Algo pouco discutido na graduação de enfermagem são sobre as possibilidades de empreender com a profissão. Isso se dá pela recente estruturação deste campo da profissão. Você já pensou ou sabe como empreender sendo um enfermeiro (a)?
Resolução COFEN nº 568/2018
Primeiro de tudo precisamos entender como esta resolução foi importante para a possibilidade desta área de atuação do profissional enfermeiro. A resolução regulamenta o funcionamento das clínicas e consultórios de enfermagem, desde que estejam registradas no conselho regional correspondente.
Esta resolução além de regulamentar o funcionamento das clínicas e consultórios estabelece que as atividades e competências privativas do enfermeiro, regulamentadas pela Lei nº 7.498, pelo decreto n° 94.406 e outras resoluções do COFEN, podem ser realizadas neste âmbito profissional.
Além da Resolução n° 606/2019 que inclui um modelo de anexo para requerimento de cadastro de consultório e clínica de enfermagem, no âmbito dos conselhos regionais.
Quais são essas atividades e competências que podem ser realizadas
Considerando a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, o Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, e outras Resoluções do COFEN, podem ser executadas tais atividades:
- Chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
- Organização e direção dos serviços de enfermagem
- Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem
- Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem
- Consulta de enfermagem;
- Prescrição de cuidados de enfermagem;
- Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
- Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica
- Execução do parto sem distócia; e entre outras.
Há entre outras questões de tratamento de feridas, execução do exame de Colpocitologia Oncótica, pré-natal de baixo risco, assistência de enfermagem à gestantes, parturientes e puérperas, e outras possibilidades (COFEN, 2009; BRASIL, 1986).
Perspectiva de futuro para enfermagem autônoma
Como são inúmeras possibilidades de prestação de assistência de enfermagem, as perspectivas para este campo de trabalho são animadoras. Na pesquisa de Morais (2013) que caracterizou as práticas de enfermagem empreendedora no estado do Paraná, os enfermeiro participantes tinham prospecções de expansão e crescimento e nenhum manifestou interesse em desistir do empreendimento.
A contratação por serviços de assistência em instituições privadas servem como complementar e supre a insuficiência dos serviços públicos, que faz a população optar por tratamentos no setor privado (COLICHI, 2019). A oportunidade de negócio, necessidade da população, insatisfação em trabalhar como empregado, estão entre os fatores motivacionais para o empreendimento de enfermagem (MORAIS, 2013), podendo ser acrescido a busca pelo reconhecimento no mercado de trabalho e pela liberdade financeira/profissional.
Como a resolução que regulamenta esta prática é recente, 2018, os números de consultórios e clínicas de enfermagem tenderão a aumentar, podendo ser uma grande oportunidade do profissional de enfermagem se emancipar nesta área da saúde.
Dificuldade de empreender com a Enfermagem
Entre as dificuldades de abrir um negócio com a enfermagem estão:
- Questões burocráticas (ter que registrar sua clínica ou consultório respeitando as normas);
- Inexperiência no ramo do empreendedorismo (os profissionais saem da graduação com o pensamento de trabalhar para alguém, nem imaginam que podem trabalhar para si próprios);
- Falta de conhecimento quanto a esta área da profissão;
- Insuficiência na preparação acadêmica para desenvolver atividades empreendedoras;
- Não ter aporte inicial;
- Poucos programas de apoio ao empreendedorismo (MORAIS, 2013).
Para iniciar um negócio, além do investimento necessário, é importante considerar que o retorno financeiro pode tardar. No estudo de Morais (2013), 54% dos profissionais estudados estavam com renda financeira entre quatro a dez salários mínimos da época.
Ter resiliência e preparo para atuar nesta área é essencial. Podendo destacar sobre a possibilidade de ser feita em parceria com profissionais da enfermagem, entretanto somente o enfermeiro é o responsável técnico.
Curiosidades e Responsabilidades
Clínica de Enfermagem são estabelecimentos constituídos por consultórios e ambientes destinados ao atendimento de enfermagem individual, coletivo e/ou domiciliar. Consultório de Enfermagem são áreas físicas onde se realiza a consulta de enfermagem e outras atividades privativas do enfermeiro, para atendimento exclusivo da própria clientela (COFEN, 2018).
Pode haver mais de um responsável técnico, estes devem ser registrados ao conselho regional com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Emissão de Certidão de Responsabilidade técnica (CRT) devendo seguir algumas exigências do conselho, sendo um para cada vínculo/empresa que se assume a responsabilidade técnica. Não pode abrir o consultório ou clínica sem autorização do conselho regional responsável (PREPARA ENFERMAGEM, 2020)
É preciso ter alvará da Vigilância Sanitária para funcionamento do consultório/clínica e da prefeitura, sala com pia, mesa de exame e outros protocolos operacionais padrão.
As Clínicas de enfermagem deverão ter enfermeiro responsável técnico com a emissão da Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), isentas do pagamento de taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e taxa de CRT. Já nos Consultórios não há necessidade da CRT.
Se você ficou com dúvidas quanto aos preços das assistências, o COFEN, através da Resolução 301/2005, contém uma precificação de honorários, entretanto esta está desatualizada. Mas pode ser usada para parâmetro sendo necessário corrigir com a inflação e Índice de Preço ao Consumidor Ampliado (IPCA). Não obstante, sendo a assistência executada à noite, aumenta-se 20% (COFEN, 2005).
Hoje com o mundo digital dá para você empreender nas redes sociais. Pode fazer teleconsultoria ou abrir uma empresa de consultoria a outros profissionais de enfermagem, aulas, cursos, etc.
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REFERENCIAS
COFEN. Resolução COFEN nº 568/2018. Brasília, 2018.
COFEN. Resolução COFE nº 358/2009. Brasília, 2009.
BRASIL. Lei Nº 7.498. Brasília, 1986.
MORAIS, Joice A et al. Práticas de Enfermagem Empreendedoras e Autônomas. Cogitare Enfermagem, v. 18, n. 4, Paraná, 2013.
COLICHI, Rosana M. B. et al. Empreendedorismo de negócios e Enfermagem: revisão integrativa. Rev Bras Enfermagem, 2019.
PREPARA ENFERMAGEM. Empreendedorismo e Consultório de Enfermagem – Aula 6. 2020. Acessado em: 27 de mar. de 2021. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=XCdc14joGxE>.