Uma das especialidades que mais tem crescido na Enfermagem e que vem chamando a atenção dos acadêmicos, é a Enfermagem Obstétrica. Mas afinal, o que faz um Enfermeiro Obstetra (EO) e quais são as suas atribuições?
O enfermeiro especializado em obstetrícia é responsável por oferecer uma atenção integral à mulher durante o período da preconcepção ao pré-natal, parto e pós-parto, analisando cada paciente e buscando problemas que possam afetar a ela ou a criança, pensando em tratamentos e soluções para os mesmos caso apareçam, respeitando a fisiologia do parto e o protagonismo da mulher. Entre as atribuições privativas do EO, de acordo com a resolução COFEN nº 0477/2015 estão:
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Planejamento, organização, coordenação e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem na área de obstetrícia;
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Consulta de enfermagem obstétrica;
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Prescrição de assistência de enfermagem obstétrica;
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Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, ligada à área de obstetrícia, e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.
Além da resolução citada acima, existem outras que regem a regulamentação da Enfermagem Obstétrica, entre elas:
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RESOLUÇÃO COFEN Nº 0478/2015 – Normatiza a atuação e a responsabilidade civil do Enfermeiro Obstetra e Obstetriz nos Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO COFEN Nº 0516/2016 – Normatiza a atuação e a responsabilidade do Enfermeiro, Enfermeiro Obstetra e Obstetriz na assistência às gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos nos Serviços de Obstetrícia, Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e outros locais onde ocorra essa assistência; estabelece critérios para registro de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências.
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Lei nº 7.498 – Regulamenta o exercício da enfermagem no país.
A importância da atuação do Enfermeiro Obstetra
A enfermagem obstétrica busca assistir a paciente da forma mais natural possível, prestando cuidados utilizando criteriosamente os recursos tecnológicos disponíveis, evitando excessos. Dessa forma, o EO busca a promoção da humanização do parto, divergindo do modelo atual predominantemente intervencionista, tornando-se assim, um dos pilares da Rede Cegonha em 2011.
Como exemplo, é possível observar que em países com melhores indicadores de assistência materno-infantil, configurando-se em índices mais baixos de cesárea, são marcados pela atuação de enfermeiros obstetras qualificados. Assim, é possível associar a presença desses profissionais com o aumento do número de partos normais em diversos países. (SILVA, AOYOMA, 2020)
Além disso, os EOs estão ligados a redução dos altos índices de morbimortalidade materna e neonatal por causas evitáveis no nosso país, devido ao seu acompanhamento integral a todos os estágios da gestão, amparando a mulher e a família. (SILVA, AOYOMA, 2020)
Contudo, deve-se ressaltar que para alcançar esses resultados positivos é necessário a preparação e qualificação do profissional para que estes possam desenvolver esses cuidados, através de estratégias como oficinas de sensibilização e educação continuada.
Afinal, o Enfermeiro Obstetra pode realizar um parto?
A resposta é sim! De acordo com a resolução COFEN nº 0477/2015, em seu Art.1º que aborda às atribuições do EO, diz que o mesmo pode conduzir o parto, desde que ele seja natural e sem distocia. Dessa forma, ele deve estar atento a qualquer complicação e evolução para um caso de risco e caso ocorra, deve acionar imediatamente a equipe médica.
Cabe ao enfermeiro no momento do parto, promover o bem-estar da parturiente, através de exercícios de respiração, estimular a deambulação, banho morno, massagem corporal, deixar que ela escolha a posição que lhe proporciona mais conforto, entre outras ações que façam com que a paciente se sinta bem e relaxada.
Em quais locais esse profissional pode atuar?
Este profissional pode atuar nos setores público e privado, nos seguintes locais:
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Postos de Saúde
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Unidades Básicas de Saúde (UBS)
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Casas de Parto
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Maternidades
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Hospitais
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Universidades
Deve-se lembrar que nenhum profissional de saúde atua sozinho, sendo assim, o enfermeiro obstetra está inserido dentro de uma equipe multiprofissional, incluindo-se as doulas caso seja providenciado pela paciente, visando sempre o cuidado integral e humanizado, para que a mulher tenha uma experiência afetuosa, respeitosa e digna.
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Referências
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CAMPOS, Neusa Ferreira de et al. A importância da Enfermagem no Parto Natural Humanizado: uma revisão integrativa. Rev. Ciênc. Saúde Nova Esperança, [s. l], v. 14, n. 1, p. 47-58, abril. 2016.
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SILVA, Jadeyane Araújo; AOYAMA, Elisângela de Andrade. A importância da enfermagem obstétrica na saúde da mulher brasileira. Revista Brasileira Interdisciplinar de Saúde, [s. l], v. 2, n. 2, p. 1-6, 2020.
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SILVA, Taís Folgosa da; COSTA, Guilherme Augusto Barcello; PEREIRA, Adriana Lenho de Figueiredo. Cuidados de enfermagem obstétrica no parto normal. Cogitare Enferm., [s. l], v. 16, n. 1, p. 82-87, mar. 2016
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Tudo que você precisa saber sobre a carreira de Enfermeiro Obstetra. Unibrasil, 2020. Disponível em: < https://www.unibrasil.com.br/tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-a-carreira-de-enfermeiro-obstetra/#:~:text=Mas%20o%20Enfermeiro%20Obstetra%20pode,h%C3%A1%20necessidade%20de%20interven%C3%A7%C3%A3o%20cir%C3%BArgica. > Acesso em: 19 de abr. de 2020.
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Resolução nº 477, de 14 de abril de 2015
Dispõe sobre a atuação de Enfermeiros na assistência às gestantes, parturientes e puérperas.