Idoso vs polifarmácia: quem poderá conciliar esse embate? | Colunista

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Sim, farmacêutico (a), é você mesmo que está lendo este texto.

A população Brasileira tem mantido a tendência de envelhecimento desde 2012, segundo dados disponibilizados pelo IBGE. O aumento da expectativa de vida é um fator importante que contribui para esta mudança, por isso precisamos estar preparados para orientar e acompanhar esta população, principalmente neste novo cenário mundial de pandemia.

Com o envelhecimento algumas funções fisiológicas ficam comprometidas e o idoso fica mais suscetível a desenvolver doenças crônicas. Este processo é progressivo mas não uniforme, cada pessoa envelhece de uma forma diferente dependendo da hereditariedade e estilo de vida. Contudo uma grande parcela da população idosa brasileira apresenta ao logno dos anos duas ou mais doenças crônicas, levando ao uso da polifarmácia. 

A Organização Mundial de Saúde define a polifarmácia como o uso rotineiro e de quatro ou mais medicamentos, sejam eles prescritos e/ou isentos de prescrição. O uso de diversos fármacos pode aumentar a ocorrência de eventos e reações adversas, interações medicamentosas, quedas, maior tempo de hospitalização e mortalidade. Estes problemas relacionados a medicamentos podem ocorrer quando, por exemplo:

  • O tratamento não é baseado em comprovações científicas; 
     
  • Quando há adoção de combinações com potenciais interações medicamentosas; 
     
  • Com a adição mais medicamentos na farmacoterapia do paciente para tratar uma reação ou evento adverso não identificado (ex. cascata iatrogênica), 
     
  • Prescrição simultânea, por vários médicos, sem que ocorra a necessária conciliação farmacológica para o paciente, entre outros.

Segundo um estudo transversal de base populacional: Estudo SABE – Saúde, Bem-estar e Envelhecimento, no ano de 2006, em São Paulo, mostra na tabela 1 os medicamentos mais utilizados pelos idosos. Ele indicou uma maior prevalência de fármacos para tratar diabetes, problemas cardíacos, hipertensão e antiinflamatórios. 

Tabela 1: Os 20 medicamentos mais utilizados pelos idosos usuários de polifarmácia, segundo a Classificação ATC (Anatomical Therapeutic Chemical).

E nós farmacêuticos, como orientar? 

Será mesmo necessário introduzir mais um medicamento a farmacoterapia desde idoso de forma profilática mesmo sem evidências científicas?

Hoje, mais do que nunca, precisamos pôr em prática o acompanhamento farmacêutico visando assegurar a promoção, proteção, recuperação da saúde e o uso racional dos medicamentos. Uma das principais preocupações deve ser detectar e prevenir erros relacionados à medicação. O profissional farmacêutico é um provedor de saúde que tem conquistado destaque entre a equipe multidisciplinar dentro dos hospitais, farmácias comunitárias e drogarias. 

O uso da polifarmácia muitas vezes será necessário para o idoso e pode ser benéfico se for quando prescrito corretamente, avaliando a particularidade de cada paciente. O farmacêutico precisa estar sempre desenvolvendo sua habilidade de comunicação para obter êxito em suas intervenções promovendo saúde e qualidade de vida, entendendo as necessidades e preocupações de seu paciente.

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REFERÊNCIAS:

CANÇADO, Flávio; ALANIS, Laura; HORTA, Marcos. Envelhecimento Cerebral. Tratado de Geriatria e Gerontologia, 3ª edição, Rio de Janeiro, 2011. p. 245.

CARVALHO, Maristela et al. Polifarmácia entre idosos do Município de São Paulo – Estudo SABE. Rev Bras Epidemiol 2012; 15(4): 817-27. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/rbepid/v15n4/13.pdf>. Acesso em: 15 abr. 2021.

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PERSON, Osmar et al. Intervenção com ivermectina para COVID-19 (SARS-Cov 2): sinopse baseada em evidências. SciELO 2021. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/SciELOPreprints.1871> . Acesso em: 15 abr. 2021

VITORELI, Eliane; PESSINI, Salete; SILVA, Maria. A auto-estima de idosos e as doenças crônico-degenerativas. RBCEH – Revista Brasileira de Ciências do Envelhecimento Humano, Passo Fundo, 102-114 – jan./jun. 2005. Disponível em: < http://seer.upf.br/index.php/rbceh/article/view/20/13>. Acesso em: 15 abr. 2021