2 (os psicofármacos anorexígenos), C2 (os retinóicos), C3 (os imunossupressores). 

Conforme o Art.40, as substâncias classificadas como “A3”, terão a notificação de receita “A” na cor amarela. Na receita amarela, podem ser dispensados até 5 ampolas ou a quantidade de 30 dias de tratamento com o fármaco solicitado, a sua validade é de até 30 dias, contando a partir do dia da sua emissão. A lista A3 contém cerca de 16 substâncias, como por exemplo anfetamina, metilfenidato, catina e clobenzorex.

Nos Art. 45 e 46 é explicado, respectivamente, que a notificação de receita “B” na cor azul também tem validade de 30 dias, contados a partir do dia da sua emissão e informa que nela podem ser prescritos até 5 ampolas ou a quantidade de 60 dias de tratamento do medicamento solicitado. A receita azul é utilizada para prescrição dos psicofármacos (B1), e os psicofármacos anorexígenos (B2). 

Ambas NRs (da classe A3 ou as da classe B) devem estar devidamente preenchidas, para que seja realizado um controle correto, a fim de evitar a prescrição e dispensação indevida, diminuindo os riscos à saúde do paciente. Portando, a NR deverá ser preenchida de forma clara e legível, contendo apenas uma substância e deverá ser retida na drogaria ou farmácia onde a compra foi realizada. Não deve possuir emenda e/ou rasura.

É importante ressaltar que, de acordo com o Art.35 da Portaria 344/98, a NR não substitui de forma alguma a receita médica. Afinal, a receita deve ser devolvida ao paciente possuindo o nome do vendedor, a data e o carimbo do fornecedor, após a dispensação e atenção farmacêutica. A assistência farmacêutica vai além dessa parte burocrática. O farmacêutico possui um papel fundamental atuando também de forma clínica, acompanhando o paciente, orientando quanto ao uso e esclarecendo possíveis dúvidas referentes aos efeitos adversos. 

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REFERÊNCIAS:

BRASIL. CEBRID – Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas, UNIFESP. Ansiolíticos ou tranquilizantes. Disponível em: https://www2.unifesp.br/dpsicobio/cebrid/quest_drogas/ansioliticos.htm. Acesso 02 de agosto de 2021.

BRASIL. Manual MDS, TAMMINGA, C. Antipsicóticos. Disponível em: https://www.msdmanuals.com/pt-br/profissional/transtornos-psiqui%C3%A1tricos/esquizofrenia-e-transtornos-relacionados/antipsic%C3%B3ticos. Acesso em 01 de agosto de 2021.

BRASIL. CEBRID – Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas, UNIFESP. Calmantes e sedativos. Disponível em: https://www2.unifesp.br/dpsicobio/cebrid/quest_drogas/calmantes.htm. Acesso em 01 agosto de 2021.

BRASIL. Universidade Federal do Rio Grande. Drogas – Estimulantes. Disponível em: https://cenpre.furg.br/drogas?id=73. Acesso em 02 de agosto de 2021.

BRASIL. Ministério da Saúde – Secretaria de Vigilância em Saúde. Portaria 344/98. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html. Acesso em 02 de agosto de 2021.

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