Março de 2020, uma pandemia se instala e nos vemos obrigados a ficar isolados, alterando nossas formas de interagir e de realizar as atividades. Em um mundo onde normalmente a tecnologia já ocupava grande espaço, somos obrigados a inclui-la mais afundo na convivência das pessoas, sendo a única forma de contato segura enquanto se é estudado uma solução para a situação mundial.
Reinventando em todos os aspectos
Visto que a única saída para manter o contato social eram os meios de internet, logo os conselhos de saúde se viram obrigados a modificar e se adequar as novas condições possibilitando que os atendimentos fossem realizados à distância. Especificamente relacionado a fisioterapia, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), com a Resolução nº 516/2020, possibilitou o teleatendimento nas modalidades de teleconsulta, teleconsultoria e telemonitoramento.1
Começa então uma nova era para os atendimentos em saúde afim de que fosse possível dar suporte ao paciente, principalmente os que sofrem do pós-COVID-19 carregando limitações e medos de retomar as atividades.
E como funciona o atendimento?
Os atendimentos podem ser realizados de forma síncrona (ao vivo) ou assíncrona (vídeos gravados) com pacientes que tiveram um primeiro atendimento presencial ou não, cabendo ao fisioterapeuta responsável decidir sobre a necessidade do contato presencial.
Para que o atendimento ocorra de forma favorável, o paciente precisa dispor do cognitivo, fala, audição e visão preservados para atender as orientações e condutas do fisioterapeuta. Ou do contrário, que tenha um cuidador ou algum responsável que possa auxiliar durante o atendimento. É necessário também que o paciente disponha de recursos para realizar tal atendimento, como celular ou computador para poder visualizar o vídeo ou participar da vídeo-chamada com o profissional.
Normalmente, os atendimentos à distância possuem a duração de 50 minutos a 1 hora, tempo esse no qual o fisioterapeuta irá avaliar, traçar um diagnóstico fisioterapêutico para posteriormente numa nova consulta traçar as condutas de acordo com os objetivos. O fisioterapeuta irá mostrar os exercícios e atividades que deseja que o paciente realize, explicando o passo a passo e demonstrando em si próprio afim de que a orientação seja transmitida de forma clara.
Durante a pandemia de COVID-19, a fisioterapia no teleatendimento pode atuar tanto na atenção primária, pensando em prevenção e promoção a saúde, levando informação correta e de qualidade em um momento caótico como este, bem como acolhimento e escuta. No entanto, pode atuar também em níveis terciários como na limitação dos danos causados em pacientes pós-covid e reabilitação dos mesmos1.
Mas funciona mesmo?
Em um estudo realizado por Peixoto et al (2021)2 com pacientes que receberam o teleatendimento de fisioterapia no estado do Ceará no período de abril a dezembro de 2020, observou-se que apesar da estranheza inicial ao novo formato os pacientes demonstraram sensação de suporte e conforto, pois mesmo com a dificuldade não foram “abandonados”.
O estudo mostra que houve melhora na sensação de angústia causada pelo isolamento, diminuição das dores físicas após seguirem as orientações passadas pelos profissionais e principalmente tranquilidade após o entendimento da diferença entre a sensação de falta de ar devido ansiedade e real alteração respiratória2.
Embora não substitua os atendimentos presenciais, o teleatendimento tem se mostrado uma ferramenta econômica e eficiente para apoiar os pacientes não graves durante o período de isolamento social. Num futuro, imagina-se que este recurso venha ser utilizado como um complemento aos atendimentos presenciais3.
Mais pesquisas devem ser realizadas para que possa ser entendido quais são as barreiras e quais são os facilitadores desta modalidade em outros contextos sociais, para que não haja aborrecimentos ou frustração nesses pacientes. Promovendo assim, por meio da tecnologia em tempos de pandemia, uma a melhora nas funções acometidas e uma melhora na qualidade de vida mesmo em situações de distanciamento3.
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REFERÊNCIAS
BRASIL. Resolução COFFITO nº 516, de 20 de março de 2020. Dispõe sobre a suspensão temporária do Artigo 15, inciso II e Artigo 39 da Resolução COFFITO no 424/2013 e Artigo 15, inciso II e Artigo 39 da Resolução COFFITO no 425/2013 e estabelece outras providências durante o enfrentamento da crise provocada pela Pandemia do COVID-19. Diário Oficial da União nº 56. Seção 1, de 23/03/2020. Brasília/DF.
DS Peixoto, KCL Souza, DTT Nonato, RMCB Craveiro. A atuação da fisioterapia no nível de atenção primária durante a pandemia do Covid-19 em uma unidade de saúde no interior do Ceará: relato de experiência. Brazilian Journal of Health Review, 2021: 4(4);18306-18317.
N Candido, A Marcolino, J Santana, J Silva, M Silva. Atendimentos não presenciais em fisioterapia durante a pandemia por COVID-19: uma reflexão sobre os desafios e oportunidades no contexto brasileiro. disponível em: https://doi.org/10.1590/SciELOPreprints.2101.