O que pode ou não pode um fisioterapeuta? Um zoom no código de ética | Colunista

Em algum momento da graduação, certamente, você já se fez essa pergunta ou, ao menos, pensou no assunto durante as aulas de: Bioética e Exercício profissional, Ética e Bioética, Ética e Desenvolvimento Humano, entre outros nomes que a disciplina recebe conforme a instituição. A nomenclatura pode até ser diferente, mas em geral vão abordar o mesmo assunto: o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia. 

Nele encontramos a resposta para o questionamento acima em 11 capítulos, 57 artigos e seus incisos. É uma resposta longa para uma pergunta ampla e tão importante.

Afinal, não dá para receber o CREFITO, sair por aí atendendo, montando consultório e depois ser surpreendido pelo CREFITO por ter infringido alguma regulamentação da profissão, não é mesmo? 

Dependendo da inflação a situação pode ficar pior do que esse trocadilho!

Para aqueles que não captaram de primeira, eu explico: CREFITO – registro profissional e CREFITO – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

O fato é que, sim, é muita coisa para gravar e manter na mente, a ponto de citar ipsis litteris o que o código traz em cada capítulo e artigo. Entretanto, alguns direitos e deveres, porque chamam mais atenção ou por outros diversos motivos, acabam sendo mais lembrados do que outros.    

Por exemplo: A  maioria sabe que deve manter o sigilo profissional, mas a foto do bilhetinho fofo que o paciente mandou pode ser mais difícil de lembrar que não pode postar.  

É uma questão de entender o teor da coisa e aplicar na práxis. 

E como sempre é bom refrescar a memória, segue uma seleção comentada daqueles trechos do nosso código de ética que valem a pena ser lembrados.  

O que o fisioterapeuta NÃO PODE ou não deveria fazer: 

  • Postar fotos de paciente

– “Ah mas esse é famoso, me ajuda a divulgar o meu trabalho.” Não pode. 

– “Me trouxe um presente com um cartão de #gratidão tão fofinho que resolvi compartilhar.” Não pode. 

– “Mas o foco é demonstrar o procedimento”. Não pode. 

A menos que essas fotos tenham sido autorizadas formalmente para serem utilizadas em eventos científicos e/ou acadêmicos. Não pode!  

E aproveitando que o assunto é foto, outro tipo que não pode, mas, que vem sendo observado  com frequência em redes sociais, é a foto de ANTES e DEPOIS. Mesmo se não for de paciente, foto de antes e depois, NÃO PODE! 

  • Vender pacote de sessões de fisioterapia  

– Promoção, 10 sessões pela metade do preço! Olha o combo com a massagem! Pague 6 e as 2 ultimas são por conta da casa.   

Muita atenção e cuidado com a forma de divulgação dos serviços. Atendimento fisioterapêutico não é produto de atacado.   

Não dá para cobrar valores muito baixos a fim de conseguir mais clientes ou algum outro motivo. Os honorários fisioterapêuticos devem basear-se no Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos. Valores menores que os estabelecidos no mesmo. Não pode. 

“Ah, mas é meu colega, queria fazer um agrado…”  

Tudo bem, só deixe claro que aquele valor que está sendo pago é referente aos materiais que foram utilizados.  

E se for um familiar ou o paciente/cliente/usuário não puder pagar pela assistência? Não cobre. 

Mantenha a dignidade da profissão! Valorize! 

  • Divulgar técnica infalível  

– Mesmo que você tenha um método revolucionário que é o verdadeiro milagre de determinada disfunção neuromuscular. Ao menos que tenha realizado um estudo científico para comprovar a eficácia, não prometa ao seu cliente. Não pode. 

  • Encerrar a assistência no meio do tratamento

– Cliente novo deseja agendar atendimento no mesmo horário de outro que fica numa localização mais distante. O fisio entra em contato com o paciente antigo com quem fazia progressos funcionais importantes e avisa que não poderá mais atender. Não pode!

É preciso encaminhar o paciente a um colega, ou local onde este possa dar continuidade ao seu tratamento. 

E falando de encaminhar paciente, é bom sinalizar que uma vez sobre os cuidados de outro fisio, já foi. Ele vai avaliar, traçar os objetivos, desenrolar o atendimento dele. Nada de enviar condutas, orientações de como o tratamento deve prosseguir… Não pode!   

E também, se você for o outro fisio e seu colega te encaminhou o paciente durante o período de uma viagem, por exemplo. Quando este retornar, é preciso que você reencaminhe o paciente de volta. Se liga!

  • Ter nome fantasma em alguma instituição

– Ter o nome no quadro de funcionários de hospital, clínica ou qualquer outra instituição, inclusive as filantrópicas, sem de fato estar trabalhando na mesma, ainda que não esteja ganhando nada por isso, não pode. 

Assim como, assinar evolução de colega sem ter participado do atendimento ou permitir que este assine seus documentos indevidamente. 

  • Puxar o tapete do colega que está no cargo desejado; 

  • Aproveitar o cargo de chefia para coagir os funcionários a realizar ações que ferem o código de ética da profissão; 

  • Ir atrás de paciente do colega;

  • Induzir os pacientes durante atendimento a procurar instituição ou consultório concorrente; 

  • Participar de pesquisa que não foram aprovadas pelo comitê de ética e pesquisa;

  •  Afirmar ter uma especialidade em determinada área ou método que não possui;

  • Usar apelidos da área de atuação em substituição ao termo fisioterapeuta (osteopata, terapeuta de mão, quiropraxista) 

São muitas regulamentações! Digamos que os fisioterapeutas possuem um código de ética e deontologia recheado.

Como dito anteriormente, esta foi apenas uma seleção par ajudar a lembrar de alguns pontos. 

Parafraseando os colegas da neuro: repetição gera aprendizado!

Logo, valeu a pena relembrar. E quem quiser revisar o Código de Ética na íntegra, segue o link do material do COFFITO: https://www.coffito.gov.br/nsite/?page_id=2346 

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REFERÊNCIAS:

COFFITO. Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia. Resolução nº 424, de 08 de Julho de 2013 – (D.O.U. nº 147, Seção 1 de 01/08/2013)

COFFITO. CARTILHA DE VALORIZAÇÃO E DIGNIDADE PROFISSIONAL DA FISIOTERAPIA. COFFITO, 2015

CREFITO10. Fisioterapia | Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos. 2019