Por dentro da odontologia legal: conheça sobre peritos e perícias odontolegais | Colunista

A Odontologia Legal é a especialidade que tem como objetivo a pesquisa de fenômenos psíquicos, físicos, químicos e biológicos que podem atingir ou ter atingido o homem, vivo, morto ou ossada, e mesmo fragmentos ou vestígios, resultando lesões parciais ou totais reversíveis ou irreversíveis (Res. do CFO-185) (Silva15, 1997; Van-rell16, 2002).

As áreas de competência – regulamentadas pela lei 5.081/66 em território nacional – para atuação do especialista em odontologia legal incluem:

  • Apreciação, perícia e avaliação de eventos para identificação humana;
  • Elaboração e análise de registros odontológicos que possa auxiliar em uma investigação;
  • Aspectos éticos, deontológicos e de orientação para o exercício profissional.

Entre outros temas como tanatologia forense, balística forense, traumatologia odontolegal e exames por imagem para fins periciais ou odontolegais.

1. Peritos

O profissional que trabalha nessa área é denominado perito em odontologia legal e age conforme os interesses da justiça.

1.2 Classificação dos peritos

Oficial – perito que desempenha a função por competência de cargo público (odontolegistas).

Não oficial – nomeado pela autoridade quando há poucos peritos oficiais ou para substituí-los.

Expert ou louvado – possui domínio sobre determinado assunto. Pode ser nomeado pelo juiz independente da disponibilidade do perito oficial.

Assistente técnico – indicado pelas partes a fim de acompanhar o perito.

O perito deve se manter imparcial durante todo o processar do caso em questão. Não cabendo a ele julgar, apenas examinar e descrever os fatos observados.

  • No foro criminal a aceitação da perícia pelo perito é obrigatória,
  • No Foro Civil a aceitação é optativa, podendo recusar-se do encargo alegando motivo legítimo (Bastos et al, 1998; Sales e Silva, 2004.)
  • Criminal: 2 peritos; Civil: 1 perito

2. Perícias

Procedimentos técnicos promovidos por uma autoridade competente com o objetivo de prestar esclarecimento sobre fatos de ordem odontológica.

2.1 Classificação das perícias odontológicas

Diretas: exame clínico da pessoa.
Indiretas: análise de documentos como relatórios, peças processuais, ou prontuários de atendimento.
Para a realização da perícia os peritos contam com:

Exame médico-legal: realizado sobre os vivos;
Exame de necroscopia: feito sobre cadáveres;

Exame de exumação: executado através da retirada do cadáver da
sepultura;

Exame laboratorial: verificar toxicologia e identificação de DNA.

2.2 Tipos de perícias

A perícia odontolegal poderá ser realizada em Foro Civil, Criminal, Trabalhista e Sede Administrativa (Sales e Silva14, 2004; Silva15, 1997).

Civil

  • Ressarcimento de danos;
  • Arbitramento judicial de honorários profissionais;
  • Exclusão de paternidade;
  • Estimativa da idade;
  • Avaliação de equipamentos odontológicos.

Criminal

  • Identificação de arcada dentária;
  • Identificação de lesões corporais;
  • Traumas orais;
  • Determinação de idade.

Trabalhistas

  • Traumas orais resultantes de acidentes de trabalho;
  • Doenças bucais motivadas pelas condições de trabalho.

O perito atuante em Sede Administrativa realiza perícias de convênio e aquelas em demandas internas em instituições públicas ou privadas.

3. Relatório Pericial

Descrição minuciosa de todas as observações e estudos feitos por peritos oficiais ou nomeados, registrando as conclusões do exame pericial acerca de um determinado fato.

    Auto: relatório ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas.

    Laudo: relatório redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações.

O Juiz pode aceitar todo ou em parte, recusar o laudo ou até solicitar outra perícia (art. 182 CPP)

3.1 Estrutura do laudo pericial

Geralmente consta os seguintes pontos:

Preâmbulo; transcrição dos quesitos; histórico do examinado; descrição; discussão; conclusão; resposta aos quesitos.

A lei 5.081/66 confere ao cirurgião-dentista a capacidade de atuar como perito. Logo, o conhecimento da área de odontologia legal é relevante para o clínico e da mesma maneira para o aluno graduando, visto que qualquer cirurgião-dentista poderá ser solicitado a exercer o papel de perito.

Embora não seja muito conhecida pelo grande público, a Odontologia Legal desempenha um papel importante no dia a dia da população e do próprio Cirurgião-Dentista. Ademais, tal especialidade é uma possibilidade vantajosa dentro da odontologia.

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Referências:

Peres AS, Peres SHCS, Nishida CL, Grandizoli DK, Ribeiro IWJ, Gobbo LG, Poleti ML. Peritos e perícias em Odontologia. Revista de Odontologia da Universidade Cidade de São Paulo. 2007. set-dez; 19(3):320-4. Disponível em: http://arquivos.cruzeirodosuleducacional.edu.br/principal/old/revista_odontologia/pdf/6_setembro_dezembro_2007/12_peritos_pericia.pdf. Acesso em: 22 de julho. 2021.

 COUTINHO, C.; FERREIRA, C.; QUEIROZ, L.; GOMES, L.; SILVA, U. O papel do Odontolegista nas perícias criminais. Revista da Faculdade de Odontologia – UPF, v. 18, n. 2, 15 jan. 2014. Disponível em: http://seer.upf.br/index.php/rfo/article/view/3399. Acesso em: 21 de julho. 2021.

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