SUS e Saúde Pública: o que você precisa saber

SUS e Saúde Pública:o que você precisa saber
SUS e Saúde Pública:o que você precisa saber

A saúde pública foi sendo formatada a partir de marcos históricos como a 1º Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde, em 1986. Desse encontro, surgiu a Carta de Ottawa, com o objetivo de contribuir para a “Saúde para Todos no Ano 2000 e anos seguintes”. A seguir, vamos falar sobre SUS e Saúde Pública: o que você precisa saber.

Também em 1986, aconteceu a VIII Conferência de Saúde, considerada um dos principais momentos da luta pela universalização da saúde no Brasil.

Isso é só o início da construção de um conceito que todo profissional de saúde precisa entender. Não à toa, isso é cobrado em em processos seletivos para concursos e residências, por exemplo.

Constituição e Saúde Pública

Em meio a esse contexto citado, marcado pela mobilização popular, houve uma impulsão do Movimento da Reforma Sanitária (MRS), legitimado pela promulgação da Constituição da República Federa­tiva do Brasil de 1988.  

A Constituição conta, assim, com artigos no âmbito da Saúde Pública. A destacar:

O Art. 196 dispõe, que: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

O Art. 197 fala da importância das ações e dos serviços de saúde. Ele responsabiliza o Poder Público a realizar a regulamentação, a fiscalização e o controle, devendo a execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

No Art. 198, fica estabelecido que as ações e os serviços públicos de saúde devem ser integrados e organizados conforme as seguintes diretrizes:

  • Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
  • Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
  • Participação da comunidade.

Já o Art. 199 aponta, entre outros pontos, que a assistência à saúde é livre para a atuação da iniciativa privada, entre­tanto, diz que sua participação deve ser complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Por fim, o Art. 200 aborda as competências do SUS!

Competências do SUS

Entre as atribuições do Sistema Único de Saúde brasileiro, estão:

  • Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos e outros insumos;
  • Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
  • Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.
  • Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.

LEI Nº 8.080: funcionamento e o objetivos do SUS

Dois anos depois da Constituição de 1988 foi aprovada, em 1990, a Lei nº 8.080. Ela dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como trata da organização e do funcionamento dos servi­ços de saúde no âmbito do SUS.

A Lei Orgânica da Saúde de nº 8.080 regula em todo o território brasileiro as ações e os serviços de saúde, realizados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.

Ela reafirma a saúde como um direito fundamental do ser humano e estabelece que é dever do Estado ga­rantir a saúde.  A Lei abarca a formulação e execução de políticas econômicas e sociais para re­dução de riscos de doenças e de outros agravos e estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

Os campos de atuação do SUS incluem as ações de: Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica,  Saúde do Trabalhador, Assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.

São objetivos do SUS:

  • Identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes da saúde.
  • Formular políticas de saúde destinada a promover à redução de riscos de doenças e de outros agravos.
  • Assistir às pessoas por meio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde por meio da realização integrada entre ações assistenciais e preventivas.

Entre os princípios do SUS estão: Universalidade de acesso, Integralidade da assistência, Preservação da autonomia, Igualdade da assistência à saúde e Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades.

Decreto nº 7.508 e organização do SUS

O decreto nº 7.508 regulamenta a Lei nº 8.080 e determina sobre a organização do SUS. Ele trata de importantes conceitos:

Regiões de Saúde

O capítulo II, Seção I, artigo 4º, determina a instituição das Regiões de Saú­de pelo Estado, em articulação com os Municí­pios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

Mas, afinal, o que são as Regiões de Saúde?  

Elas tratam de “…espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de trans­portes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.”

Serviços e ações mínimos que devem ser executados pelas Regiões de Saúde:

  • Atenção primária
  • Atenção psicossocial
  • Atenção ambulato­rial especializada e hospitalar
  • Vigilância em saúde
  • Urgência e emergência

Mapas de Saúde

A Seção II do decreto informa que o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde deverá ter início nas Portas de Entrada do SUS e em toda a rede regionalizada e hierarquizada, segundo a com­plexidade do serviço5.

