Notificação Compulsória: sua importância para a saúde pública | Colunista

Antes de falarmos sobre notificação compulsória, precisamos entender primeiramente o que é epidemiologia.

A origem da palavra vem do grego, epi = sobre, demio vem de demos = povo e logia vem de logos = estudo. E a ciência que estuda quantitativamente a distribuição dos fenômenos do processo saúde/ doença, seus fatores condicionantes e determinantes na população (1).

O campo de estudo da epidemiologia é bem vasto, como ambiental, social, biológico, genético, microbiológico, agravos e tóxicos. Avaliando sempre se esses componentes geram algum dano a saúde da população ou até mesmo a morte (2).

Definindo a grosso modo, a epidemiologia estuda qualquer interferência a saúde da população.

A epidemiologia é extremamente importante na Vigilância em Saúde, tão importante que existe uma que leva seu nome:  Vigilância Epidemiológica.

Notificação Compulsória em Saúde

No Brasil, contamos com a Vigilância em Saúde, prevista na legislação e parte integrante importantíssima no Sistema Único de Saúde – SUS, que é embasada pela Lei 8080/90 – Artigo 6º (3) e pela Política Nacional de Vigilância em Saúde instituída pela Resolução 588/18 (4).

Dentro da Vigilância em Saúde, existe a vigilância epidemiológica, na qual cuida do controle dos agravos e doenças que possam ou causam danos à saúde da população (5).

Mas como que as autoridades em saúde sabem da existência dessas doenças?

A resposta é simples: Pela atuação da vigilância epidemiológica, na qual determina, investiga, estuda, analisa e controla as principais doenças e agravos de notificação compulsória.

Todas as doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional são notificados as autoridades em saúde, esse processo é chamado de notificação compulsória, conforme Portaria 204 de 17/12/2016 (5, 6).

A notificação compulsória é uma comunicação obrigatória as autoridades em saúde (6), realizada por profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação da doença, agravo ou evento de saúde pública, podendo ser imediata (em 24h) ou semanal (em 7 dias) ou negativa (zero notificações na semana) (5).

O responsável em definir quais são as doenças, os fluxos, os instrumentos de coleta, as normas, os formulários, divulgação dos meios de contatos (endereço, telefone e e-mail) e as diretrizes é o Sistema Nacional de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (5).

As autoridades em saúde garantem a divulgação atualizada dos dados públicos da notificação compulsória para os profissionais de saúde, órgão de controle social e população em geral (5).

Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública

A última atualização da lista das notificações compulsórias foi feita em 17/02/2020, conforme Portaria 264/2020. Confira neste link: https://bit.ly/2SFovYv

Consiste na apresentação da tabela com as 48 doenças, agravos e eventos de saúde pública e sua periodicidade de notificação: imediata ou semanal (7).

Cada notificação tem uma Ficha de Investigação Epidemiológica especifica + Ficha de Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN numerada, que é preenchida conforme a doença/ agravo identificado pelo profissional de saúde, seja em caso suspeito ou confirmado.

O objetivo do SINAN é coletar, transmitir e disseminar dados gerados rotineiramente pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica nas três esferas de Governo – Municipal, Estadual e Federal. Para apoiar as investigações e dar subsídios para análise de informações de vigilância epidemiológica das doenças de notificação compulsória (8).

Considerações finais

A partir da notificação compulsória à vigilância epidemiológica, os órgãos competentes tomam medidas importantes de promoção, prevenção, proteção e controle. Um exemplo disso é a notificação de casos suspeitos e confirmados de SARS COV-2 – COVID-19, com as informações transmitidas pela notificação compulsória através da Plataforma E-SUS VE, são gerados dados para entender o estado epidemiológico da doença e levantar medidas a serem tomadas para contê-la.

Deixar de notificar, não só está descumprindo a o artigo 8º da Lei 6259/75, como compromete a tomada de decisão para intervenções em saúde de forma oportuna, eficaz e eficiente, prejudicando a garantia de saúde à população.

A notificação compulsória é imprescindível para a saúde pública e está em consonância com o SUS. Esse processo acontece de forma sincronizada e ininterruptamente em todas as unidades de saúde, sendo de responsabilidade de todos os profissionais de saúde.

Referências

  1. Gomes, Elainne Christine de Souza. Conceitos e ferramentas da epidemiologia. Recife: Ed. Universitária da UFPE, 2015. 83 p. 
  1. Módulos de Princípios de Epidemiologia para o Controle de Enfermidades. Módulo 2: Saúde e doença na população / Organização Pan-Americana da Saúde. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde; Ministério da Saúde, 2010. 48 p.: il. 7 volumes.
  1. Brasil. Lei Federal 8080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. [Online] [Consultado em: 30 de mai. 2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm
  1. Brasil. Resolução 588/2018. Institui a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS). [Online] [Consultado em: 30 de mai. 2021]. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2018/Reso588.pdf
  1. Brasil. Portaria 204/2016. Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências. [Online] [Consultado em: 30 de mai. 2021]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2016/prt0204_17_02_2016.html
  1. Brasil. Lei 6259/75. Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências. [Online] [Consultado em: 30 de mai. 2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6259.htm
  1. Brasil. Portaria 264/2020. Altera a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir a doença de Chagas crônica, na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. [Online] [Consultado em: 30 de mai. 2021]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2020/prt0264_19_02_2020.html
  1. Brasil. Sistema de Informação de Agravos de Notificação SINAN. Ministério da Saúde. [Online] [Consultado em: 30 de mai. 2021]. Disponível em: http://portalsinan.saude.gov.br/sinan-net

Por Sanar

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