Ativação reticular para o Código de Ética Farmacêutico: pontos importantes | Colunista

O código de ética farmacêutico instituído pela Resolução nº 595 de 21 de fevereiro de 2014 do Conselho Federal de Farmácia rege a profissão no Brasil, por isso é importante se manter atualizado e conhecer o código, até para não ter surpresas e conduzir o seu trabalho de maneira correta. 

Além disso, essa legislação está presente em qualquer concurso para o cargo de farmacêutico. Nesse caso, se o seu objetivo é realizar concursos públicos ou provas de residências, o estudo contínuo, a resolução de questões e a atenção para os principais pontos presentes nas provas é fundamental. 

Desse modo, nesse primeiro momento serão dispostos em tópicos alguns artigos chaves e seus principais incisos que compõem o Anexo I da resolução que abrange justamente o código de ética. 

1. Exercício profissional

1.1. Princípios fundamentais

  • O exercício da profissão farmacêutica tem dimensões de valores éticos e morais que são reguladas por este Código, além de atos regulatórios e diplomas legais vigentes, cuja transgressão poderá resultar em sanções disciplinares por parte do Conselho Regional de Farmácia (CRF), após apuração de sua Comissão de Ética, observado o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, independentemente das demais penalidades estabelecidas pela legislação em vigor no país.

  • O farmacêutico atuará com respeito à vida humana, ao meio ambiente e à liberdade de consciência nas situações de conflito entre a ciência e os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.

  • O farmacêutico responde individual ou solidariamente, ainda que por omissão, pelos atos que praticar, autorizar ou delegar no exercício da profissão.

  • O farmacêutico deve exercer a profissão com honra e dignidade, devendo dispor de condições de trabalho e receber justa remuneração por seu desempenho.

  • O farmacêutico deve manter atualizados os seus conhecimentos técnicos e científicos para aprimorar, de forma contínua, o desempenho de sua atividade profissional.

  • O trabalho do farmacêutico deve ser exercido com autonomia técnica e sem a inadequada interferência de terceiros, tampouco com objetivo meramente de lucro, finalidade política, religiosa ou outra forma de exploração em desfavor da sociedade.

1.2. Direitos do farmacêutico

  • Interagir com o profissional prescritor, quando necessário, para garantir a segurança e a eficácia da terapêutica, observado o uso racional de medicamentos.

  • Exigir dos profissionais da saúde o cumprimento da legislação sanitária vigente, em especial quanto à legibilidade da prescrição.

  • Opor-se a exercer a profissão ou suspender a sua atividade em instituição pública ou privada sem remuneração ou condições dignas de trabalho, ressalvadas as situações de urgência ou emergência, devendo comunicá-las imediatamente às autoridades sanitárias e profissionais.

  • Decidir, justificadamente, sobre o aviamento ou não de qualquer prescrição, bem como fornecer as informações solicitadas pelo usuário.

1.3. Deveres

  • Exercer a profissão farmacêutica respeitando os atos, as diretrizes, as normas técnicas e a legislação vigentes.

  • Respeitar o direito de decisão do usuário sobre seu tratamento, sua própria saúde e bem-estar, excetuando-se aquele que, mediante laudo médico ou determinação judicial, for considerado incapaz de discernir sobre opções de tratamento ou decidir sobre sua própria saúde e bem-estar.

  • Comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, em 5 (cinco) dias, o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza, independentemente de retenção de documentos pelo empregador.

  • Basear suas relações com os demais profissionais, farmacêuticos ou não, na urbanidade, no respeito mútuo, na liberdade e na independência de cada um.

1.4. Proibições

  • Participar de qualquer tipo de experiência com fins bélicos, raciais ou eugênicos, bem como de pesquisa não aprovada por Comitê de Ética em Pesquisa/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP) ou Comissão de Ética no Uso de Animais.

  • Exercer simultaneamente a Medicina. 

  • Exercer atividade farmacêutica com fundamento em procedimento não reconhecido pelo CFF. 

  • Praticar ato profissional que cause dano material, físico, moral ou psicológico, que possa ser caracterizado como imperícia, negligência ou imprudência.

  • Deixar de prestar assistência técnica efetiva ao estabelecimento com o qual mantém vínculo profissional, ou permitir a utilização do seu nome por qualquer estabelecimento ou instituição onde não exerça pessoal e efetivamente sua função.

  • Aceitar remuneração abaixo do estabelecido como o piso salarial oriundo de acordo, convenção coletiva ou dissídio da categoria.

  • Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão farmacêutica.

1.5. Publicidade

É vedado ao farmacêutico:

  • Divulgar assunto ou descoberta de conteúdo inverídico. 

  • Publicar, em seu nome, trabalho científico do qual não tenha participado, ou atribuir-se a autoria exclusiva, quando houver participação de subordinados ou outros profissionais, farmacêuticos ou não. 

  • Promover publicidade enganosa ou abusiva da boa fé do usuário.

  • Anunciar produtos farmacêuticos ou processos por quaisquer meios capazes de induzir ao uso indevido e indiscriminado de medicamentos ou de outros produtos farmacêuticos. 

  • Utilizar-se, sem referência ao autor ou sem a sua autorização expressa, de dados ou informações, publicados ou não.

