Farmacêuticos “vampirinhos” ? | Colunista

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Para quem acha que farmacêutico só “encosta a barriga no balcão” isso já é história da carochinha, né? Mas, pouca gente sabe que os “profissionais dos remédios” podem atuar numa área brilhante como serviços de hemoterapia e banco de sangue. Além de ter uma grande demanda hoje no mercado de trabalho, é um grande campo de atuação para o profissional farmacêutico.

Você deve estar se perguntando: e pode isso? Pode sim! Desde 1996 o Conselho Federal de Farmácia regulamentou, pela resolução 279 os farmacêuticos tiveram competência legal para assumir e executar o processamento de sangue e exercer chefias técnicas e direção de estabelecimentos hemoterápicos.

Desde planejar, assessorar e coordenar os setores do hemocentro até planejar a aquisição de insumos e equipamentos, os farmacêuticos vêm sendo de extrema importância para os hemocentros de todo país. Realizando exames imunológicos, hematológicos e sorológicos nos doadores de sangue, eles garantem e asseguram a qualidade dos hemocomponentes que são recebidos e distribuídos em várias instituições. Muito legal, não?

E têm mais! Os hemocomponentes (produtos gerados pelos serviços de hemoterapia pelo fracionamento da bolsa de sangue) têm sido descritos tanto como produtos biológicos, como medicamentos (farmacêutico win!). Em consonância com as farmacopéias americana e britânica, os hemocomponentes foram incluídos, no final do ano de 2012, na gama de especialidades farmacêuticas da 5ª Edição da Farmacopéia Brasileira (FB5), atualizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Pois é minha gente, sangue também é coisa de farmacêutico! (Isso não é só privilégio dos vampiros). Com base nisso tudo, vê-se a importância tanto para a estabelecimento do farmacêutico na hemoterapia, quanto para a oferta de hemocomponentes e hemoderivados com qualidade, eficácia e segurança elevadas para a população usuária dos sistemas de saúde.

Acho que fui bem convincente, né? Mas você deve estar pensando: como um simples farmacêutico pode atuar em serviços de hemoterapia/hemocentros? Bom, para se submeter aos processos seletivos (geralmente concursos públicos) e poder atuar nesses órgãos, ele precisa realizar algum tipo de especialização lato sensu nessa modalidade (banco de sangue/hemoterapia), seja ela por meio de residência multiprofissional ou em alguma instituição que possua esse tipo de formação; assim, ele terá toda base para exercer esse tipo de serviço.

É isso aí galera! De fato, o farmacêutico pode atuar nessa especialidade bem diferenciada e de extrema importância, que muita gente desconhece ainda. É por meio dessa capacitação, que esse profissional pode garantir o cumprimento dos regulamentos e leis que regem as boas práticas em relação à coleta, armazenamento e transporte do sangue e hemocomponentes. 

Mas finalizando por aqui nossa conversa (por enquanto), a área farmacêutica ter como abrangência esse tipo de especialidade, vem mostrar a gama de qualificações e variedade de atuações que são possíveis. E isso é sensacional! Mostra aqui que muito mais que medicamentos, farmacêuticos são profissionais completos e necessários a vários tipos de serviços essenciais. Por isso, quando você vir uma bolsinha de sangue em algum lugar, lembre-se: muito provavelmente um farmacêutico passou por ali!

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Referências:

BRASIL. ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução – RDC nº 57, de 16 de Dezembro de 2010: Determina o Regulamento Sanitário para Serviços que desenvolvem atividades relacionadas ao ciclo produtivo do sangue humano e componentes e procedimentos transfusionais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Poder Executivo, de 17 de dezembro de 2010.

BRASIL. CFF – Conselho Federal de Farmácia. Resolução – RDC nº 673, de 18 de Setembro de 2019: Dispões sobre as atribuições e competências do farmacêutico em serviços de hemoterapia e/ou bancos de sangue. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Poder Executivo, de 27 de setembro de 2019.

BRASIL. CFF – Conselho Federal de Farmácia. Resolução – RDC nº 279, de 26 de Janeiro de 1996: Ratifica a competência legal do farmacêutico para atuar profissionalmente e exercer chefias técnicas e direção de estabelecimentos hemoterápicos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Poder Executivo, de 01 de março de 1996.