SUS: os marcos de um sistema de democratização | Colunista

A partir da década de 1970, o Brasil vivenciou o movimento de Reforma Sanitária, conduzido por sanitaristas, lideranças populares, trabalhadores, sindicatos, alunos e algumas instituições de ensino.

Entre os objetivos da reforma sanitária estavam a universalização do direito à saúde e a integralidade da atenção. Foram feitas propostas de mudanças estruturais no financiamento e na gestão pública, a fim de combater as desigualdades no acesso às políticas e serviços públicos. 

Em 1986, um marco para o processo de  transformação da  Reforma Sanitária foi a 8a conferência Nacional de Saúde, que aprovou princípios e diretrizes como a saúde ser dever do Estado e direito de todos, democratização e descentralização do Sistema de saúde, conceito ampliado de saúde, incluindo educação, renda, emprego, transporte, acesso a serviços de saúde e lazer. Além disso foi discutido o tema refinanciamento e a criação de instâncias institucionais de participação social como o Conselho Nacional de saúde e  os Conselhos de saúde local.

Em 1988 a Carta Política ou Constituição fixou como princípios fundamentais do Sistema Único de Saúde (SUS), a universalidade, igualdade, integralidade, descentralização e participação social.

Em 1990 foram criadas as leis orgânicas da saúde: A lei 8.080/90 dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde e organização e funcionamento dos serviços correspondentes. A lei 8.142/90 que dispõe sobre a participação social na gestão do SUS e transferências intergovernamentais de recursos financeiros.

Parte da população não se considera usuária do SUS por não associar as campanhas de vacinação, ações de prevenção, de vigilância sanitária e epidemiológica ao SUS.

Ainda segundo a lei 8080/90, o SUS atua na saúde no trabalhador, assistência farmacêutica, ações de saneamento básico, vigilância nutricional, proteção do meio ambiente, formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse da saúde da população, fiscalização de alimentos e bebidas de consumo humano, desenvolvimento científico e tecnológico e formulação da política de sangue e derivados.

De acordo com a lei 8142/90, o SUS contará em cada esfera de governo com as seguintes instâncias colegiadas: Conferência de saúde e Conselhos de Saúde. A conferência de saúde se reunirá a cada quatro anos com representação de vários segmentos sociais, a fim de avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação das políticas de saúde. Pode ser convocada de forma extraordinária pelo Poder Executivo ou pelo Conselho de Saúde. 

O conselho de saúde possui caráter permanente e deliberativo, atua na formulação de estratégias e controle da execução das políticas de saúde na instância correspondente e tem representação paritária entre usuários e outros setores como trabalhadores de saúde, gestores, representantes do governo e prestadores de serviço. 

O decreto 7508 de 28 de Junho de 2011 regulamenta a lei 8080/90 e dispõe sobre organização do SUS, planejamento, assistência e articulação interfederativa. O arranjo institucional do SUS prevê uma atuação entre instâncias de negociação, entre elas a Comissão Intergestores Tripartite (no âmbito nacional) e a Comissão Intergestores Bipartite (nos estados).

A portaria 687 de 30 de Março de 2006 aprova a Política Nacional de Promoção de Saúde (PNPS), cujo objetivo é promover qualidade de vida e reduzir vulnerabilidades associados aos determinantes e condicionantes sociais, além de promover o entendimento da clínica ampliada entre os trabalhadores da saúde e incentivar mudanças organizacionais no sentido de adotar práticas horizontais de gestão.

A portaria 2.446 de 11 de Novembro de 2014 revisa a PNPS trazendo temas transversais que são referência para adoção de estratégias para a promoção de saúde: Determinantes sociais em saúde, equidade e respeito à diversidade, redes de produção social de saúde e cuidado, ambientes e territórios saudáveis, cultura da paz e direitos humanos.

 A portaria 4.279 de 30 de Dezembro de 2010 institui as Redes de Atenção à saúde (RAS), que são arranjos organizativos de ações e serviços de saúde de diferentes densidades tecnológicas que integradas por meio de sistema de apoio técnico, logístico e de gestão buscam garantir a integralidade do cuidado. São exemplos de  portas de entrada para o usuário as Unidades básicas de saúde (UBS) ou nos postos de Estratégia de Saúde da Família (ESF), a Rede de Urgência e Emergência (RUE), por exemplo as UPAs, e os Centros de Apoio Psicossocial (CAPS).

A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) foi aprovada em 2011 pela portaria 2.488/11 e estabeleceu revisões para as diretrizes da Atenção Básica, para a  ESF e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), além de definir recursos orçamentários. É necessário um processo contínuo de territorialização, cadastramento e classificação das famílias por riscos sócio sanitários, vinculando estas às Equipes de Saúde da Família. 

A ESF é composta pelos profissionais da equipe mínima: médico, enfermeiro e técnico de enfermagem, podendo contar com dentista e auxiliar de saúde bucal, e atualmente fica a cargo do município a contratação de profissionais do Núcleo Ampliado de Saúde da Família (NASF) como fisioterapeuta, psicólogo, professor de educação física, nutricionista, entre outros.

A Política Nacional de Humanização (PNH) existe desde 2003 para efetivar os princípios do SUS e trouxe diretrizes para orientação das equipes: Acolhimento com classificação de risco, gestão democrática das organizações de saúde, dos processos de trabalho e de formação, da clínica e da saúde coletiva; Clínica Ampliada, Valorização dos trabalhadores da saúde e garantia dos direitos dos usuários. 

Para Deslandes, SF., organizadora do livro Humanização dos cuidados em saúde: conceitos, dilemas e práticas,  todo esforço de humanização, para ser verdadeiro e abrangente, precisa incluir o universo em que os cuidados de saúde são produzidos, seus produtores em interação, suas representações e seus atos. Caso contrário, a ênfase em alguns aspectos que humanizam a oferta de cuidados, se torna uma ideologia fraca.

Como podemos perceber o SUS é um sistema em constante movimento no sentido da democratização, que tem passado por diversas mudanças nas suas diretrizes a fim de aprimorar o modo de fazer saúde no Brasil, enfrentando contrassensos políticos e sucateamento financeiro, além da alta demanda de usuários e desvalorização profissional. 

Vale ressaltar que o SUS é feito por diversos atores sociais como usuários, trabalhadores, gestores, instituições de ensino, pesquisa e tecnologias e unidades de saúde, promovendo sobretudo a equidade num país com tantas diferenças socioeconômicas.

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Referências

  1. PAIVA, Carlos Henrique Assunção; TEIXEIRA, Luiz Antonio. Reforma sanitária e a criação do Sistema Único de Saúde: notas sobre contextos e autores. História, Ciências, Saúde – Manguinhos, Rio de Janeiro, v.21, n.1, jan.-mar. 2014, p.15-35.
  2. Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 de setembro de 1990 a.
  3.  Lei n.º 8142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
  1. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2017.
  1. HumanizaSUS – Política Nacional de Humanização: a humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.
  1. Fisioterapia – Estudo e ensino (Residência). Almeida, A. [et al]. Sanar, 2017.
  1. Portaria n 18, de 7 de janeiro de 2019: Estabelece regras para o cadastramento das equipes da Atenção Básica no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica.
  1. DESLANDES, SF.,org. Humanização dos cuidados em saúde: conceitos, dilemas e praticas. Rio de janeiro: FIOCRUZ, 2006.  Crianças, mulheres e saúde collection.

Por Sanar

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