O estudo requer concentração, leitura e prática. Seguindo essa tríade, nada melhor do que trazer algumas questões sobre o assunto abordado. 

Questão 1. Banca VUNESP/2020 – Prefeitura de Morro Agudo/SP 

De acordo com o Código de Ética da Profissão Farmacêutica, é dever do farmacêutico comunicar o CRF o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza, independentemente de retenção de documentos pelo empregador num período máximo de:

A) 3 dias

B) 5 dias

C) 10 dias

D) 15 dias

E) 30 dias

Resposta: B – Art. 12, XIII. É dever do farmacêutico comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, em 5 (cinco) dias, o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza, independentemente de retenção de documentos pelo empregador.

Questão 2. Banca IBADE/2020 – Prefeitura de Vila Velha/ES

De acordo com o Código de Ética Farmacêutica, aprovado pela Resolução nº 596/14 de 21/02/2014 do Conselho Federal de Farmácia, no seu Capítulo IV – Das Proibições, observe as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:
I. Trabalhando no serviço público ou privado o profissional farmacêutico poderá utilizar de seus conhecimentos técnicos para priorizar ambos os serviços, independente de vantagens pessoais. 

II. O profissional farmacêutico poderá aceitar a remuneração que melhor lhe couber, sempre que desejar, de acordo com as suas necessidades, sendo necessário estar regularmente inscrito no conselho de classe. 

III. O farmacêutico não poderá exercer, simultaneamente, a Medicina. 

IV. O profissional farmacêutico jamais poderá participar de qualquer tipo de experiência com fins bélicos, raciais ou eugênicos.
Dos itens acima mencionados, estão corretos apenas:

A) I, III e IV.

B) I e II.

C) II e III.

D) III e IV.

E) I, II e III.

Resposta: D

Art. 14 – É proibido ao farmacêutico: 

I – Participar de qualquer tipo de experiência com fins bélicos, raciais ou eugênicos, bem como de pesquisa não aprovada por Comitê de Ética em Pesquisa/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP) ou Comissão de Ética no Uso de Animais.

II – Exercer simultaneamente a Medicina;

X – Aceitar remuneração abaixo do estabelecido como o piso salarial oriundo de acordo, convenção coletiva ou dissídio da categoria.

Art. 15 – Quando atuando no serviço público, é vedado ao farmacêutico:

I – Utilizar-se do serviço, emprego ou cargo para executar trabalhos de empresa privada de sua propriedade ou de outrem, como forma de obter vantagens pessoais.

Questão 3. Banca FCC/2019 – Prefeitura de São José do Rio Preto/SP

Segundo o código de Ética da Profissão Farmacêutica, um farmacêutico:

A) Pode aceitar remuneração abaixo do estabelecido como o piso salarial, mediante acordos ou dissídios da categoria.

B) Deve denunciar, ao proprietário do estabelecimento em que trabalha, quaisquer formas de poluição, deterioração do meio ambiente ou riscos inerentes ao trabalho, prejudiciais à saúde e à vida.

C) Pode dispensar fórmula magistral sem identificação clara das substâncias ativas contidas, quando forem para infecções sexualmente transmissíveis, se assim desejar o paciente.

D) Deve dispor, quando solicitado por autoridades constituídas, seus serviços profissionais em caso de epidemia, independentemente de haver remuneração.

E) Pode exercer a fiscalização profissional e sanitária, em empresas de propriedade de sua família, desde que mantenha conduta ética.

Resposta: D

Art. 12 – O farmacêutico, durante o tempo em que permanecer inscrito em um Conselho Regional de Farmácia, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão, deve:

II – Dispor seus serviços profissionais às autoridades constituídas, ainda que sem remuneração ou qualquer outra vantagem pessoal, em caso de conflito social interno, catástrofe ou epidemia.

XII – denunciar às autoridades competentes quaisquer formas de agressão ao meio ambiente e riscos inerentes ao trabalho, que sejam prejudiciais à saúde e à vida;

Art. 14 – É proibido ao farmacêutico: 

VIII – produzir, fornecer, dispensar ou permitir que sejam dispensados meio, instrumento, substância, conhecimento, medicamento, fórmula magistral ou especialidade farmacêutica, fracionada ou não, que não inclua a identificação clara e precisa sobre a(s) substância(s) ativa(s) nela contida(s), bem como suas respectivas quantidades, contrariando as normas legais e técnicas, excetuando-se a dispensação hospitalar interna, em que poderá haver a codificação do medicamento que for fracionado sem, contudo, omitir o seu nome ou fórmula.

X – Aceitar remuneração abaixo do estabelecido como o piso salarial oriundo de acordo, convenção coletiva ou dissídio da categoria.

XXVI – Coordenar, supervisionar, assessorar ou exercer a fiscalização sanitária ou profissional quando for sócio ou acionista de qualquer categoria, ou interessado por qualquer forma, bem como prestar serviços à empresa ou estabelecimento que forneça drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, laboratórios, distribuidoras ou indústrias, com ou sem vínculo empregatício.

Procurar ativamente pelos erros e pelos acertos das alternativas das questões na legislação faz parte do processo e qualifica a sua aprendizagem. 

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Referência

BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução CFF nº 596, de 21 de fevereiro de 2014. Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 mar. 2014, seção 1, p. 99.