Olá, meu caro leitor, vamos aprender um pouco mais sobre as áreas de atuação dessa profissão que tem ganhado cada vez mais espaço?
O COFFITO (conselho federal de fisioterapia e terapia ocupacional) reconhece mais de 12 diferentes tipos de especialidades em fisioterapia. Algumas, entanto, são pouco conhecidas. Vamos lá conhecê-las juntos?
FISIOTERAPIA AQUÁTICA, RESOLUÇÃO N° 4432014
Deixa eu relaxar um pouquinho aqui, deixa
Também conhecida como Hidroterapia, a fisioterapia aquática utiliza de recursos terapêuticos e métodos específicos em piscinas aquecidas, tratando de diversos tipos de patologias nas áreas de ortopedia, reumatologia, oncologia, neurologia, cardiorrespiratória, desportiva, geriatria e pediatria. Tem como objetivo fortalecer os músculos, melhorar o equilíbrio, a coordenação, o condicionamento cardiorrespiratório e a postura.
O fisioterapeuta especializado nessa área pode atuar no âmbito de hidroterapia, hidrocinesioterapia, balneoterapia, crenoterapia, cromoterapia, termalismo, duchas, compressas, vaporizaçãoinalação, crioterapia e telassoterapia.
FISIOTERAPIA DERMATO-FUNCIONAL, RESOLUÇÃO N° 3622009
PELE DE BEBÊ PRA JÁ
A fisioterapia dermato-funcional é uma especialidade que atua na prevenção, recuperação e promoção da saúde da pele. Utiliza de recursos e práticas que funcionem de forma integrada para promover a qualidade funcional do paciente, associando tratamentos ou agentes de aplicação, podendo ser térmicos, elétricos, mecânicos ou fisioterapêuticos.
Atua nos prés e pós-operatórios de cirurgia plástica e cirurgia bariátrica, angiologia e linfologia, dermatologia, estética e cosmetologia, endocrinologia e queimados.
FISIOTERAPIA EM SAÚDE DA MULHER, RESOLUÇÃO N° 3722009
Mulher, você é tão incrível que merece uma especialidade só pra você!
A fisioterapia em saúde da mulher é uma especialidade que cuida do ciclo feminino, com ampla atuação fisioterapêutica na infância, gravidez, no trabalho de parto, pós-parto e puerpério, no climatério e na terceira idade.
Segundo a resolução do COFFITO, a FISM (fisioterapia em saúde da mulher) abrange cinco áreas de atuação, entre outras: Assistência fisioterapêutica em Uroginecologia e Coloproctologia, Ginecologia, Obstetrícia, disfunções sexuais e mastologia.
FISIOTERAPIA EM ONCOLOGIA, RESOLUÇÃO N° 3972011
Até quem não se apaixona fácil se encanta por essa área.
A fisioterapia em oncologia é uma especialidade que tem como objetivo preservar, manter, desenvolver e restaurar a integridade cinético-funcional dos órgãos e sistemas do paciente, assim como prevenir os distúrbios causados pelo tratamento oncológico.
A assistência fisioterapêutica ao paciente oncológico tem inicio no pré-operatório, visando o preparo para o procedimento e redução de complicações. Durante o período de internação o enfoque é global, prevenindo, minimizando e tratando complicações respiratórias, motoras e circulatórias.
FISIOTERAPIA EM QUIROPRAXIA, RESOLUÇÃO N°3992011
Já escuto o treck treck da coluna
A atuação do quiropráxico se caracteriza pelo exercício profissional em todos os níveis de atenção à saúde, em todas as fases do desenvolvimento ontogênico, como ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação e reabilitação do clientepacienteusuário.
O profissional dessa área deve estar apto para prescrever e aplicar ajustamentos articulares, recursos manipulativos e proprioceptivo , adaptações funcionais, reeducação postural, prescrever, confeccionar e gerenciar órteses, próteses e tecnologia assistiva.
Utiliza de recursos de ação isolada ou concomitante de agente cinésio-mecanico-terapêutico, termoterapêutico, crioterapêutico, fototerapêutico, eletroterapêutico, sonidoterapêutico, entre outros.
FISIOTERAPIA EM GERONTOLOGIA, RESOLUÇÃO N°4762016
A queridinha do rolê
O profissional solicita, aplica e interpreta escalas, questionários e testes funcionais unidimensionais e multidimensionais para a população idosa, além de prescrever e executar recursos terapêuticos manuais adequados à pessoa idosa. Além disso, prescreve, analisa e aplicam procedimentos, métodos, técnicas e recursos fisioterapêuticos para manter e restaurar as funções dos sistemas de controle do corpo, sejam eles, musculoesquelético, cardiovascular, respiratório, tegumentar e nervoso, objetivando autonomia e independência.
FISIOTERAPIA DO TRABALHO, RESOLUÇÃO N° 4652016
Meu querido eu sou perito
A fisioterapia do trabalho surgiu devido a necessidade de acompanhamento da saúde do trabalhador. Realizando avaliação e diagnóstico cinético-funcional, por meio de consulta fisioterapêutica, para exames ocupacionais complementares, reabilitação profissional, perícia judicial e extrajudicial
O profissional também está apto para Realizar Análise Ergonômica do Trabalho (AET) Laudo Ergonômico, Parecer Ergonômico e Perícia Ergonômica. Ensina a corrigir o modo operatório laboral, além de outras ações que promovam melhora do desempenho morfofuncional do trabalho.
REFERÊNCIAS:
RESOLUÇÃO N o 443, de 3 de Setembro de 2014 – Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia Aquática e dá outras providências. Disponível em: <https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=3205>.
RESOLUÇÃO N o . 362/2009 – Reconhece a Fisioterapia Dermato-Funcional como especialidade do profissional Fisioterapeuta e dá outras providências. Disponível em: <https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=3125>.
RESOLUÇÃO N o . 372/2009 – Reconhece a Saúde da Mulher como especialidade do profissional Fisioterapeuta e dá outras providências. Disponível em: <https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=3135>.
RESOLUÇÃO N °. 397/2011 – Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia Oncológica e dá outras providências. Disponível em: <https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=3160>.
RESOLUÇÃO N °. 399/2011 – Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia em Quiropraxia e dá outras providências. Disponível em: <https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=3162>.
RESOLUÇÃO N o 476, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 – Reconhece e Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia em Gerontologia e dá outras providências. Disponível em: <https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=6303>.
RESOLUÇÃO N o 465, DE 20 DE MAIO DE 2016 – Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia do Trabalho e dá outras providências. Disponível em: <https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=5020>.