Uso de medicamentos durante a gestação | Colunista

O uso de medicamentos durante o período gestacional constitui-se como um grande desafio, sobretudo, devido à dificuldade em mensurar quais os impactos da sua utilização sobre a saúde materna e do concepto.

Em paralelo a essa realidade, as alterações anatômicas, fisiológicas e psicológicas que ocorrem desde a fecundação torna esse grupo populacional suscetível à utilização de medicamentos, que somado às comorbidades pregressas, à necessidade do uso de vitaminas e à crescente prática de automedicação por gestantes, têm evidenciado o papel do profissional farmacêutico para orientar essas mulheres sobre quais medicamentos podem ser utilizados.

Nesse sentido, uma das alternativas que podem guiar tanto os prescritores, quanto farmacêuticos na hora da dispensação é a classificação dos medicamentos segundo a FDA (Food and Drug Administration), que classifica os fármacos em cinco categorias de risco, conforme descrito abaixo:

Figura 1: Classificação dos medicamentos quanto ao risco para gestantes

Fonte: FDA, 1979

É importante salientar que essa classificação geralmente vem descrita na bula, então uma busca simples possibilita oferecer uma informação segura à paciente. Além disso, a escolha do medicamento deve sempre ser pautada no risco-beneficio tanto para a gestante quanto para o bebê, sendo que, os fármacos ‘A’ devem ser priorizados no momento da dispensação e prescrição, enquanto que os de categoria ‘X’, como por exemplo, Hormônio Androgênio, Metotrexato, Varfarina, Dietilestilbestrol, Lítio e Isotretinoína não devem ser utilizados devido ao alto potencial em ocasionar teratogenicidade.

Alguns medicamentos como Ácido valpróico, Fenitoína e Carbamazepina, utilizados para o tratamento da epilepsia, e Inibidores da Enzima Conversora de Angiotensina (ECA), que se enquadram na categoria ‘D’, devem ser evitados devido a sua provável teratogenicidade, devendo, quando possível, ser alterados pelo médico.

Fármacos de categoria ‘B’, como Paracetamol, Buscopan e Dramin, têm sido amplamente utilizados por gestantes. Entretanto, os estudos apontam que apesar da ampla utilização, e da segurança estabelecida, o aparecimento de reações adversas, intoxicação, risco de parto prematuro e desfechos perinatais desfavoráveis tanto para saúde materna quanto fetal, servem como um alerta para necessidade de que o uso de medicamentos durante a gestação seja prescrito e orientado.

Outra dúvida que sempre surge nas farmácias, é quanto ao tipo de repelente que deve ser utilizado por gestantes. Seguindo a recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o uso tópico de repelentes a base de n,n-Dietil-meta-toluamida (DEET) por gestantes é seguro.

Os cosméticos com substâncias repelentes Hydroxyethyl isobutyl piperidine carboxylate (Icaridin ou Picaridin) e Ethyl butyl acetylamino propionate (EBAAP ou IR3535), além de óleos essenciais, como Citronela apresar de não ter sido encontrados estudos de segurança conduzidos em gestantes, apresentam-se como reconhecidamente seguros para uso em produtos cosméticos, conforme compêndios de ingredientes cosméticos internacionais.

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Referências

ANVISA, Sobre o uso de repelentes de inseto durante a gravidez. Disponível em: http://www.saude.ba.gov.br/wp-content/uploads/2017/08/Orientacoes_repelentes_e_saneantes_Anvisa_2017.pdf

FOOD AND DRUG ADMINISTRATIO. Pregnancy, lactarion, and reproductive potential: labeling for human presxription drug and biological products – content and format guidance for industry, 1979.

RIBEIRO, Alinne Souza et al. Risco potencial do uso de medicamentos durante a gravidez e a lactação. Infarma-Ciências Farmacêuticas, v. 25, n. 1, p. 62-67, 2013.

ROZAS, Antonio. Medicamentos na gravidez e lactação. Revista da Faculdade de Ciências Médicas de Sorocaba, v. 6, n. 1, p. 38-43, 2004.

Por Sanar

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