Olá, Nutri!
Você sabia que no Brasil a saúde é um direito?
Imagino que você já tenha ouvido falar sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), de seu caráter universal com saúde para todos, da integralidade e equidade da atenção, da descentralização da gestão e de diversos outros aspectos que tornam esse sistema único.
Mas antes de focarmos em todos esses pontos e de explicarmos melhor como eles se apresentam na prática, quero te fazer uma pergunta: será que a assistência à saúde sempre foi da forma que conhecemos hoje?
Será que em todos os momentos da história as populações mais vulneráveis tinham atendimento nos hospitais e centros de saúde? Se você tem dúvidas em relação a isso, te convido a mergulhar um pouco na história da saúde pública brasileira, vamos lá?
Principais marcos históricos
(1500)
Chegada dos portugueses ao Brasil: a assistência à saúde era baseada em práticas de medicina natural e crenças. Com a colonização, novas enfermidades foram trazidas, o que resultou em um grande número de mortes.
(1808)
Chegada da Família Real ao Brasil: durantes os anos de colônia e império poucas ações foram realizadas no âmbito da saúde. Com a chegada da família real portuguesa, investimentos em infraestrutura foram realizados, principalmente em relação aos portos, com o objetivo de melhorar a imagem da economia brasileira.
(1822)
Independência do Brasil: durante esse período, foram fundados órgãos para fiscalizar a higiene pública, principalmente no Rio de Janeiro, capital brasileira na época. Ações de mudanças urbanas foram realizadas e as populações mais vulneráveis foram se deslocando do centro para as regiões mais periféricas.
(1902 – 1906)
Governo de Rodrigues Alves: iniciativas de saneamento e urbanização foram realizadas sob o comando de Oswaldo Cruz, combatendo doenças importantes como febre amarela, peste bubônica e varíola.
Um fator marcante durante esse período foi a Revolta da Vacina, que instituía a vacinação obrigatória de varíola no país, ela tinha um caráter autoritário e foi um estopim para uma revolta popular.
(1923)
Lei Eloy Chaves: criação das Caixas de Aposentadoria e Pensão (CAPS) tido como o primeiro sistema previdenciário brasileiro, sua atuação se restringia às empresas, inicialmente restrita às empresas ferroviárias.
(1933)
Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPS): diferente dos CAPS, os IAPS estavam vinculados aos trabalhadores de determinadas categorias profissionais e não mais as empresas.
(1966)
Instituto Nacional de Previdência Social (INPS): unificação dos IAPS.
(1977)
Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS): mesma linha de atuação dos demais sistemas previdenciários, responsável pela assistência médica dos trabalhadores formais.
(Anos 80)
Movimento da Reforma Sanitária: contexto de luta por mudanças e transformações na área da saúde, buscando melhores condições de vida para a população. Diversos grupos profissionais, além do movimento estudantil lutavam por uma reforma no sistema de saúde público da época.
(1986)
8ª Conferência Nacional de Saúde: primeira com participação popular, reunindo mais de quatro mil pessoas impulsionados pelo movimento da Reforma Sanitária. Trouxe a discussão de uma concepção ampliada de saúde e o princípio da saúde como direito universal e dever do estado.
(1988)
Constituição Cidadã: aprovada em 1988, estabelecendo a saúde como direito de todos e dever do Estado. A assistência à saúde passa a ter caráter universal e gestão descentralizada.
(1990)
Sistema Único de Saúde: as leis orgânicas de saúde regulamentam esse sistema, são elas a Lei 8.080 /90 e a Lei 8.142/90.
Mas afinal, o que é o SUS?
O nosso querido SUS, sigla simples e de fácil memorização, vai muito além da união das palavras sistema + único + saúde. Criado pela constituinte e regulamentado pelas leis orgânicas, ele garante a saúde como direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover condições para a garantia desse direito.
O foco de sua atuação são as ações de prevenção da saúde, que buscam impedir a ocorrência de doenças na população, mas as atividades assistenciais (internações, cirurgias, dentre outras) também estão previstas e são realizadas.
Ele conta com princípios norteadores e conhecer um pouco sobre eles, nos dar a dimensão e importância desse sistema para a saúde dos brasileiros. A universalidade é o mais conhecido, ele garante acesso ao serviço para todos, sem distinção de raça, religião, estado ou qualquer outra característica.
Já a integralidade enxerga o ser humano como um todo, com um conjunto articulado de ações que vão desde a promoção da saúde até a recuperação e tratamento. A equidade trata os desiguais de forma desigual, as necessidades de cada população são respeitadas de acordo com as características de cada território.
Indo para a organização do sistema, a descentralização promove a distribuição do poder em direção única, cada ente federado (municipal, estadual e federal) tem as suas responsabilidades. Em relação a regionalização, a articulação entre serviços de saúde de uma região é prevista.
A hierarquização destaca o acesso aos serviços nos três níveis de complexidade, sendo eles atenção primária, média e alta complexidade. E a participação popular garante a participação dos usuários no sistema, através da formulação de estratégias e avaliação da política de saúde, essa participação se dá através dos Conselhos e Conferências de Saúde.
As diretrizes estão previstas no artigo 198 da Constituição Federal e dizem respeito a descentralização com direção única em cada esfera do governo, o atendimento integral e a participação da comunidade. As ações e serviços são desenvolvidos de acordo com essas diretrizes e obedecendo os princípios explicados acima.
Para finalizar, destaco que todos somos usuários do SUS, seja de forma direta ou indireta, uns mais e outros menos. O que é papel de todos os cidadãos e que deve ser difundido para toda população, é que devemos defender e valorizar a garantia do direito essencial e que está previsto constitucionalmente: a saúde.
Espero que tenha gostado e se encantado com o nosso patrimônio. Viva o SUS!
Um abraço, Nutri Camila Azevedo.
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Referências
BRASIL. Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990.Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, 1990.
BRASIL. Lei nº8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Brasília, 1990.
BLEICHER, Lana; BLEICHER, Taís. Saúde para todos, já! EDUFBA, 2016.
JESUS, Washington Luiz Abreu de; ASSIS, Marluce Maria Araújo. Desafios do planejamento na construção do SUS. Edufba, 2011.
PAIM, Jairnilson. O que é o SUS. SciELO-Editora FIOCRUZ, 2009. Disponível em: http://www.livrosinterativoseditora.fiocruz.br/sus/
Site: http://www.funasa.gov.br/cronologia-historica-da-saude-publica