A Odontologia Legal é a especialidade que tem como objetivo a pesquisa de fenômenos psíquicos, físicos, químicos e biológicos que podem atingir ou ter atingido o homem, vivo, morto ou ossada, e mesmo fragmentos ou vestígios, resultando lesões parciais ou totais reversíveis ou irreversíveis (Res. do CFO-185) (Silva15, 1997; Van-rell16, 2002).
As áreas de competência – regulamentadas pela lei 5.081/66 em território nacional – para atuação do especialista em odontologia legal incluem:
- Apreciação, perícia e avaliação de eventos para identificação humana;
- Elaboração e análise de registros odontológicos que possa auxiliar em uma investigação;
- Aspectos éticos, deontológicos e de orientação para o exercício profissional.
Entre outros temas como tanatologia forense, balística forense, traumatologia odontolegal e exames por imagem para fins periciais ou odontolegais.
1. Peritos
O profissional que trabalha nessa área é denominado perito em odontologia legal e age conforme os interesses da justiça.
1.2 Classificação dos peritos
Oficial – perito que desempenha a função por competência de cargo público (odontolegistas).
Não oficial – nomeado pela autoridade quando há poucos peritos oficiais ou para substituí-los.
Expert ou louvado – possui domínio sobre determinado assunto. Pode ser nomeado pelo juiz independente da disponibilidade do perito oficial.
Assistente técnico – indicado pelas partes a fim de acompanhar o perito.
O perito deve se manter imparcial durante todo o processar do caso em questão. Não cabendo a ele julgar, apenas examinar e descrever os fatos observados.
- No foro criminal a aceitação da perícia pelo perito é obrigatória,
- No Foro Civil a aceitação é optativa, podendo recusar-se do encargo alegando motivo legítimo (Bastos et al, 1998; Sales e Silva, 2004.)
- Criminal: 2 peritos; Civil: 1 perito
2. Perícias
Procedimentos técnicos promovidos por uma autoridade competente com o objetivo de prestar esclarecimento sobre fatos de ordem odontológica.
2.1 Classificação das perícias odontológicas
Diretas: exame clínico da pessoa.
Indiretas: análise de documentos como relatórios, peças processuais, ou prontuários de atendimento.
Para a realização da perícia os peritos contam com:
Exame médico-legal: realizado sobre os vivos;
Exame de necroscopia: feito sobre cadáveres;
Exame de exumação: executado através da retirada do cadáver da
sepultura;
Exame laboratorial: verificar toxicologia e identificação de DNA.
2.2 Tipos de perícias
A perícia odontolegal poderá ser realizada em Foro Civil, Criminal, Trabalhista e Sede Administrativa (Sales e Silva14, 2004; Silva15, 1997).
Civil
- Ressarcimento de danos;
- Arbitramento judicial de honorários profissionais;
- Exclusão de paternidade;
- Estimativa da idade;
- Avaliação de equipamentos odontológicos.
Criminal
- Identificação de arcada dentária;
- Identificação de lesões corporais;
- Traumas orais;
- Determinação de idade.
Trabalhistas
- Traumas orais resultantes de acidentes de trabalho;
- Doenças bucais motivadas pelas condições de trabalho.
O perito atuante em Sede Administrativa realiza perícias de convênio e aquelas em demandas internas em instituições públicas ou privadas.
3. Relatório Pericial
Descrição minuciosa de todas as observações e estudos feitos por peritos oficiais ou nomeados, registrando as conclusões do exame pericial acerca de um determinado fato.
Auto: relatório ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas.
Laudo: relatório redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações.
O Juiz pode aceitar todo ou em parte, recusar o laudo ou até solicitar outra perícia (art. 182 CPP)
3.1 Estrutura do laudo pericial
Geralmente consta os seguintes pontos:
Preâmbulo; transcrição dos quesitos; histórico do examinado; descrição; discussão; conclusão; resposta aos quesitos.
A lei 5.081/66 confere ao cirurgião-dentista a capacidade de atuar como perito. Logo, o conhecimento da área de odontologia legal é relevante para o clínico e da mesma maneira para o aluno graduando, visto que qualquer cirurgião-dentista poderá ser solicitado a exercer o papel de perito.
Embora não seja muito conhecida pelo grande público, a Odontologia Legal desempenha um papel importante no dia a dia da população e do próprio Cirurgião-Dentista. Ademais, tal especialidade é uma possibilidade vantajosa dentro da odontologia.
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Referências:
Peres AS, Peres SHCS, Nishida CL, Grandizoli DK, Ribeiro IWJ, Gobbo LG, Poleti ML. Peritos e perícias em Odontologia. Revista de Odontologia da Universidade Cidade de São Paulo. 2007. set-dez; 19(3):320-4. Disponível em: http://arquivos.cruzeirodosuleducacional.edu.br/principal/old/revista_odontologia/pdf/6_setembro_dezembro_2007/12_peritos_pericia.pdf. Acesso em: 22 de julho. 2021.
COUTINHO, C.; FERREIRA, C.; QUEIROZ, L.; GOMES, L.; SILVA, U. O papel do Odontolegista nas perícias criminais. Revista da Faculdade de Odontologia – UPF, v. 18, n. 2, 15 jan. 2014. Disponível em: http://seer.upf.br/index.php/rfo/article/view/3399. Acesso em: 21 de julho. 2021.