Estágio para pós-graduação: saiba tudo aqui

Estágio para pós-graduação: saiba tudo aqui
Estágio para pós-graduação: saiba tudo aqui

O estágio é a porta de entrada para o mercado de trabalho.  É por meio dele que os estudantes se aproximam, na prática, da tão sonhada profissão. Mas, o que muitos podem não saber, é que estágio para pós-graduação existe: saiba tudo aqui!

A experiência profissional faz diferença em qualquer carreira.  Nesse sentido, o estágio é o melhor caminho para os estudantes atuarem no mercado de trabalho. Afinal, por meio dele podem acessar as diferentes áreas da profissão, fazer networking e planejar o futuro.

Por ser tão importante, tão logo o curso tem início, começa a corrida em busca das melhores oportunidades. Isso, claro, levando-se em conta as áreas de interesse de cada um.

Mas, como já falamos aqui, essa é uma realidade que ultrapassa a graduação e está até prevista em lei!

Estágio para pós-graduação: saiba tudo aqui

Aliar teoria e prática, preparando o estudante para o mercado de trabalho. Essa é a proposta do estágio, que tem como cerne o aprendizado. Nesse contexto, ganha vida aquela história do aprender fazendo.

Por isso, o estágio está tão associado à graduação. Mas, ao contrário do que muitos possam imaginar, estágio para pós-graduação existe. E, mais do que isso: ele é regulamentado pelas mesmas diretrizes que pautam o estágio em graduação.

E é aí que mora o segredo! Como é muito desconhecido do grande público, sai na frente quem sabe dessa informação valiosíssima. Afinal, a vaga dos seus sonhos pode chegar em forma de estágio, justamente, durante a pós-graduação!


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O que você precisa saber sobre o Estágio para pós-graduação

A Lei 11.788, conhecida como Lei do Estágio, é a responsável por regulamentar o estágio como modelo de contratação.

Ela que estabelece diretrizes norteadoras para estudantes, instituições de ensino, empresas e entidades contratantes, que podem ser públicas ou privadas. 

Por meio dessa lei é permitido o estágio para estudantes do nível médio, técnico e superior. É, portanto, nessa última categoria que entra a pós-graduação.

Para que não sobre dúvidas sobre o assunto, vamos compartilhar a seguir algumas informações relevantes. A seguir, pontos da Lei que merecem ser destacados:

  • Termo de compromisso de estágio:  assim como acontece na graduação, esse termo não configura vínculo empregatício, ok?  Nesse sentido, não precisa de aviso prévio por parte da empresa ou do estagiário. O termo precisa detalhar horários, atribuições do trabalhador e valores de remuneração.
  • Benefícios: eles não são obrigatórios, mas podem ser acordados.  Neste caso, é bom estarem no termo citado acima. É bom frisar: a empresa não tem obrigação, ok?
  • Férias: sim, isso também está previsto em lei! Após um ano de trabalho, ou seja, 12 meses consecutivos, o estagiário tem direito a 30 dias de férias remuneradas.
  • Carga horária: há uma limitação até mesmo para quem está na pós-graduação. O estagiário deve trabalhar até 6 horas por dia. Isso pode mudar apenas no caso de cursos que aliam prática e teoria. Nesse caso, as atividades podem ser de até 40 horas por semana. Em ocasiões assim, é preciso estar detalhado no Projeto Pedagógico do seu curso, combinado?
  • Tempo de contrato: o contrato de estágio não pode durar mais de 2 anos por empresa. Em caso de continuidade, é preciso a contratação efetiva. Para portadores de necessidades especiais, há exceção.
  • Jornada em semana de provas: O estagiário de pós-graduação também pode solicitar uma redução de jornada de trabalho na semana de provas. É importante que isso seja feito com antecedência.

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Diferença entre lato x strictu-Sensu

É bom saber também que em casos de pós-graduação Stricto-Sensu Doutorado o estágio-docência é obrigatório para a conclusão do curso.  

Neste caso, trata-se de uma atividade não remunerada na qual o estudante da pós acompanha um professor em sala de aula por um tempo. O objetivo, assim, é aprender habilidades importantes de atuação acadêmica.

Em mestrado, a dinâmica é a mesma. A diferença, entretanto, é que o estágio-docência, geralmente, é facultativo.

Seja como for, vale lembrar que esse é o tipo de atividade que pode agregar valor mais à frente. Portanto, se for o seu caso e houver disponibilidade, considere.

Quando o assunto é pós-graduação latu-sensu, a história muda. Ou seja, os estágios podem ser facultativos ou não. E, também, podem ser remunerados ou não. A dica aqui é: procure saber como funciona o seu curso e a instituição onde você estuda.

Por que fazer estágio durante a pós-graduação

Assim como o estágio, a pós-graduação abre portas no mercado de trabalho e enriquece seu currículo. São coisas diferentes, sabemos. Mas, podem somar valor à sua carreira quando andam de mãos dadas.

A pós-graduação é uma forma de especialização. É feita quando já passamos pela graduação e entendemos mais sobre o que queremos para nossa trajetória profissional.

Sendo assim, um estágio nessa hora pode ser uma oportunidade incrível para você colocar em prática novos conhecimentos. Quem sabe não pode acontecer uma contratação efetiva depois do tempo trabalhado? Em alguns casos, isso é possível.

Para pessoas que fazem uma pós-graduação numa área diferente, o estágio é ainda mais relevante.

Seja como for, o estágio durante a pós-graduação em saúde é uma excelente ideia. Veja algumas razões:

  • É ótimo para quem quer criar ou fortalecer uma rede de contatos profissionais. Também chamado de networking, isso é cada vez mais importante.
  • Possibilita ao pós-graduando conhecer mais a fundo a área onde pretende atuar.
  • Enriquece seu currículo, o que pode fazer a diferença no futuro. Afinal, a experiência conta muito em processos seletivos de saúde.

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Por Sanar

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