Já parou para pensar no grau de transcendência da comunicação, seja verbal ou não verbal? A linguagem é a principal via de interlocução, sendo assim, a forma essencial para que haja interação entre o profissional da saúde e o paciente. No entanto, em um mundo em que a corrente de informações é gerada em uma velocidade exponencial, pessoas com deficiência (PCD) são passadas despercebidas aos olhos da sociedade.
Você sabia que aproximadamente 5% da população brasileira apresenta surdez? Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), há mais 10 milhões de pessoas que apresentam algum grau de deficiência auditiva.
A tendência é que esse número aumente ao longo dos anos, isso se deve ao processo de envelhecimento da população e pelo fato de que as pessoas de um modo em geral estão cada vez mais susceptíveis à poluição sonora.
Agora, vamos fazer uma simulação? Se imagine em um lugar onde só há surdos e todos se comunicam através da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Você é o único ouvinte da cidade e não tem conhecimento nenhum de Libras, mas gostaria de se comunicar com um farmacêutico para pedir ajuda sobre como fazer o uso de um medicamento anti-hipertensivo. Como você se sentiria numa situação dessas? Talvez confuso, excluído e sem saber o que fazer. Então, é exatamente assim que os surdos se sentem na nossa realidade.
Profissionais da saúde se deparam diariamente com desafios, a cada atendimento uma situação nova emerge. O conhecimento da língua de sinais viabilizaria o acesso à assistência dos serviços de saúde às pessoas surdas, pois é um direito desse público como disposto no Capítulo VII do Decreto nº 5626 de 22 de dezembro de 2005.
Apesar desse mesmo decreto limitar a obrigatoriedade da disciplina de Libras apenas para cursos de licenciatura, é imprescindível o mínimo de sabedoria da Libras para que possa haver a inclusão da comunidade surda ao atendimento que é de direito.
No Capítulo II do Estatuto do Portador de Deficiência, em seu Artigo 30 afirma que “Às pessoas com deficiência com condições e necessidades diferenciadas de comunicação será assegurada acessibilidade aos serviços de saúde, tanto públicos como privados, e às informações prestadas e recebidas, por meio de linguagens, símbolos, recursos especiais de comunicação alternativa ou suplementar, assim como códigos aplicáveis estarem de acordo com a condição de cada pessoa com deficiência”.
As providências supracitadas raramente ocorrem na prática, pois, a maioria dos profissionais, embora capacitados tecnicamente, não possui treinamento para tal tipo de situação. Infelizmente fala-se muito sobre inclusão social, mas pratica-se pouco. Dessa forma, a saúde que deveria ser para todos torna-se aniquilada e só alcança parte da nação.
Neste post estamos considerando as dificuldades de assistência à saúde apenas da população surda que se comunica através da língua de sinais, porém, há aqueles que não mantêm contato com a comunidade surda e, portanto, não desenvolveram as habilidades de Libras e muito menos da Língua Portuguesa, conhecidos como analfabetos. Nesse caso, a comunicação se torna uma barreira para a interação com o indivíduo surdo, entretanto, cabe a nós – profissionais da saúde – buscarmos alternativas que minimizem essa lacuna.
Tendo em vista esse cenário, reitero a importância da Libras na assistência à saúde. O conhecimento dessa língua, tão pouco valorizada, é uma forma de garantir amparo, homogeneidade do acesso ao serviço de saúde e qualidade de vida às pessoas com deficiência, neste caso, pessoas com perda auditiva.
E você, o que tem feito para encurtar a adversidade existente e exercer, de fato, a tão famigerada inclusão social?
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Referências
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CIVIL, Casa. Lei Nº 13.146, de 6 de julho 2015. Institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (estatuto da pessoa com deficiência). Brasília, 2015.
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RAMOS, Tâmara Silva; ALMEIDA, Maria Antonieta Pereira Tigre. A Importância do ensino de Libras: Relevância para Profissionais de Saúde. Id on Line Revista de Psicologia, v. 10, n. 33, p. 116-126, 2017
SOARES, Mara. Decreto nª 5.626/2005. 2021.