O capítulo III trata do planejamento da saúde. Informa que devem ser levados em consideração os serviços e as ações ofertados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS.

Os serviços e ações deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional.

Os mapas da saúde são traduzidos assim “…descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema”

RENASES e RENAME

O capítulo IV do decreto destaca que a integralidade da assistência se inicia e se completa na Rede de Atenção à Saúde por meio do referenciamento do usuário.

Este capítulo citado institui:

a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENA­SES), que compreende todas as ações e os serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.

a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), trata da seleção e da padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS.

Política Nacional de Atenção Básica

A revisão das diretrizes para a organização da Atenção Básica (AB), no âmbito do SUS, foi estabelecida pela Porta­ria nº 2.436 que aprovou a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

Nesse contexto, entende-se a Política Nacional de Atenção Básica como“…conjunto de ações de saúde individuais, fa­miliares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamen­to, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvi­da por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.”

Nesse contexto,a Rede de Atenção à Saúde (RAS) é descrita como estratégia para um cuidado integral e direcionado às necessidades de saúde da população.

A Política Nacional de Humanização (PNH)

Lançada em 2003, ela procura colocar em prática os princípios do SUS, a fim de produzir mudanças na gestão e no cuidado. A PNH incentiva o diálogo entre os gestores, a equipe de saúde e usuários para promover a emancipação ou autonomia dos sujeitos e ou coleti­vos por meio do diálogo.

Um dos seus pilares norteadores é a Defesa dos direitos dos usuários, que implica em incentivar o conhecimento dos direitos e garantir seu cumprimento em todas as fases do cuidado.

Política Nacional de Educação Permanen­te em Saúde (PNEPS)

Instituída pela portaria nº 198/GM, em 2004. Após três anos da instituição da PNEPS, o Ministério da Saúde (MS) publicou a portaria MS/ GM nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da política, que é assim definida:

“…aprendizagem no trabalho, onde o aprender e o ensinar são incorporados na rotina diária das organizações e do trabalho. E sua principal finalidade é fornecer a adequada base normativa para a organização dos processos de gestão da educação na saúde, nas diferentes esferas de gestão.”

Política Nacional de Promoção da Saúde

A Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) foi aprovada pela Portaria nº 687/GM/MS, de 30 de março de 2006, e em dezembro de 2014 foi publicada a Portaria nº 2.446, que traz redefini­ções para esta Política além de revogar a portaria anterior.

Princípios e valores que orientam a Política Nacional de Promoção da Saúde:

  • Determinantes Sociais da Saúde (DSS),
  • equidade e respeito à diversidade,
  • Desenvolvimento sustentável
  • Produção de saúde e cuidado
  • Ambientes e territórios saudáveis
  • Vida no trabalho
  • Cultura da paz e direitos humanos

Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN)

A Portaria nº 992, de 13 de maio de 2009, instituiu essa Política que tem como mar­ca principal o reconhecimento do racismo, das desigualdades étnico-raciais e do racismo institucional como determinantes sociais das condições de saúde, com vistas à promoção da equidade em saúde.

Entre as diretrizes estão:  Incentivo à produção do conhecimento científico e tecnológico em saúde da popu­lação negra e Inclusão dos temas Racismo e Saúde da Po­pulação Negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde e no exercício do controle social na saúde.

Política Nacional de Saúde Integral LGBT

A Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais foi instituída pela Portaria nº 2.836, de 1º de dezembro de 2011.

Seu objetivo geral é promover a saúde integral da população LGBT, eliminando a discriminação e o preconceito institucional e contribuindo para a redução das desigualdades e para consolidação do SUS como sistema universal, integral e equitativo.

Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde (CaSAPS)

Em 2019, o Ministério da Saúde lançou a Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde (CaSAPS). Trata-se de um documento que tem por objetivo nortear as ações de saúde na APS brasileira com forte    reconhecimento da clínica multiprofissional.

Ele lista as ações que as equipes de saúde precisam oferecer para que os usuários possam desfrutar da atenção integral.

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Por Sanar

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